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04/09/2023

Sanidade Vegetal - Série de encontros debate, junto ao setor produtivo, regulamentação da receita agronômica

Atualizado em 04/09/2023 às 16h11

Com o objetivo de elucidar dúvidas a respeito da Resolução SAA 47/2023, publicada no mês de julho e que regulamenta normas e procedimentos da receita agronômica para comercialização e utilização de agrotóxicos, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) a partir do seu Centro de Fiscalização de Insumos e Conservação do Solo (CFICS), vem realizando uma série de encontros com o setor produtivo. A última rodada de reuniões aconteceu na semana passada e envolveu a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (UNICA) e a Câmara Setorial dos Produtos Florestais e contou com a participação das engenheiras agrônomas Camila Ribeiro de Souza Grzybowski, diretora do CFICS e Maristela Neves da Conceição, diretora substituta do departamento.

Camila falou para auditório lotado em reunião com a UNICA

“A realização de tais reuniões com o setor regulamentado é essencial para esclarecer dúvidas dos procedimentos a serem realizados, deixando a cadeia produtiva ciente da função da receita agronômica, bem como da importância da sua utilização para aquisição e utilização correta dos agrotóxicos e afins”, comenta a diretora do CFICS.

A Resolução estabelece que todo usuário que possuir mais de uma propriedade rural vinculada à sua produção agrícola, ou seja, toda área arrendada, com contrato de parceria ou cessão de manejo de área, comodato ou usufruto, deverá comprovar a utilização adequada de agrotóxicos por meio da expedição de nova receita agronômica.

Maristela representou o CFICS em reunião da Câmara Setorial dos Produtos Florestais

Ainda de acordo com a publicação, a receita de utilização deverá ser especifica para cada cultura e alvo biológico, contendo necessariamente nome do usuário, de sua propriedade e sua localização; um ponto de coordenada geográfica da propriedade; diagnóstico; recomendação para que o usuário leia atentamente o rótulo e a bula do produto; data, nome, CPF e assinatura do profissional que a emitiu e recomendação técnica para utilização, seguindo o estabelecido no Decreto Federal nº 4.074/2002.

Ocesp

Anteriormente, no dia 22 de agosto, a direção do CFICS realizou, a convite do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de São Paulo (OCESP), um webinar que abordou as novas regras para a emissão do documento. A atividade, que aconteceu em formato online, pode ser acessada em https://www.youtube.com/watch?v=wSHVzlsH4lI.

Webinar com a participação de Camila Ribeiro está disponível no Youtube da OCESP

A resolução, na íntegra, está em https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/legislacoes/resolucao-saa-47-de-18-07-2023,1784.html.

Por Felipe Nunes

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