Brucelose: Índice de vacinação em São Paulo é de 82,44%.
Brucelose: Índice de vacinação em São Paulo é de 82,44%.
82,44% das fêmeas bovinas e bubalinas, com idade entre três a oito meses, são vacinadas no segundo semestre de 2013.
O índice de vacinação contra a brucelose no estado de São Paulo, durante o segundo semestre de 2013, foi 82,44% de imunização do rebanho, num total de 419.597 cabeças de fêmeas bovinas e bubalinas, com idade entre três e oito meses. Essa vacinação é realizada uma única vez para que o animal fique protegido.
Dados do sistema de Coordenadoria de Defesa Agropecuária mostram que no histórico das vacinações, os índices de imunização contra a brucelose têm sido superiores a 80%. Em 2012 os índices foram 81,75% no primeiro semestre e 81,98% no segundo semestre. Em 2013 foram 84,66% no primeiro semestre e 82,44% no segundo.
Segundo Klaus Saldanha Hellwig, medico veterinário, responsável pelo Programa Estadual, “a manutenção desses índices deve-se à preocupação do criador com a sanidade dos animais e a saúde humana, o empenho da Defesa Agropecuária nas ações de educação sanitária e a implantação do Sistema informatizado Gedave - Gestão de Defesa Animal e Vegetal, implantado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Com esses dados, São Paulo segue cumprindo a meta estabelecida no Programa Plurianual (PPA) 2012/2015, que é obter índices de vacinação contra a brucelose superiores a 81%.”
O criador que não vacinou ou deixou de comunicar a vacinação até a data estabelecida pela legislação poderá sofrer penalidades de 5 Ufesps por cabeça, por deixar de vacinar e 3 Ufesps por cabeça, por deixar de comunicar a vacinação. O valor de cada Ufesp - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é R$ 20,14.
CALENDÁRIO - Em 2013, para facilitar a organização do criador, o prazo final para declarar a vacinação contra a brucelose ao órgão oficial de defesa agropecuária passou a ser o mesmo estabelecido para a declaração da vacinação contra a febre aftosa (Portaria CDA - 7, de 20 de fevereiro de 2013), ou seja, para as fêmeas vacinadas de dezembro a maio, a comprovação deve ser feita até sete de junho (07/06); para as fêmeas vacinadas de junho a novembro, a comprovação deve ser feita até sete de dezembro (07/12).
A mesma portaria estabeleceu que para a entrega de leite “in natura” e emissão da guia de trânsito animal (GTA) para bovinos e bubalinos, de qualquer idade, é obrigatória a apresentação do certificado de vacinação contra a brucelose de todas as fêmeas bovinas ou bubalinas do rebanho, entre três e oito meses de idade, emitido pelo serviço oficial de defesa.
BRUCELOSE - É uma zoonose (doença que acomete os animais e o homem) infecto-contagiosa causada pela bactéria Brucella abortus. Nos bovinos pode causar abortamento; nascimento de bezerros fracos; retenção de placenta; repetição de cio e descargas uterinas com grande eliminação da bactéria, além de inflamação nos testículos.
Em São Paulo a vacinação é obrigatória desde 2002 quando foi instituído pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose animal. A vacinação deve ser feita por médicos veterinários cadastrados na Defesa Agropecuária.
“Vale ressaltar que os produtores rurais, anualmente, têm que realizar os exames de brucelose e tuberculose em seu rebanho. O exame de brucelose é feito em fêmeas com idade igual ou superior a dois anos, desde que tenham sido vacinadas entre 3 e 8 meses. Para fêmeas não vacinadas e machos, o exame deve ser feito a partir de oito meses de idade. Excluem-se desses, os animais castrados”, disse Hellwig. Ele informou, ainda, que o exame de tuberculose bovina deve ser feito em machos e fêmeas acima de seis semanas de idade.
As listas com os nomes dos médicos veterinários cadastrados que realizam a vacinação contra a brucelose e os habilitados para a realização de exames, no estado de São Paulo, podem ser acessadas pelo endereço: http://www.defesaagropecuaria.sp.gov.br/www/credenciados/index.php?action=pncebt
Contato para imprensa:
Assessoria de Imprensa/Defesa Agropecuária – 19 – 3045-3350 – Teresa Paranhos – tparanhos@cda.sp.gov.br