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06/12/2023

Sanidade Vegetal - Com apoio de São Paulo, MAPA e Embrapa orientam setor produtivo sobre cadastro vitícola

Atualizado em 06/12/2023 às 11h38

Reuniões aconteceram em sete municípios

Cerca de cem representantes de sindicatos rurais ligados ao setor vitícola, prefeituras, instituições de ensino e viticultores acompanharam nas últimas semanas as rodadas de orientação sobre o cadastro vitícola, realizadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e Embrapa Uva e Vinho, com apoio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) e Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI).

De acordo com Patrícia Schober, chefe da unidade regional do Mapa em Campinas, as rodadas ocorreram em São Miguel Arcanjo, Indaiatuba, Espírito Santo do Pinhal, Palmeira D'Oeste, Dracena e Vinhedo, onde era realizado o evento Enoconexão 2023. A expectativa é que em fevereiro de 2024 seja realizada mais uma reunião em São Roque, com apoio do Instituto Federal localizado no município. A iniciativa vai ampliar o alcance das orientações relativas à obrigatoriedade do cadastro vitícola.

“O apoio do governo do Estado foi fundamental. Agradeço, especialmente, ao engenheiro agrônomo Alexandre Paloschi, diretor do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal da CDA”, disse Patrícia. A Embrapa participou ativamente da iniciativa.

A obrigatoriedade do cadastro foi estabelecida pela Lei Federal n° 7.678, de 8 de novembro de 1988 (Lei do Vinho). Ela determina, para os produtores de uva (viticultores e vitivinicultores) em todo o território nacional, a obrigatoriedade de apresentarem declarações contendo as áreas cultivadas com videiras, as quantidades colhidas na safra por cultivar e os destinos das uvas produzidas (ex.: vendas para terceiros, processamento próprio e consumo pela família).

Essas declarações devem ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias após finalizada a colheita das uvas e contemplam tanto as produções de uvas direcionadas para processamento (para a produção de suco, vinho, uvas passas e outros produtos) como para a comercialização visando o consumo in natura.

O Mapa e a Embrapa Uva e Vinho firmaram um Termo de Execução Descentralizada (TED) para a implantação do cadastro no âmbito do Sistema Nacional de Vinhos e Bebidas (Sivibe). Esse sistema foi oficializado pelo Mapa por meio da Instrução Normativa n. 59, de 23 de outubro de 2020.

 Para fins de atendimento do Cadastro Vitícola Nacional e considerando os diferentes climas e métodos de condução de viticultura no Brasil, a normativa do Mapa estabelece como safra o período que vai de 1º de julho até 30 de junho do ano seguinte. Desta forma, todos os viticultores devem declarar sua produção até 10 de julho de cada ano.

Por Comunicação MAPA

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