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03/11/2022

Etapa do 2º semestre contra Brucelose vai até dia 30 de novembro

Atualizado em 03/11/2022 às 09h42

Está em andamento até 30 de novembro no Estado de São Paulo, a etapa do 2º semestre de 2022 para vacinação contra Brucelose. Nesta etapa, devem ser vacinadas todas as fêmeas, bovinas e bubalinas, de três a oito meses de idade. A declaração da vacinação deve ser feita pelo produtor até o dia 07 de dezembro através do sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave) da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

A Brucelose bovina é uma doença que se caracteriza por afecções endêmicas como abortamento no terço final de gestação e é uma doença de notificação obrigatória ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e também para a Organização Mundial da Saúde Animal (OIE). Sua incidência causa prejuízos econômicos e depreciação do valor social da propriedade foco da doença devido à diminuição da produção de carne e leite, do aumento do intervalo entre partos e da queda da taxa de natalidade da espécie.

A vacinação obrigatória contra a Brucelose é administrada em uma única dose nas fêmeas e não precisa ser ministrada novamente no decorrer da vida útil do animal. Aos machos, por sua vez, não é permitida a vacinação.

Por se tratar de uma vacina viva, passível de infecção para quem a manipula, a vacinação deve ser feita por um médico-veterinário cadastrado, que além de garantir a correta aplicação do imunizante, fornece o atestado de vacinação ao produtor.

A relação dos médicos-veterinários cadastrados na Defesa Agropecuária para realizar a vacinação em diversos municípios do Estado de São Paulo está disponível em https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/credenciados/. A emissão do atestado de vacinação contra brucelose pelo médico-veterinário cadastrado não dispensa a obrigatoriedade da declaração da vacinação.

Para manter e preservar o rebanho, a Defesa Agropecuária tem foco na obrigatoriedade da vacinação de bovinos com a vacina B19 ou RB51; no abate sanitário ou eutanásia de animais positivados com a doença e na apresentação de atestado negativo durante o transporte de animais destinados à reprodução ou ainda, para participação em feiras, exposições, leilões e eventos esportivos como rodeio e provas de team penning.

Por Felipe Nunes

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