IB e Defesa capacitam 58 engenheiros agrônomos para emissão do CFO e CFOC
IB e Defesa capacitam 58 engenheiros agrônomos para emissão do CFO e CFOC
O XLVI Curso de Pragas para Habilitação de Engenheiros Agrônomos para Emissão de CFO/CFOC, organizado pelo Instituto Biológico (IB-Apta) e Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, capacitou 58 pessoas, de 35 municípios de quatro estados brasileiros. A habilitação de técnicos e engenheiros agrônomos é uma forma de evitar a disseminação de pragas quarentenárias. Nesta edição do curso, realizada de 29 de agosto a 1º de setembro de 2017, foram abordadas informações sobre a nova legislação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para a mitigação dos riscos da doença cancro cítrico e as demais legislações específicas para pragas que possuem restrição de trânsito interestadual.
A Certificação Fitossanitária de Origem (CFO) e o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC) são utilizados para evitar a disseminação de pragas quarentenárias, ou seja, que possuem relevância econômica, em locais que não registraram suas ocorrências ou que já comprovaram estar livres e com suas disseminações controladas. “O CFO e o CFOC são os métodos mais importantes de preservação do patrimônio financeiro e alimentar”, disse a pesquisadora do IB, Harumi Hojo.
O evento, com foco em profissionais que acompanham o campo de produção, teve a finalidade de ampliar o mercado exportador, além de viabilizar o comércio interestadual de espécies hospedeiras de pragas restritivas. “O curso é para habilitação de engenheiros agrônomos de acordo com a legislação federal. Os participantes com 100% de presença e 75% de aproveitamento em provas recebem um certificado e uma habilitação para serem responsáveis técnicos para emissão de CFO e CFOC. Eles atuam diretamente nos produtores fazendo certificação fitossanitária, certificando que produtos agrícolas estão livres de pragas e doenças quarentenárias e aptos para exportação”, explicou Luís Fernando Bianco, da Defesa Agropecuária
Segundo Marlon Peres, assistente agropecuário e engenheiro agrônomo da Defesa, no estado de São Paulo apenas a Defesa Agropecuária e o IB podem conceder a habilitação. “Esses agrônomos acabam sendo um braço da fiscalização do Estado para a fiscalização federal”, afirmou.
O engenheiro agrônomo, Luís Fernando Trevizam Buso, foi um dos participantes do curso. A partir do treinamento e da certificação que recebeu começará a fazer a inspeção e certificação das frutas produzidas em uma packing house. “Hoje, exportamos frutas para Holanda, Emirados Árabes e outros países”, afirmou. O curso também habilitou engenheiros agrônomos de empresas como a Cutrale, Louis Dreyfys Company S.A e Fruthales.
O secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Arnaldo Jardim, fez a entrega dos certificados dos participantes. Na ocasião, ele falou sobre a Resolução SAA nº 48, de 1º de setembro de 2017, publicada pela Secretaria no Diário Oficial no sábado, 2 que alterou o Artigo 15 da Resolução SAA 13, de 03 de março de 2017, que instituiu o cadastro obrigatório de estabelecimentos que industrializam, beneficiam, processam e embalam frutos in natura de citros, no estado de São Paulo e estabeleceu o prazo de até 180 dias para adequação das exigências.
“Estamos fazendo uma profunda alteração que nos permitirá enfrentar melhor o cancro cítrico. Todos terão que dar a sua contribuição, isso implicará em mudanças de procedimento, em inovações de todos os elos da cadeia produtiva. O prazo adicional permitirá que estas mudanças ocorram de forma planejada, mas elas são inevitáveis e necessárias. Destaco o clima de diálogo e parceria que tem prevalecido entre o setor público e o setor privado e com todos os agentes da cadeia produtiva e com as entidades representativas do setor. Isto vai continuar e é a chave do sucesso”, destacou Jardim.
Por Fernanda Domiciano
Assessoria de Imprensa IB/Apta