Agilidade no processo de certificação visa aumentar número de estabelecimentos artesanais em São Paulo
Em 18 de novembro de 2021, com a publicação da Lei nº 17.453, foram atualizadas as normas e critérios para que um estabelecimento processador de alimentos tenha o status de Artesanal. A legislação estabeleceu prioridade ao atendimento e enquadramento dos pequenos produtores; possibilitou que agroindústrias situadas em perímetro urbano se habilitem ao registro de SISP Artesanal e ainda a perspectiva de convênios com municípios, ampliando o espectro e as possibilidades de realização de um serviço de inspeção mais abrangente, visando sempre à inocuidade alimentar.
Já em 23 de fevereiro de 2022, a publicação do Decreto 66.523, dispôs sobre a manipulação e o beneficiamento de produtos de origem animal sob a forma artesanal e estabeleceu os limites diários de produção para caracterização da pequena escala: até 200 quilos/dia de produtos cárneos, até 1.500 litros de leite/dia, até 350 quilos/dia de pescados, 250 dúzias/dia de ovos e até 200 quilos/dia ou 12 mil quilos anuais de produtos da colmeia.
“Esse aumento da procura juntamente com a necessidade de termos uma legislação moderna que acompanhasse a inovação dos produtores paulistas demonstrou a necessidade de alterarmos a lei 10.507 de 2000, uma das primeiras leis específicas para estabelecimentos artesanais no Brasil”, comenta Bruno Bergamo, médico-veterinário e diretor do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (CIPOA) da Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA).
Bruno Bergamo durante inspeção em queijaria artesanal
“A nova lei deu maior liberdade para o produtor fabricar seus produtos com inovação e retirou alguns gargalos que tínhamos na antiga legislação, como por exemplo, aumento da capacidade diária de produção, retirada da necessidade do produtor ser produtor rural, foco maior no produto acabado e não nas instalações, entre outros”, informa o médico-veterinário.
As mudanças nas legislações refletem na agilidade do processo de certificação, uma vez que, desde a atualização, quatro agroindústrias já obtiveram o selo SISP Artesanal e outros cinco estão em processo. “Além dos benefícios citados, é importante destacar os esforços da Secretaria de Agricultura para atender os produtores artesanais de maneira mais ágil e assertiva”, informa.
“A CDA criou um programa específico para estabelecimentos artesanais e atualmente possuímos um gerente para tratar de assuntos relacionados a estes estabelecimentos. A inclusão do registro simplificado para algumas categorias também possibilitou uma grande agilidade no registro de estabelecimentos. Atualmente temos empresas que conseguiram seu registro em pouco mais de um mês, prazo impensável em um passado não tão distante. Obviamente que o prazo depende também da agilidade do produtor em apresentar a documentação correta, porém a gerencia do programa de estabelecimentos artesanais oferece todo o suporte técnico necessário aos produtores. Com a nova legislação o produtor artesanal ganhou prioridade dentro da secretaria de agricultura”, comemora o diretor do CIPOA.
Para 2023, Bruno diz que um dos desafios é estreitar ainda mais os laços com os pequenos produtores artesanais para conscientiza-los da necessidade de regularização das agroindústrias . “Temos também que buscar capacitar tais produtores no que tange a fabricação de alimentos saudáveis, aliando a inovação do pequeno produtor com a qualidade sanitária dos produtos para que assim possamos buscar novos mercados consumidores através da concessão do SELO ARTE”, explica.
Visita à propriedade rural certificada como SISP Artesanal
Para proceder ao registro de estabelecimento sob a forma artesanal junto ao CIPOA, o interessado deve se dirigir até a regional da Defesa Agropecuária da região. Os endereços estão disponíveis em https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/enderecos/ .
Por Felipe Nunes