Acabam no sábado, campanhas de vacinação contra febre aftosa e brucelose no Estado de São Paulo
As campanhas de vacinação contra febre aftosa e contra brucelose terminam neste sábado, 17 de dezembro de 2022, no Estado de São Paulo. Dados emitidos hoje (12), pelo sistema Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) mostram que 10.022.563 (dez milhões, vinte e dois mil, quinhentos e sessenta e três) animais já foram imunizados contra a Aftosa, o que corresponde a 91,382% do rebanho paulista. Nessa etapa, devem ser imunizados os animais de todas as idades.
Para a imunização contra a brucelose, devem ser vacinadas todas as fêmeas, bovinas e bubalinas, de três a oito meses de idade. Por se tratar de uma vacina viva, passível de infecção para quem a manipula, a vacinação deve ser feita por um médico-veterinário cadastrado, que além de garantir a correta aplicação do imunizante, fornece o atestado de vacinação ao produtor.
Após a prorrogação das campanhas, o prazo para que o produtor declare a vacinação também foi alterado e passa a valer até o dia 24. Deixar de vacinar e de comunicar a vacinação sujeita o produtor a multas que variam de 03 a 05 UFESP’s por animal, sendo de 05 UFESP’s (159,85 reais) por cabeça que deixar de vacinar e 03 UFESP’s (95,91 reais) por cabeça que deixar de comunicar. O valor de cada UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é de 31,97 reais para o ano de 2022.
Declaração
A declaração de vacinação contra brucelose deve ser realizada, de preferência, por meio eletrônico, através do sistema informatizado Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave) www.gedave.sp.gov.br. Quando não for possível, o produtor poderá acessar a declaração na internet (https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/www/programas/getdocdoc.php?idform=378 ) preencher e encaminhá-la por e-mail ou entregá-la pessoalmente na Unidade de Defesa Agropecuária mais próxima (https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/enderecos/).
Já contra a febre aftosa, O produtor pode realizar a declaração da vacinação por meio eletrônico, através do GEDAVE. Quando não for possível, o produtor poderá acessar a declaração na internet clicando aqui, preencher e entrega-la pessoalmente na unidade da Defesa Agropecuária mais próxima.
Por Felipe Nunes