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06/08/2021

Defesa Agropecuária desarticula comércio ilegal de agrotóxicos em Pirajuí

Atualizado em 06/08/2021 às 00h00

Defesa Agropecuária desarticula comércio ilegal de agrotóxicos em Pirajuí

Foram apreendidas 292 unidades de agrotóxicos, com volume estimado de 2.300 litros em estabelecimento sem registro de comércio

Um volume de 2.300 litros (292 unidades) de agrotóxicos foi apreendido em um estabelecimento no município de Pirajuí que funcionava sem registro para esse tipo de comércio. Em atendimento à denúncia anônima de comércio ilegal de agrotóxicos, uma equipe da Coordenadoria de Defesa Agropecuária que atua junto ao o Escritório de Defesa Agropecuária (EDA) de Bauru fiscalizou na tarde do dia 22 de julho um estabelecimento no município de Pirajuí, região do EDA de Lins.

“Além do embaraço na fiscalização que exigiu o apoio policial, a empresa comercializava agrotóxicos sem registro estadual. Também foi observado o fracionamento de alguns agrotóxicos sem a devida autorização”, disse o engenheiro agrônomo Marcelo Agostini Zonta, que coordenou a ação, acompanhado do agente de apoio Alessandro Marcus Minguili e do auxiliar de apoio Angelo Alberto Frizzi.

Para que o estabelecimento possa operar dentro da legalidade foi orientado que o proprietário solicite o Registro de Comerciante de Agrotóxicos junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, através do órgão de Defesa Agropecuária na região. Foi lavrado um auto de infração e realizada a apreensão dos agrotóxicos. “Os produtos que estavam com a validade vencida foram apreendidos para destinação adequada”, disse Zonta.

A importância de adquirir produtos em estabelecimento registrado é que “além de ser obrigatório por lei (Lei Federal nº 7.802, 11/07/89), é uma forma de garantir a procedência dos produtos e de que na nota fiscal de compra conste o lugar de devolução de embalagens vazias, permitindo ao agricultor a devolução das mesmas”, disse Marcelo Jorge Chaim, diretor do Centro de Fiscalização de Insumos e Conservação do Solo, da Coordenadoria.

Chaim disse ainda que “um produto sem registro pode-se tratar de produto contrabandeado e utilizar esse produto é crime. Além disso, esses produtos não tiveram sua segurança e eficácia atestadas por órgãos responsáveis, assim, os riscos à saúde e a contaminação do meio ambiente são altamente imprevisíveis e a eficiência agrícola também não pode ser garantida, ocasionando perdas na produção”.

Os produtos agrotóxicos devem ser comercializados mediante o receituário agronômico. O produtor deve estar atento e só adquirir produtos em estabelecimento registrado e respeitar a prescrição estabelecida no receituário para a proteção da sua saúde, do aplicador e do consumidor.

Denunciar o comércio ilegal é Importante para direcionar o procedimento de fiscalização. A denúncia pode ser protocolada nos escritórios regionais de Defesa Agropecuária (EDAs) ou através do Fale Conosco, da Secretaria, disponível através do site da Coordenadoria em www.defesa.agricultura.sp.gov.br

Por Teresa Paranhos

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