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16/03/2017

Citricultores deverão cadastrar sua produção do Gedave para aderir ao Sistema de Mitigação de Risco

Atualizado em 16/03/2017 às 00h00

Citricultores deverão cadastrar sua produção do Gedave para aderir ao Sistema de Mitigação de Risco

Os produtores rurais deverão cadastrar os estabelecimentos que industrializam, beneficiam, processam e embalam frutos in natura de citros no Sistema informatizado Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave) para solicitar a inclusão na produção no Sistema de Mitigação de Risco (SMR) e adotar as normas técnicas de defesa sanitária vegetal.

Essa medida foi estabelecida pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do estado de São Paulo, que publicou no Diário Oficial do Estado, no dia 04 de março, uma série de legislações complementares orientando os produtores sobre os passos para ingresso no Sistema.

A nova legislação prevê também normas técnicas de defesa sanitária vegetal para procedimentos e adesão ao SMR, nas unidades de consolidação, assim como técnicas de defesa sanitária vegetal para procedimentos e adesão ao SMR, nas propriedades de citros.

“O Sistema Gedave foi adequado com a funcionalidade para que qualquer citricultor solicite sua inclusão no SMR cancro cítrico de forma simplificada”, disse Fernando Gomes Buchala, titular da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, ressaltando que para aderir à nova regra de controle fitossanitário, o produtor deverá estar em dia com suas obrigações junto à Defesa Agropecuária.

O Gedave é uma ferramenta eletrônica que está passando por uma série de adaptações para atender a realidade do produtor rural paulista, bem como elevar a confiabilidade sanitária e fitossanitária das cadeias produtivas no Estado. “Estão previstos outros métodos de interação entre sistema e usuário como: aplicativos de serviços a serem usados em dispositivos mobile e uma nova plataforma de visualização, muito mais limpa e de mais fácil utilização”, explicou Marcelo Jorge Chaim, diretor do Grupo de Defesa Sanitária Vegetal, da Defesa.

Para o secretário de Agricultura Arnaldo Jardim, “toda essa mudança permite que o Estado de São Paulo continue se destacando no setor citrícola brasileiro e mundial, como determina o governador Geraldo Alckmin\", disse.

Implantação do Sistema

O Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para a praga cancro cítrico foi implantado em atenção à Instrução Normativa 37, de 05 de setembro de 2016, publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Esta legislação atendeu à reivindicação da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, juntamente com a Comissão Técnica de Citricultura e a Câmara Setorial da Pasta, resultando na Instrução Normativa.

Com a publicação, pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, da Resolução SAA 10, de 20 de fevereiro de 2017, o estado de São Paulo foi oficializado como área sob Sistema de Mitigação de Risco para o cancro cítrico. Os procedimentos fitossanitários integram o Programa de Modernização e Desburocratização da Agricultura – Agrofácil SP e passou a vigorar em 4 de março de 2017.

A Resolução possibilitou que o Estado adotasse a condição fitossanitária de mitigação de risco, com o objetivo de reduzir o inóculo da praga, manter um nível apropriado de proteção contra esta e viabilizar a comercialização de frutos sem sintomas, mesmo provenientes de talhões com ocorrência e que apresentem baixo nível de contaminação. A opção pelo SMR considerou a reivindicação do setor citrícola em São Paulo.

Cancro cítrico

O primeiro registro de cancro cítrico em São Paulo foi em 1957 e desde então sua presença tem se mostrado como um dos principais desafios ao comércio de frutos para consumo in natura. A doença é causada pela bactéria Xanthomonas citri subsp. citri que ataca todas as variedades e espécies de citros, provoca lesões em folhas, frutos e ramos e, quando em alta incidência, provoca desfolha e queda de frutos.

Por Teresa Paranhos

Assessoria de Comunicação

Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo

(19) 3045.3350

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