Comércio de insumos agropecuários pela internet pode ser denunciado através do site da Defesa Agropecuária
Comércio de insumos agropecuários pela internet pode ser denunciado através do site da Defesa Agropecuária
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e a empresa de comércio eletrônico Mercado Livre formalizaram no último dia 19/3, no “Ato pela Agricultura - alimento, renda e futuro” o acordo de cooperação para controlar anúncios de insumos agropecuários nesta plataforma da internet, informou a pasta em nota.
As condições do acordo foram discutidas em reuniões ocorridas em janeiro de 2018, onde o órgão da Secretaria responsável pela fiscalização do comércio de agrotóxicos, Coordenadoria de Defesa Agropecuária irá assinar um Termo de Cooperação Técnica, a fim de retirar os anúncios ilegais de venda de agrotóxicos nesta importante e popular plataforma de comércio eletrônico.
Identificado o produto irregular na plataforma, os técnicos da Defesa Agropecuária poderão solicitar a retirada imediata do anúncio, rastrear o endereço que identifica os responsáveis pela oferta, além dos prováveis compradores da mercadoria. Mesmo que o endereço fornecido seja falso, será possível localizá-lo pelo IP (Itinerário Principal), que identifica a máquina e a rede por onde foi enviada a mensagem eletrônica.
Outras plataformas de comércio eletrônico serão contatadas pela Coordenadoria para firmar parcerias semelhantes.
O trabalho contará ainda, com outra parceria já firmada. A Coordenadoria e a Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (ANDAV) iniciaram a Campanha Estadual de Combate a Venda Irregular de Agrotóxicos em Plataforma Digital (Internet), visando coibir a venda ilegal e irregular destes insumos no Estado de São Paulo.
“Os agrotóxicos só podem ser adquiridos e utilizados mediante recomendação feita por um profissional de agronomia legalmente habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), após um diagnóstico da real necessidade do uso no local de aplicação, mediante prescrição da receita agronômica, conforme o Art. 66 do Decreto Federal Nº 4074/02”, disse o engenheiro agrônomo da Secretaria Rafael de Melo Pereira, que junto à Defesa Agropecuária responde pelo Centro de Fiscalização de Insumos e Conservação do Solo.
Pereira disse ainda que a aquisição, utilização de agrotóxicos e afins em desacordo com a legislação federal em vigor sujeita o usuário a responder processo administrativo, processo civil, por danos a terceiros, e até processo penal, por crime ambiental.
A Coordenadoria de Defesa Agropecuária já está recebendo as denúncias através do endereço www.defesa.agropecuaria.sp.gov.br
Por: Teresa Paranhos
Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Coordenadoria de Defesa Agropecuária
Telefone: (19) 3045.3447