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Programa Estadual de Fiscalização da Distribuição de Produtos e Insumos Veterinários e de Produtos de Alimentação de Animais de Peculiar Interesse do Estado


 

Descrição Sumária do Programa

O Programa visa garantir ao usuário acesso a produtos e insumos veterinários e produtos destinados à alimentação animal em condições adequadas de validade, acondicionamento e armazenagem.

A Resolução SAA n° 10, de 19/04/2002 estabelece as normas para execução do projeto de fiscalização da distribuição de produtos e insumos veterinários e de produtos de alimentação de animais de peculiar interesse do estado.

De acordo com o Decreto estadual 45.781, de 27/04/2001:

"Artigo 4º - Considera-se de peculiar interesse do Estado para fins de fiscalização e de defesa sanitária animal:

I - animais:
a) criados ou mantidos com finalidades econômicas, sociais, de lazer ou de sustento familiar, que representem riscos à saúde pública e/ou animal, ou que desempenhem importante papel social ou ambiental;
b) das espécies bovina, bubalina, suína, ovina, caprina e demais espécies biunguladas silvestres;
c) equídeos;
d) aves domésticas, exóticas e silvestres;
e) animais aquáticos em geral;
f) lagomorfos;
g) insetos, crustáceos e anelídeos de interesse econômico;

Artigo 41 - Todos aqueles que comerciem, armazenem e distribuam para comercialização, produtos e insumos veterinários de peculiar interesse do Estado, deverão estar cadastrados junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária e devidamente instalados e aparelhados para atender as condições de validade, acondicionamento e armazenagem desses produtos e insumos."

Justificativa do Programa

A fiscalização da distribuição dos produtos e insumos veterinários e de alimentação animal é o sustentáculo do sucesso dos programas de sanidade executados pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária, pois busca garantir as adequadas condições de validade, acondicionamento e armazenagem de tais produtos e insumos.

Histórico do Programa

Inicialmente, a fiscalização de que trata o presente programa era da competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento – MAPA. Com a edição de legislação estadual de defesa sanitária animal, essa atribuição, no âmbito do Estado de São Paulo, passou a ser da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, através da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.
O Estado de São Paulo já conta com cerca de 3.000 estabelecimentos cadastrados e rotineiramente fiscalizados. Durante as etapas de vacinações compulsórias as fiscalizações são intensificadas.

Estratégias / Atividades do Programa

ESTRATÉGIA

- Planejamento, organização, execução, supervisão e avaliação do programa.

- Treinamento técnico de servidores da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.

- Estabelecimento de normas técnicas para fins de fiscalização e de defesa sanitária animal.

- Organização e gerenciamento do sistema estadual de comunicação e divulgação de informações zoossanitárias.

ATIVIDADES

-Cadastramento de estabelecimentos distribuidores de produtos e insumos veterinários e de produtos de alimentação animal.
-Inspeção e fiscalização de estabelecimentos distribuidores de produtos e insumos veterinários e de produtos de alimentação animal.
-Interdição de estabelecimentos.
-Apreensão e destruição de produtos e insumos veterinários e de produtos de alimentação animal.
-Suspensão de atividades de estabelecimentos.


Para informações sobre o cadastro de estabelecimentos comerciante de produtos e insumos veterinários, consulte aqui.

Base Legal


  Decreto n° 45.781, de 27/04/2001
  Decreto n° 45.782, de 27/04/2001
  Lei n° 10.670, de 24/10/2000
  Resolução SAA - 10, de 19/04/2002
  Resolução SAA - 11, de 19/04/2002


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