Sanidade Vegetal - Ministério da Agricultura define medidas fitossanitárias para manutenção de exportação de Lima ácida Tahiti para Europa
Medidas passam a valer a partir de janeiro de 2024
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) disponibilizou no último dia 05 de dezembro, o Ofício-Circular 07, que trata das medidas fitossanitárias para manutenção do mercado de lima ácida Tahiti com destino à Europa. Este ofício é reflexo de relatório gerado pela União Européia (EU), em decorrência da auditoria, no Sistema de Certificação Fitossanitário de Origem brasileiro, que ocorreu entre os meses de junho e julho de 2023.
No relatório, foi considerado que as medidas atuais adotadas para evitar o envio de frutos frescos para a UE, com a presença de cancro cítrico e cancrose (Xanthomonas citri), bem como com verrugose (Elsinoe), não estavam sendo satisfatórias para evitar o risco de introdução destas pragas naqueles países.
Mesmo com a demonstração do baixo potencial de ingresso de Xanthomonas citri por meio de frutos, bem como a baixa incidência de sintomas de Elsinoe em lima ácida Tahiti, até que se tenha um retorno da autoridades europeias os exportadores, que desejem a certificar seus frutos terão adotas as medidas propostas.
De acordo com a Diretora Técnica de Serviço, do Programa Estadual de Certificação Fitossanitária e de Exportação de Produtos Vegetais, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), Cristina Abi Rached Iost: “As adequações propostas pelo MAPA estão dentro do que foi apontado pelos auditores durante as diligências. Temos agora prazos para implantar as medidas e, consequentemente atender ao requisito europeu, conforme solicitado no Regulamento de Execução.”.
Assim sendo, para àqueles que desejem certificar ou certifiquem seus frutos para ingresso no mercado europeu:
- a partir de 15/12/2023, ficará suspensa por um período de 60 dias:
- a UC que tiver um envio rechaçado pela UE em razão da presença de Xanthomonas citri ou Elsinoe;
- a UC que tiver um pedido de certificação indeferido pela Vigilância Agropecuária Internacional, do MAPA (VIGIAGRO) em razão da presença de Xanthomonas citri ou Elsinoe;
- a UC na qual seja constatada pela fiscalização a presença de frutos infectados por Xanthomonas citri ou Elsinoe, embalados em caixas para exportação com destino à UE, após terem sido submetidos ao processamento e seleção;
- as UP cujos frutos compuserem envio rechaçado pela UE em razão da presença de Xanthomonas citri ou Elsinoe.
- a partir de 15/12/2023, ficará suspensa por um período de 90 dias:
- as UP cujos frutos compuserem um envio que tenha o pedido de certificação indeferido pelo VIGIAGRO em razão da presença de Xanthomonas citri ou Elsinoe;
- as UP cujos frutos demonstrem a presença de Xanthomonas citri ou Elsinoe, mediante constatação durante fiscalização na UP ou na UC de destino.
- a partir de 15/12/2023, outras não conformidades sanáveis observadas pela fiscalização em relação ao atendimento aos requisitos fitossanitários estabelecidos pela UE ensejarão a suspensão da UP ou da UC até que fique demonstrada a correção não conformidade.
- a partir de 15/12/2023, a reabilitação do registro para certificação da UP ou UC acontecerá mediante requerimento do interessado e avaliação da CDA, sendo a não apresentação de requerimento no prazo de 60 dias após a finalização do período de suspensão ensejará o cancelamento do registro da UP/UC.
- a partir de 31/01/2024:
- nas áreas sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para cancro cítrico, para o registro e manutenção das Unidades de Produção (UP), devem ter todos os pomares vizinhos inscritos no SMR e devem comprovar a aplicação de cobre metálico, em intervalo não superior a 28 dias e no período iniciado pela queda das pétalas da primeira florada até o final de março;
- todos os exportadores, que possuam UP localizadas em áreas livres (ALP) ou sem ocorrência de cancro cítrico, para registro, devem comprovar duas aplicações de cobre metálico, sendo a primeira durante a queda das pétalas da primeira florada e a segunda após um intervalo de 28 dias;
- para todos os exportadores, os lotes de frutos formados nas Unidades de Consolidação (UC), deverão ser compostos de frutos de uma única propriedade, recebidos e processados em um mesmo dia, podendo um envio, conter mais de um lote;
- para todos os exportadores, a data e o método de tratamento empregados na UC, a cada um dos lotes, que compõem o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC)/Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) devem estar expressamente declarados no documento.
- a partir de 31/04/2024:
- nas áreas sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para cancro cítrico, poderão ser certificadas as UP que não apresentarem sintomas de cancro cítrico em frutos, em inspeção realizada pré-colheita, conforme determina a IN MAPA 21,de 25/04/2018. Caso sejam detectados frutos com sintomas, nova inspeção deverá ser realizada, após intervalo de 60 dias e, durante este período, todos os frutos da florada devem ser retirados do pomar;
- todos os exportadores, por meio dos seus Responsáveis Técnicos (RT), em até 30 dias antes de iniciar a colheita de frutos de uma UP devem coletar amostras de frutos com lesões de casca, para diagnóstico laboratorial de verrugose, cujos laudos negativos respaldarão as exportações, por um período de 60 dias, após a data da coleta.
Cabe observar, que todos os interessados já tiveram acesso ao Ofício-Circular 07. No entanto, a CDA já em janeiro de 2024 iniciará um circuito de reuniões iniciando, por sua rede, passando pelos RT e alcançando os exportadores, tanto de UC, quanto de UP, visando o nivelamento das ações.
Por Comunicação CDA