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01/09/2016

Emissão de GTA para aves silvestres e exóticas tem novos procedimentos em São Paulo para o criador amador

Atualizado em 01/09/2016 às 00h00

Emissão de GTA para aves silvestres e exóticas tem novos procedimentos em São Paulo para o criador amador

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) publicou, dia 26 de agosto, no Diário Oficial do Estado, a Portaria CDA nº 15, que dispõe sobre novos procedimentos para a emissão de guia de trânsito animal (GTA) em território paulista, utilizada para o trânsito intraestadual de aves passeriformes da fauna silvestre nativa e exótica de propriedade de criador amador. A mudança na legislação era um pleito da Confederação Brasileira de Criadores de Pássaros Nativos (Cobrap) e da Federação Ornitológica do Estado de São Paulo (Feosp).

A emissão da guia fica condicionada à apresentação do atestado sanitário emitido por médico veterinário e da autorização de transporte, emitida pelo órgão do meio ambiente (Ibama); excetuando-se a autorização de transporte para as espécies consideradas domésticas por meio de Portarias do Ibama.

A partir da publicação desta portaria, os criadores amadores ficam dispensados da apresentação da nota fiscal ou outro documento hábil da Secretaria da Fazenda para a emissão de GTA para trânsito no Estado de São Paulo, sem finalidade comercial.

A Portaria CDA – 15, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 26 de agosto de 2016, está disponível no site da Coordenadoria de Defesa Agropecuária e pode ser obtida endereço http://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/www/legislacoes/popup.php?action=view&idleg=1075.

Os presidentes, da Confederação, Sebastião Roberto Sobrinho, e da Federação, João Carlos Spózito, juntamente com o deputado estadual Aldo Demarchi, se reuniram com o secretário de Agricultura e Abastecimento, Arnaldo Jardim, no dia 12 de maio de 2016, em São Paulo, em busca de formas para facilitar a emissão da GTA para o plantel, sem se descuidar da sanidade avícola.

“O Estado de São Paulo tem uma legislação que disciplina a movimentação de aves, com o intuito de garantir a sanidade avícola, segmento agropecuário fundamental para nossa economia. Por isso, houve o empenho para solucionar essa dificuldade do setor”, disse Arnaldo Jardim, lembrando que a ações seguiram a orientação do governador Geraldo Alckmin.

GTA Eletrônica

Desde 28 de junho, a Defesa Agropecuária habilitou acesso para emissão de guia de trânsito animal eletrônica para aves ornamentais e silvestres para qualquer finalidade de trânsito dentro do território paulista, garantindo mais agilidade ao criador.

Para ter acesso ao sistema é preciso que o local onde se encontram as aves e o médico veterinário que emitirá o atestado sanitário sejam cadastrados para lançar o documento no sistema Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave). Feito isso, o criador poderá fazer a emissão eletrônica da GTA a qualquer hora e em qualquer lugar.

A guia é o documento zoosanitário necessário para movimentação dentro do território nacional de animais de peculiar interesse do Estado. É emitida mediante comprovação do cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas para a espécie animal e indicação de finalidade do trânsito, podendo a Defesa Agropecuária proceder a vistoria e outras diligências que se fizerem necessárias para a emissão do documento

Definições

Para caracterizar esta portaria, considera-se criador amador de passeiriformes da fauna silvestre nativa, a pessoa física que mantém em cativeiro, sem finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves nativas da ordem passeriformes, descritos nos anexos I e II da Instrução Normativa 10/2011 Ibama; e criador amador de aves da fauna exótica, a pessoa física que mantém sem finalidade comercial indivíduos das espécies de aves exóticas de manejo e reprodução comprovada em sistemas controlados e com controle contra fugas e invasão de ambientes naturais, ao qual excetuam-se as espécies consideradas domésticas, que não são objeto de regulamentação e controle por parte do Ibama.

Caracteriza-se como fauna silvestre brasileira os animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro ou águas jurisdicionais brasileiras. Como fauna silvestre exótica, os animais pertencentes às espécies ou subespécies cuja distribuição geográfica não inclui o território brasileiro e as espécies ou subespécies introduzidas pelo homem, inclusive domésticas em estado asselvajado ou alçado. Também são consideradas exóticas as espécies ou subespécies que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e suas águas jurisdicionais e que tenham entrado em território brasileiro.

Como fauna doméstica, caracteriza-se os animais que por meio de processos tradicionais e sistematizados de manejo e/ou melhoramento zootécnico tornaram-se domésticas, apresentando características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo apresentar fenótipo variável, diferente da espécie silvestre que os originou.

Por Teresa Paranhos

Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Coordenadoria de Defesa Agropecuária

Telefone: (19) 3045.3350

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