Instituto de Pesca se une a órgão federal para incentivar aquicultores paulistas a preencherem Relatório Anual de Produção
Instituto de Pesca se une a órgão federal para incentivar aquicultores paulistas a preencherem Relatório Anual de Produção
Cessionários de águas da União devem cumprir exigência até 31 de março; descumprimento da medida pode gerar penalidades
Aquicultores que possuem contrato de cessão de uso de espaços físicos de águas da União para fins de aquicultura têm até o dia 31 de março de 2021 para envio do Relatório Anual de Produção (RAP), referente ao ano de 2020. O relatório é uma exigência estabelecida no contrato de concessão junto à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU). O Instituto de Pesca (IP-APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, atua como parceiro dos órgãos federais nos esforços de conscientização dos produtores.
“Quando você ocupa reservatórios para aquicultura em tanques-rede, você precisa solicitar autorização, pois são águas públicas”, diz a pesquisadora do IP Daercy Ayroza, que integra a Rede Nacional de Monitoramento de Aquicultura em Águas da União, sendo coordenadora da Regional Sudeste. “Dizemos cessionários, porque é pedida a cessão de uso das águas, seguindo todo um procedimento, que envolve documentações e projeto técnico”, complementa.
Conforme conta a especialista, no caso das águas da União, os trâmites são centralizados na Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP), vinculada ao Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). “Quando o aquicultor consegue a autorização, assina um contrato de cessão de uso, e uma das obrigações envolvidas é apresentar o RAP”, menciona Daercy. O documento, elucida, visa controlar o cumprimento das cláusulas do contrato, como por exemplo, aquelas relativas à outorga na Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que limita a área para produção e a quantidade de pescado produzida. Os piscicultores e maricultores cessionários que descumprirem a determinação estão sujeitos à rescisão do contrato, como determina a Instrução Normativa N° 1, de 3 de fevereiro de 2020 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1-de-3-de-fevereiro-de-2020-241573130).
Além da obrigatoriedade, a pesquisadora indica um segundo motivo para participação dos cessionários. “As informações fornecidas no RAP se convertem em um importante instrumento de gestão dos reservatórios, tanto para a SAP quanto para os órgãos de pesquisa, como o IP, que passam a ter dados mais reais sobre a aquicultura”, pontua Daercy. Esses dados, defende, embasam pesquisas e políticas públicas, trazendo retorno para o próprio setor produtivo. “Se todo mundo respondesse ao questionário, a gente teria uma base de dados completa sobre quantos peixes e espécies estão sendo cultivados, produção por reservatório etc”, assegura. A pesquisadora do IP é coautora de um artigo científico (https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/11079) temente, que analisou e discutiu o processo de requisição da cessão de uso de águas públicas da União para fins de aquicultura.
O preenchimento do questionário é online, sendo feito através do site https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/aquicultura-1/relatorio-anual-producao