Anvisa prorroga o prazo para o uso de estoques de herbicidas a base de Paraquate em posse dos agricultores
Anvisa prorroga o prazo para o uso de estoques de herbicidas a base de Paraquate em posse dos agricultores
Dependendo da cultura o prazo final para uso do estoque remanescente é 31 de julho de 2021
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu pela prorrogação do prazo para utilização dos estoques de herbicidas à base do ingrediente ativo Paraquate em posse dos agricultores brasileiros para o manejo dos cultivos na safra agrícola de 2020/2021, condicionado à região e à cultura. A deliberação ocorreu durante reunião ordinária da diretoria do órgão, realizada dia 07 e publicada no Diário Oficial da União no dia 08 de outubro de 2020.
A Resolução (RDC nº 428) deu nova redação à Resolução nº 177, de 2017 e estabeleceu que:
- Ficam proibidas, após três anos, contados a partir da data de publicação desta Resolução, a importação, produção e a comercialização de produtos técnicos e formulados à base do ingrediente ativo Paraquate.
- Fica proibida a utilização de produtos técnicos e formulados à base do ingrediente ativo Paraquate a partir do término dos prazos máximos.
A Resolução estabelece em parágrafo único que as cooperativas de agricultores poderão distribuir, exclusivamente, aos seus cooperados os produtos formulados até 15 (quinze) dias antes do término do prazo máximo previsto em que se permite a sua utilização nas respectivas cultura e Região.
As datas estabelecidas pela Anvisa para uso de herbicidas à base do ingrediente ativo Paraquate que estão em posse dos produtores foi estratificada por cultura. No estado de São Paulo para cultura da maça, por exemplo, o prazo limite é 31 de outubro deste ano, mas o prazo máximo de uso do estoque remanescente como mostra a relação abaixo é de 31 de julho de 2021, para a cultura do café.
Prazo máximo de uso do estoque remanescente das culturas:
Maça - Até 31 de outubro de 2020
Algodão - Até 28 de fevereiro de 2021
Batata, Citrus, Feijão e Milho - Até 31 de março de 2021
Cana de açúcar - Até 30 de abril de 2021
Soja - Até 31 de maio de 2021
Café - Até 31 de julho de 2021
Por Teresa Paranhos