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02/09/2021

MAPA publica calendário de semeadura de soja para a safra 2021/2022

Atualizado em 02/09/2021 às 00h00

MAPA publica calendário de semeadura de soja para a safra 2021/2022

O calendário aprovado para São Paulo vai de 16 de setembro de 2021 a 03 de fevereiro de 2022

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2/9), a portaria SDA MAPA 389, de 01 de setembro de 2021, que estabelece os calendários de semeadura de soja em nível nacional, referente à safra 2021/2022. O calendário aprovado para a safra no estado de São Paulo vai de 16 de setembro de 2021 a 03 de fevereiro de 2022.

A publicação está prevista no âmbito do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asíática da Soja Phakopsora pachyrhizi (PNCFS) e deve ocorrer a cada safra. O Programa está vigente desde 01 de junho do corrente ano e foi instituído pela Portaria SDA MAPA 306, de 13 de maio de 2021, alterada pela Portaria SDA MAPA 388, de 31 de agosto de 2021.

O calendário de semeadura é adotado como medida fitossanitária complementar ao período de vazio sanitário, e visa à racionalização do número de aplicações de fungicidas e a redução dos riscos de desenvolvimento de resistência da praga às moléculas químicas utilizadas como fungicidas no seu controle.

Para definição dos calendários o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) baseia-se nas sugestões encaminhadas pelos órgãos estaduais de defesa agropecuária e em dados de pesquisa científica, de monitoramento da praga na safra anterior, nos resultados dos ensaios de eficiência de fungicidas, no zoneamento agrícola, nas condições climáticas, entre outros.

Até o dia 31 de dezembro de cada ano, os órgãos estaduais de defesa agropecuária devem encaminhar as sugestões de calendário de semeadura a serem adotados na safra seguinte. Excepcionalmente no ano de 2021, devido à publicação do PNCFS em proximidade ao início da safra, as propostas foram encaminhadas até o dia 31 julho de 2021.

Para o estado de São Paulo, a proposta preconizou um calendário de semeadura compreendido entre 16 de setembro a 31 de dezembro, sendo este período definido em reunião técnica realizada pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), Superintendência Federal de Agricultura de São Paulo (SFA-SP/MAPA), Embrapa Soja, Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) e Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável (CATI/CDRS), com convite estendido a representantes do setor produtivo, baseando-se no Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) e respeitando o período de vazio sanitário vigente.

“Atualmente a Secretaria de Agricultura e Abastecimento trabalha na elaboração de normativa própria, a fim de complementar a aplicação do PNCFS no estado de São Paulo, otimizando assim, a aplicação das medidas fitossanitárias e a fiscalização dos períodos de vazio sanitário e semeadura”, disse Marlon Silva, diretor do Centro de Defesa Sanitária Vegetal, da Defesa Agropecuária.

Por Assessoria de Comunicação | Defesa Agropecuária

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