31 de julho é o prazo final para declarar a vacinação contra a febre aftosa em São Paulo
31 de julho é o prazo final para declarar a vacinação contra a febre aftosa em São Paulo
Fêmeas vacinadas contra brucelose durante o primeiro semestre também devem ser declaradas até 31 de julho
Dia 31 de julho, próxima sexta-feira, termina o prazo para que todos os criadores de bovídeos (bovinos e bubalinos) informem a vacinação contra a febre aftosa no estado de São Paulo.
Dados extraídos do sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento mostram que das 122.659 propriedades cadastradas, 7.796 ainda não declararam a vacinação e que, do total de 10.511.352 bovídeos existentes, 227.348, (ou 2,16% do total) constam como não declarados.
“Como ainda estamos dentro do prazo, acreditamos que parte desses animais já foram vacinados. Por isso alertamos para que o criador não se esqueça de declarar a vacinação através do sistema, concluindo o procedimento estabelecido pela campanha, ficando em dia com a obrigação sanitária dos seus animais”, disse o médico veterinário Adriano Macedo Debiazzi, que junto à Coordenadoria responde pelo Programa Estadual de Controle e Erradicação da Febre Aftosa.
Para o lançamento da comprovação da vacina no sistema Gedave, o usuário deve estar devidamente vinculado à atividade produtiva e com seu cadastro de pessoa física ativo. O usuário deve acessar o menu ‘Área Animal’ > Controles > Controle de Vacinação > Declaração de Vacinação – Febre Aftosa > Vacinação (etapa vigente). O site de acesso para o GEDAVE é http://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br.
Os Prazos
Este ano, em função da Covid-19 a Secretaria, excepcionalmente, prorrogou para o dia 30 de junho de 2020, os prazos para vacinação de bovinos e bubalinos contra a febre aftosa e para vacinação das fêmeas bovinas e bubalinas contra a brucelose (Resolução SAA-25, de 30/05/20).
Os prazos para entrega da declaração da vacinação da etapa maio contra a febre aftosa e para a comprovação da vacinação contra brucelose realizada durante o primeiro semestre de 2020 ficam excepcionalmente prorrogados para o dia 31 de julho de 2020. A Resolução estabeleceu também a prorrogação para o dia 31 de julho de 2020 o prazo para a entrega do certificado de vacinação contra a brucelose e aftosa junto aos estabelecimentos de beneficiamento de leite ou produtos lácteos e entrepostos de leite, entre outros congêneres.
“A Secretaria, ao entender o problema que o produtor poderia ter no tocante à vacinação das fêmeas contra a brucelose e na declaração, foi rápida na prorrogação dos prazos. Esperamos que os números das declarações não sejam afetados com a pandemia, pois os acompanhamentos parciais têm-se mostrado dentro do esperado”, disse o médico veterinário Klaus Saldanha Hellwig, que junto à Defesa Agropecuária responde pelo Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose.
Deixar de vacinar e de comunicar a vacinação sujeita o criador a multas de 5 Ufesps (138,05 reais) por cabeça por deixar de vacinar, e 3 Ufesps (82,83 reais) por cabeça por deixar de comunicar. O valor de cada Ufesp - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é 27,61 reais.
Por Teresa Paranhos