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Programa Estadual de Sanidade dos Animais Aquáticos (PESAAq)


 

Descriçao Sumária do Programa

O Programa Estadual de Sanidade de Animais Aquáticos visa garantir a sustentabilidade dos sistemas de produção de animais aquáticos e a sanidade da matéria-prima oriunda de cultivos estaduais. O programa objetiva assegurar a prevenção, o controle e a erradicação de doenças nos sistemas de produção e contribuir para o aumento da produtividade, de forma a incrementar a oferta de pescado para o abastecimento dos mercados interno e externo.

Justificativa do Programa

Garantir a proteção da saúde dos animais aquáticos e a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na cadeia produtiva, proporcionando a identidade, qualidade e segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos alimentos constituídos, desde o local da produção primária até a colocação do produto final no mercado interno ou à sua destinação para a exportação.

Histórico do Programa

O Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos (PNSAA) foi instituído pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) por meio da Portaria N º 573, de 4 de junho de 2003, regulamentando a produção de animais aquáticos no país. O Regulamento Técnico do PNSAA foi aprovado pela Instrução Normativa Nº 53, de 2 de julho de 2003, padronizando as ações profiláticas, métodos de diagnósticos e o saneamento dos estabelecimentos de aquicultura. Esse regulamento teve vigência até 31/08/2017, quando foi estabelecido o Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos de Cultivo – “Aquicultura com Sanidade”, através da Instrução Normativa 04 de 04 de fevereiro de 2015.
O Programa “Aquicultura com Sanidade” foi concebido com a participação do setor produtivo, dos órgãos responsáveis pela defesa sanitária animal nos Estados e da comunidade científica abordando questões fundamentais para a organização do mercado relacionado à aquicultura, e possibilitará a padronização do cadastro sanitário de estabelecimento aquícolas e dos procedimentos de atendimento às suspeitas de foco de doenças, planos de contingência, além de orientar a adoção de boas práticas de produção e biosseguridade.
Esse programa foi estruturado com a Rede Nacional de Laboratórios da Pesca e Aquicultura – RENAQUA, através da IN 03 de 13/04/2012, responsável pela realização de diagnósticos e análises oficiais, bem como o desenvolvimento contínuo de novas metodologias analíticas. Integram a RENAQUA o Laboratório Oficial Central – AQUACEN Saúde Animal, localizado em Belo Horizonte/MG, e os Laboratórios Oficiais – LAQUA, localizados em Joinville/SC, Itajaí/SC e São Luís/MA, vinculados ao MAPA, como unidades laboratoriais de referência técnica altamente especializada, pertencentes a instituições públicas de pesquisa e ensino.
O Programa Nacional de Controle Higiênico- Sanitário de Moluscos Bivalves - PNCMB, foi instituído pela IN Interministerial MPA/MAPA nº 7, de 8 de maio de 2012, com a finalidade de estabelecer os requisitos mínimos necessários para a garantia da inocuidade e qualidade dos moluscos bivalves destinados ao consumo humano, bem como monitorar e fiscalizar o atendimento destes requisitos. Ele abrange as etapas de retirada, trânsito, processamento e transporte de moluscos bivalves destinados ao consumo humano. Para garantir a inocuidade, deve ser realizado o monitoramento, controle e fiscalização de micro-organismos contaminantes e biotoxinas marinhas nos animais de cultivo.

Estratégias / Atividades do Programa

ESTRATÉGIAS:

- Manter o serviço de promoção de saúde de animais aquáticos, prevenção, controle e erradicação de doenças que possam causar danos à produtividade animal, à economia e saúde pública e ambiental.
- Elaboração de políticas, normas e diretrizes de sanidade aquícola;
- coleta de dados e informações com realização de análises de riscos de ocorrências de eventos sanitários;
- programação, coordenação e execução de ações de vigilância zoossanitária;
- elaboração de planos de contingência, de controle e de emergência para doenças de impacto;
- planejamento, coordenação e implementação do sistema de informação zoossanitária e banco de dados correspondente, com o objetivo de facilitar a coordenação das atividades e o intercâmbio de informações;
- programação, coordenação e execução da fiscalização do trânsito de animais, de produtos veterinários, de materiais de multiplicação animal, de produtos destinados à alimentação animal, produtos, subprodutos e derivados de origem animal, incluindo a aplicação de requisitos sanitários a serem observados na importação e exportação;
- planejamento, coordenação e realização de estudos epidemiológicos para doenças de interesse em animais aquáticos;
- planejamento, coordenação e execução de ações relacionadas às quarentenas animais e respectivos estabelecimentos quarentenários;
- coordenação do sistema de alerta zoossanitário para notificação de riscos para a saúde animal e para informações que facilitem ação de gestão dos riscos rápida e adequada.

ATIVIDADES:

- cadastro de estabelecimentos onde se mantém, cultivam e processam animais aquáticos;
- inventário das populações de animais aquáticos;
- fiscalização de trânsito de animais aquáticos e Produtos de Origem Animal;
- cadastro dos profissionais atuantes em sanidade de animais aquáticos;
- execução dos programas, projetos e atividades de educação sanitária em defesa sanitária animal;
- cadastro dos estabelecimentos de comércio de produtos de uso veterinário;
- cadastro dos laboratórios de diagnósticos de doenças de animais aquáticos;
- inventário das doenças de animais aquáticos diagnosticadas;
- execução de campanhas de controle e erradicação de doenças de animais aquáticos;
- vigilância sanitária passiva e ativa;
- ações de Defesa Sanitária Animal (atendimento a notificações, interdição, quarentena, depopulação, vazio sanitário, uso de sentinelas, repovoamento, desinterdição, etc.)
- orientação ao produtor rural sobre medidas profiláticas e de controle da sanidade na aquicultura;
- Controle de eventos agropecuários (exposições, feiras e leilões de animais);
- certificação sanitária de estabelecimentos;
- implementação e manutenção de informes nosográficos;
- coordenação e execução das ações de epidemiologia;
- emissão de documentação sanitária;
- participação em levantamentos epidemiológicos de prevalência de enfermidades.

Base Legal


  Decreto n° 45.781, de 27/04/2001
  Decreto n° 45.782, de 27/04/2001
  Lei n° 10.670, de 24/10/2000


Artigos/Documentos Técnicos

  Base Legal PESAAq.pdf
  Escopo_Analitico_RENAQUA.pdf
  Manual do MPA para PNCMB 25-04-2013.pdf
  MANUAL PARA COLETA E REMESSA PARA ANÁLISE LABORATORIAL.pdf
  Nota Tecnica ISKNV.pdf


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