Greening e Cancro Cítrico: relatórios devem ser entregues até 15 de janeiro.
Greening e Cancro Cítrico: relatórios devem ser entregues até 15 de janeiro.
O citricultor paulista tem até esta quarta-feira (15 de janeiro) para declarar as inspeções e as eliminações de plantas com sintomas do greening e do cancro cítrico realizadas no pomar durante o segundo semestre de 2013. O relatório está disponível no site da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (www.defesaagropecuaria.sp.gov.br).
Para preencher o relatório é preciso acessar o site, clicar no banner “Relatório Greening” e seguir as orientações para lançar os dados das inspeções e a eliminação de plantas suspeitas realizadas no pomar durante o período e enviá-lo. O protocolo de entrega que será emitido deve ser impresso e guardado para eventuais comprovações em auditorias a serem realizadas pela Defesa Agropecuária.
Mesmo não encontrando plantas com sintomas de greening e cancro cítrico, o citricultor deve preencher o relatório e enviá-lo, pois a legislação estabelece que este procedimento é de comunicação obrigatória.
A não entrega do relatório sujeita o produtor a multas que variam de 100 a 500 unidades fiscais do estado de São Paulo (Ufesps). O valor de cada unidade é de R$ 20,14.
Todo proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título, deve realizar, no mínimo, uma inspeção trimestral, eliminar as plantas cítricas suspeitas e, a cada semestre, enviar relatório ao órgão oficial de defesa agropecuária.
CANCRO CÍTRICO - Com a publicação da Resolução SAA-147, de 31-10-2013, entrou em vigor no estado de São Paulo, as novas regras para a supressão ou erradicação do cancro cítrico, doença causada pela bactéria Xanthomonas citri subsp. citri. Agora não é mais obrigado erradicar as plantas que estiverem em um raio de 30 metros a partir da planta contaminada com a doença.
O método a ser adotado é a eliminação da planta contaminada e a pulverização, com calda cúprica na concentração de 0,1% de cobre metálico, de todas as plantas de citros, que estiverem em um raio perifocal de, no mínimo, 30 metros medidos a partir da planta eliminada contaminada. A pulverização deverá ser repetida a cada brotação.
Com a publicação da resolução, passa a ser obrigatório informar, no relatório, as inspeções e eliminação de plantas cítricas contaminadas pelo cancro cítrico.
CONTATO:
Assessoria de Imprensa/Defesa Agropecuária – 19-3045.3350 – Teresa Paranhos – tparanhos@cda.sp.gov.br