Relatórios de inspeção do cancro cítrico e greening devem ser informados até 15 de julho
Relatórios de inspeção do cancro cítrico e greening devem ser informados até 15 de julho
Até o dia 15 de julho, o citricultor do Estado de São Paulo (proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título) deve informar as inspeções e as eliminações de plantas com sintomas do greening e do cancro cítrico realizadas no pomar durante o primeiro semestre de 2017. A expectativa é que 11 mil relatórios sejam entregues à Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento paulista.
O envio das informações deve ser feito pelo Sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave). O citricultor deve informar, no mínimo, uma inspeção obrigatória por trimestre, ou seja, ao menos duas inspeções devem ter sido realizadas durante o primeiro semestre de 2017.
O acesso ao sistema informatizado é feito pelo endereço https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/
Mesmo não encontrando plantas cítricas com sintomas de greening e cancro cítrico, ou mesmo que tenham sido eliminadas todas as plantas cítricas durante o semestre, é preciso preencher o relatório e enviá-lo, pois as legislações em vigor estabelecem que este procedimento é de comunicação obrigatória. A orientação é que o relatório de envio seja impresso e guardado para eventuais comprovações em auditorias realizadas pelo órgão oficial de defesa agropecuária.
O “Manual do Produtor Citricultor para entrega do Relatório de Cancro Cítrico e Greening\", disponível no Gedave, tem as informações necessárias com relação à declaração ou envio do relatório. Basta acessar: http://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/arquivos/gedave/vegetal/GEDAVE-Manual_Produtor-Citricultor-Relatorio-Cancro-Greening_v3.0.pdf.
Deixar de entregar do relatório sujeita o citricultor a multas que variam de 100 a 500 unidades fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). O valor de cada unidade é de R$25,07.
Por Teresa Paranhos
Assessoria de Comunicação
Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo
(19) 3045.3447