Facebook Twitter Youtube Flickr
06/11/2020

Bezerras de 3 a 8 meses devem ser vacinadas contra brucelose até 30 de novembro

Atualizado em 12/11/2020 às 19h51

Bezerras de 3 a 8 meses devem ser vacinadas contra brucelose até 30 de novembro

A vacinação deve ser declarada no sistema Gedave até o dia 7 de dezembro de 2020

O produtor rural deve ficar atento ao calendário de vacinação contra a brucelose no estado de São Paulo. Devem ser vacinadas todas as fêmeas bovinas e bubalinas com idade de 3 a 8 meses até o dia 30 de novembro. Apenas uma única dose da vacina contra a brucelose é administrada nas fêmeas bovídeas nesta faixa etária e não precisa ser repetida no decorrer da vida útil do animal. Os machos não precisam ser vacinados.

Por ser uma vacina viva, que pode infectar o manipulador, a vacinação deve ser feita por um profissional médico veterinário cadastrado, que além de garantir a correta aplicação e cuidados de manipulação, fornece o atestado de vacinação ao produtor. Na página da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/credenciados/) está disponível a relação dos 2.790 médicos veterinários cadastrados na Coordenadoria para realizar a vacinação em diversos municípios do estado de São Paulo.

Klaus Saldanha Hellwig, médico veterinário da Secretaria, que junto à Coordenadoria responde pelo Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT), lembra que “a emissão do atestado de vacinação contra brucelose pelo médico veterinário cadastrado não dispensa a obrigatoriedade da declaração da vacinação, ou seja, o médico veterinário realiza a vacinação e emite o atestado e o produtor realiza a declaração”. Todas as bezerras vacinadas entre 1º de julho a 30 de novembro de 2020 devem ser declaradas ao serviço oficial de Defesa.

Para facilitar a organização do criador, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento estabeleceu o calendário para ser possível fazer a declaração da vacinação tanto da brucelose como da febre aftosa, dentro do mesmo prazo, ou seja, até o dia 7 de dezembro. O prazo para apresentação do certificado de vacinação nos laticínios e outros estabelecimentos de processamento de leite também é até 07 de dezembro de 2020.

Em tempos de prevenção do Covid19 é importante que o produtor rural adote medidas que reduzam o contato pessoal, por isso a orientação da Secretaria é para que a declaração das vacinas seja realizada preferentemente por meio eletrônico, através do sistema informatizado Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), em www.gedave.sp.gov.br. Caso seja inevitável é preciso ir até uma unidade da Coordenadoria de Defesa Agropecuária e apresentar o atestado de vacinação.

Por Teresa Paranhos

x