O criador tem até sexta-feira, 22/6 para comprovar a vacinação contra a febre aftosa e brucelose
O criador tem até sexta-feira, 22/6 para comprovar a vacinação contra a febre aftosa e brucelose
O criador do estado de São Paulo tem até esta sexta-feira, 22/6 para comprovar, através do sistema informatizado Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), a vacinação de todos os bovídeos (bovinos e bubalinos) vacinados contra a febre aftosa durante a campanha. Excepcionalmente este ano, em função da paralização dos caminhoneiros, houve a prorrogação da campanha para o dia 15 de junho e ficou estabelecido o prazo de comprovação da vacinação até o dia 22/06.
A prorrogação da campanha foi instituída pela Resolução SAA n°24, publicada no Diário Oficial de 30 de maio de 2018. De acordo com a Resolução, a prorrogação considerou “a recente paralisação nacional dos caminhoneiros e transportadores de cargas, que dificulta para o produtor rural a aquisição de vacinas contra a febre aftosa, bem como a vacinação do rebanho e o respectivo registro da vacinação”.
Este ano houve também a inversão do calendário de vacinação. Nessa primeira etapa o estabelecido é a vacinação de todos os bovídeos, independente da idade e no mês de novembro deverão ser vacinados somente os bovídeos com idade de zero a 24 meses.
Brucelose
A Resolução SAA n°25, publicada também no Diário Oficial de 30 de maio de 2018, estendeu o prazo para a vacinação de fêmeas bovídeas com idade entre 3 a 8 meses contra a brucelose.
A declaração da vacinação contra a brucelose também deve ser feita por meio do sistema Gedave.
Deixar de vacinar contra a febre aftosa e contra a brucelose ou não comunicar a vacinação à Defesa Agropecuária dentro do prazo sujeita o criador a multas de 5 Ufesps (R$ 128,50) por cabeça por deixar de vacinar, e 3 Ufesps (R$ 77,10) por cabeça por deixar de comunicar. O valor de cada Ufesp - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é R$ 25,70.
Por Teresa Paranhos