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13/12/2021

Mudas de seringueira para uso não-comercial

Atualizado em 13/12/2021 às 00h00

Mudas de seringueira para uso não-comercial

Secretaria de Agricultura e Abastecimento simplifica o cadastro do processo produtivo no estado de São Paulo

Com vistas a viabilizar, de forma fitossanitária segura, a produção dos materiais de propagação de seringueira destinados ao uso não-comercial - aqui conceituado como aquele produzido e utilizado pelo mesmo produtor, na mesma propriedade - a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo editou ato normativo, o qual simplifica os critérios a serem adotados na formação das mudas, com a publicação da Resolução SAA 92, de 10 de dezembro e 2021.

“A proposta não define qual o método de produção deve ser adotado pelo produtor e considera que, as mudas produzidas e utilizadas em uma mesma localidade, não incrementam risco fitossanitário à cultura. Isso faz com que, estas mudas, tenham seu trânsito vedado para demais áreas”, disse Luís Fernando Bianco, coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.

Ao estabelecer a assistência ao produtor por profissional Responsável Técnico e sob supervisão da Coordenadoria prevê-se mitigar o risco fitossanitário e econômico que pode ser causado aos seringais pela presença dos nematoides restritivos. “O laudo laboratorial, ao final do processo produtivo, isentando o material de propagação da presença das pragas pode ser solicitado, quando avaliada a sua necessidade”, disse Bianco.

A íntegra da Resolução SAA 92 está disponível em: https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/legislacoes/resolucao-saa-92-de-10-12-2021,1565.html

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