Facebook Twitter Youtube Flickr
10/12/2021

Critérios e procedimentos complementares para a prevenção e contenção do HLB no Estado de São Paulo

Atualizado em 10/12/2021 às 00h00

Critérios e procedimentos complementares para a prevenção e contenção do HLB no Estado de São Paulo

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo promulgou a Resolução SAA 88, em 07/12/2021, que estabelece critérios e procedimentos complementares para a prevenção e contenção da praga Candidatus Liberibacter spp., causadora do Huanglongbing (HLB/Greening). A publicação está em conformidade com a Portaria SDA/MAPA 317, de 21/05/2021, que instituiu o Programa Nacional de Prevenção e Controle à doença denominada Huanglongbing (PNCHLB).

“Apesar de, atualmente, a classificação do estado de São Paulo se estabelecer com status de Unidade da Federação (UF) com ocorrência da praga Candidatus Liberibacter spp., houve a preocupação, nesta resolução, de possibilitar a alteração do status fitossanitário de ocorrência da praga, tanto para municípios específicos, como para todo o estado, desde que atendidos os critérios estabelecidos em norma federal”, disse o engenheiro agrônomo da Secretaria Marlon Peres da Silva, que junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária é o diretor do Centro de Defesa Sanitária Vegetal.

A resolução não altera o modelo já existente no sistema informatizado Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), vinculado à Coordenadoria, para o cadastro de produtores no estado, bem como o modelo de entrega de relatórios semestrais de inspeção de plantas com a ocorrência da praga, “que é uma ferramenta importante para o monitoramento da sua distribuição no parque citrícola e necessária à execução de atividades que possam balizar as tomadas de decisão e os critérios e procedimentos para gerenciamento da prevenção e contenção da mesma”, disse Peres da Silva.

Ressalta-se como destaque a eliminação obrigatória de plantas sintomáticas para pomares de citros até o oitavo ano após o plantio, e facultativo para os demais, desde que realizado controle eficiente do inseto vetor Diaphorina citri. O monitoramento e o controle do inseto vetor da bactéria deverão ser realizados pelo produtor.

Outro ponto importante refere-se aos estabelecimentos de materiais de propagação de murta (Murraya paniculata), planta hospedeira da praga, que deverão se adequar em prazo pré-estabelecido na norma ao sistema de produção em ambiente protegido por tela de malha, como medida de prevenção e controle do HLB.

Destaca-se também, como um dos preceitos de maior interesse, a identificação e caracterização de propriedades sem manejo ou com manejo inadequado do HLB e os procedimentos a serem adotados nestas propriedades. “Este é um clamor do setor produtivo, visto que, na Portaria SDA/MAPA 317, não há menção de procedimentos ou critérios a serem executados nestes casos, fato este explorado e devidamente esclarecido com a publicação da Resolução SAA 88”, disse o diretor.

A Resolução na íntegra pode ser acessada no endereço: https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/legislacoes/resolucao-saa-88-de-07-12-2021,1558.html

Por Teresa Paranhos

x