Programa Estadual de Sanidade dos Caprinos e Ovinos (PESCO)
Descrição Sumária do Programa
O Programa Estadual de Sanidade dos Caprinos e Ovinos - PESCO visa cadastrar e mapear o transito das espécies com vistas à controlar doenças que envolvem essas criações, desenvolver sistema eficaz de vigilância epidemiológica e sanitária, proteger de doenças o rebanho caprino e ovino e estimular a participação comunitária na defesa sanitária animal.
Justificativa do Programa
O PESCO justifica-se pela necessidade de avaliar-se a dimensão das enfermidades que acometem os setores da caprinocultura e ovinocultura paulista e modernizar normas sanitárias, de forma a agregar valores à cadeia produtiva, viabilizar e facilitar o comércio nacional e internacional de produtos.
Histórico do Programa
O PNSCO está em fase de implantação no país desde 2004, através de normas a serem regulamentadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento – MAPA. O Estado de São Paulo possui o PESCO que tem orientado as CDAs Regionais no trabalho de atualização cadastral de criatórios de caprinos e ovinos para fundamentar o perfil da caprino/ovinocultura paulista.
Em 2009 a CDA junto com o Instituto Biológico realizou treinamento para atualização do conhecimento dos médicos veterinários da Coordenadoria de Defesa Agropecuária e promoveu estudo do perfil sanitário das populações destas espécies no território paulista.
Atualmente a CDA tem se esforçado na articulação com produtores, associação de criadores e junto a Câmara setorial dos setores produtivos para melhorar o cadastramento e rastreabilidade das cadeias produtivas destas espécies.
Estratégias / Atividades do Programa
ESTRATÉGIA
Planejamento, organização, execução, supervisão e avaliação do programa.
Treinamento técnico de servidores da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.
Estabelecimento de normas técnicas para fins de fiscalização e de defesa sanitária animal.
Organização e gerenciamento do sistema estadual de comunicação e divulgação de informações zoossanitárias.
ATIVIDADES
Cadastramento de propriedades, estabelecimentos de abate e distribuidores de produtos e insumos veterinários, promotores de eventos de concentração animal e médicos veterinários não pertencentes ao serviço veterinário oficial.
Inventário da população de animais caprinos e ovinos de peculiar interesse do Estado suscetível às enfermidades contempladas em programas sanitários.
Inspeção e fiscalização do trânsito das espécies ovina e caprina de peculiar interesse do Estado suscetível às enfermidades contempladas pelos programas sanitários, bem como de produtos, subprodutos e derivados.
Realizar vigilância ativa visando a detecção precoce de doenças exóticas e nunca reportadas no Brasil como a peste dos pequenos ruminantes.
Conscientizar e sensibilizar produtores, veterinários privados e veterinários da Defesa Agropecuária para reconhecer doenças e implementar medidas visando evitar a introdução de doenças exóticas como a peste dos pequenos ruminantes.
https://www.fao.org/3/x1703e/x1703e00.htm
Base Legal
Decreto n° 45.781, de 27/04/2001
Decreto n° 45.782, de 27/04/2001
Lei n° 10.670, de 24/10/2000
Artigos/Documentos Técnicos
apresentacao_iv-seminario-ddsia-maio-24-pesco.pdf
Epidemiologia do Scrapie.pdf
Epidemiologia e Profilaxia da CAE e Maedi Visn.PDF
Epidemiologia e Profilaxia da Epididimite Ovina.doc
Epidemiologia e Profilaxia da Epididimite Ovinos.pdf
peste-des-petits-ruminants.pdf
peste-dos-pequenos-ruminates.pdf
recognizing-peste-des-petits-ruminants-a-field-manual.pdf