Em maio 10,5 milhões de bovídeos devem ser vacinados contra febre aftosa no Estado de SP
Em maio 10,5 milhões de bovídeos devem ser vacinados contra febre aftosa no Estado de SP
De 1º a 31 de maio devem ser vacinados bovinos e bubalinos de todas as idades
Tem início no dia 1° de maio a primeira etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa no estado de São Paulo quando deverão ser vacinados 10,5 milhões de bovídeos (bovinos e bubalinos) de todas as idades. A vacinação de outros animais é proibida. O prazo para imunização do rebanho se encerra no dia 31 de maio, informa a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Apesar das medidas em vigor de combate ao Covid-19 as atividades relacionadas à imunização contra as doenças que apresentam alto impacto comercial e em saúde animal, como a febre aftosa, devem ser mantidas. “Os proprietários devem adotar medidas que minimizem o contato social para adquirirem as doses da vacina, de preferência entrando em contato com as revendas e agendando, quando possível, a entrega na propriedade rural, no sistema delivery ”, orienta o médico veterinário Adriano Macedo Debiazzi, que junto à Coordenadoria responde pelo Programa Estadual de Controle e Erradicação da Febre Aftosa.
A declaração da vacinação deve ser realizada, de preferência, por meio eletrônico, através do sistema informatizado Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), em www.gedave.sp.gov.br Quando não for possível, o produtor poderá acessar a declaração na internet, preencher e encaminhá-la por e-mail. A declaração está disponível no endereço:
https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/www/programas/getdocdoc.php?idform=338 “Em último caso, o produtor poderá entrar em contato com as regionais através dos telefones e endereços eletrônicos disponíveis no site da Coordenadoria - www.defesa.agricultura.sp.gov.br - para verificar a melhor forma de realizar a declaração.
A data limite para entrega da declaração da vacinação é 07 de junho de 2021.
Vigilância Ativa
Mesmo antes de iniciar a vacinação, as equipes da Coordenadoria de Defesa Agropecuária percorrem os estabelecimentos que comercializam a vacina para verificar, além do estoque existente, as condições de armazenamento e temperatura. Durante o mês da campanha vão a campo fiscalizar, de modo amostral, as vacinações. Nesse procedimento realizam a verificação da compra das vacinas, a conservação do produto, do número de animais e a aplicação da vacina. Outra atividade é a realização de vacinações assistidas. O procedimento é o mesmo realizado na fiscalização e o profissional da Defesa deve acompanhar toda a vacinação. Finda a campanha, as equipes iniciam a visita às propriedades que deixaram de informar a vacinação.
“Na realização de atividades externas, a atenção dos médicos veterinários da Defesa Agropecuária estará focada na investigação epidemiológica para certificar a ausência de qualquer sinal de doenças em animais suscetíveis à febre aftosa, visto que o Estado está em processo de reivindicar o status de livre da febre aftosa sem vacinação. Da mesma forma o criador deve inspecionar seus animais e informar imediatamente o serviço veterinário oficial a ocorrência de qualquer enfermidade no rebanho”, disse Luiz Henrique Barrochelo, coordenador da Defesa Agropecuária do estado de São Paulo.
Como vacinar
A primeira providência é adquirir as vacinas em estabelecimentos cadastrados junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária. Isso porque todo o estoque de vacina disponível no Estado para comércio durante a etapa da campanha é cadastrado pela revenda no sistema informatizado Gedave.
No momento da compra, o volume adquirido pelo criador é transferido, por meio do sistema, para o estoque da propriedade, o que facilita a declaração da vacinação pelo criador. A legislação proíbe o uso de vacinas adquiridas em etapas de vacinações anteriores.
A vacina, que nunca pode ser congelada, deve ser mantida entre 2 e 8 graus Celsius, tanto no transporte como no armazenamento, usando uma caixa de isopor, com dois terços de seu volume em gelo para que a vacina não perca sua eficácia.
Para realizar a vacinação deve ser escolhido o horário mais fresco do dia, classificando os animais por idade (era) e sexo, para evitar acidentes.
Usar seringas e agulhas novas e higienizadas, sem o uso de produtos químicos (nem álcool, nem cloro). O local da aplicação é no terço médio do pescoço (tábua do pescoço) por via subcutânea (abaixo do couro). Independentemente da idade, a dose é de 2 ml de vacina. As agulhas devem ser substituídas com frequência (a cada 10 animais), para evitar infecções e os frascos devem ser mantidos resfriados durante a operação. O criador deve se organizar para fazer a vacinação dentro do prazo estabelecido pela legislação, ou seja, de 1º a 31 de maio. É preciso comunicar a vacinação ao órgão oficial de Defesa Agropecuária diretamente no sistema informatizado Gedave até o dia 07 de junho.
É preciso declarar todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, tais como equídeos (equinos, asininos e muares), suídeos (suínos, javalis e javaporcos), ovinos, caprinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).
Deixar de vacinar e de comunicar a vacinação sujeita o criador a multas de 5 Ufesps (145,45 reais) por cabeça por deixar de vacinar, e 3 Ufesps (87,27 reais) por cabeça por deixar de comunicar. O valor de cada Ufesp - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é 29,09 reais.
Por Teresa Paranhos