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22/08/2022

Empresas podem solicitar equivalência para sistema de inspeção nacional

Atualizado em 03/11/2022 às 16h23

Desde março de 2022, a partir da publicação da Portaria SDA nº 547, empresas que comercializam produtos de origem animal sob o Sistema de Inspeção Estadual no Estado de São Paulo (SISP) podem solicitar à Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) a equivalência ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA).

Esse reconhecimento, além de corrigir algumas distorções, possibilita que os produtos fiscalizados pelo Serviço de Inspeção de São Paulo possam ser comercializados em todo o país, aumentando a competitividade do produto paulista.

“É uma demanda que vinha a muito tempo sendo solicitada pelas empresas e depois de muito trabalho, conseguimos adequar o que o Ministério da Agricultura nos solicitou e conseguimos a adesão do Estado ao SISBI”, comenta Bruno Bergamo, diretor do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (CIPOA).

“Essa mudança possibilita que as empresas contratem mais pessoal gerando emprego e renda as empresas e consequentemente ao Estado de São Paulo”, completa Bruno.

Após a equivalência do Estado, 16 estabelecimentos formalizaram solicitação de adesão ao Sistema. “Cinco destas solicitações estão no aguardo de ajustes da conformidade cadastral pelos estabelecimentos, nove estão em fase de pré-auditoria e duas na de auditoria”, informa Wander Dias, veterinário que compõe o CIPOA.

O processo para adesão ao SISBI envolve a solicitação formal junto a Defesa Agropecuária, avaliação cadastral, pré-auditoria e por fim, auditoria da gerência SISBI.

Para mais informações, os estabelecimentos interessados podem obter maiores informações aqui (https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-adesao-de-servico-de-inspecao-estadual-municipal-e-consorcio-publicos-municipais-ao-sisbi-poa).

Por Felipe Nunes

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