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21/07/2014

Seringueira: viveiro e jardim clonal devem ser cadastrados em SP.

Atualizado em 21/07/2014 às 00h00

Seringueira: viveiro e jardim clonal devem ser cadastrados em SP.

A partir de 1º de janeiro de 2015 as mudas só poderão ser produzidas em bancada e substrato. As produzidas no sistema convencional deverão ser comercializadas até 31 de dezembro de 2015.

A Coordenadoria de Defesa Agropecuária começa a notificar os produtores de mudas e jardins clonais de seringueira do estado de São Paulo para que realizem os cadastros dos viveiros, conforme determina a Resolução SAA 154, de 22 de novembro de 2013. A fiscalização será intensificada nas regiões dos Escritórios de Defesa Agropecuária (EDAs) de Barretos, São José do Rio Preto, Votuporanga, Catanduva, Fernandópolis, General Salgado e Jales, que respondem por aproximadamente 90% da produção de mudas do Estado.

Os formulários para o cadastramento e todas as informações estão disponíveis no site da Defesa (www.defesaagropecuaria.sp.gov.br) ou no EDA da região onde se encontra o viveiro ou jardim clonal. A expectativa é que sejam cadastrados cem viveiros.

Segundo Paulo Fernando de Brito, engenheiro agrônomo da Defesa Agropecuária, “estamos dando ciência ao viveirista sobre a nova sistemática da produção de mudas e orientando sobre o procedimento para adequação à legislação. Com foco na fitossanidade e na genética do material de propagação, iremos fiscalizar as propriedades produtoras de material de propagação para verificar a qualidade das borbulhas e mudas”.

Brito lembra que a legislação vigente no estado de São Paulo estabelece que as mudas de seringueiras formadas a partir de 1º de janeiro de 2015 deverão ser produzidas, obrigatoriamente, em bancada com 40 centímetros de altura e com a utilização de recipientes com substrato. Quem produz as mudas no sistema tradicional (diretamente no solo ou em sacolas plásticas com terra), tem até o dia 31 de dezembro de 2015 para comercializar a sua produção.

O estado de São Paulo é o maior produtor de borracha natural, sendo responsável por 54 por cento da produção nacional.

Assessoria de Imprensa | Defesa Agropecuária |Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento | 19 - 3045-3350 | Teresa Paranhos

Postado em 14-10-2014 em função das exigências da Legislação Eleitoral (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997).

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