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Programa Estadual de Sanidade dos Caprinos e Ovinos (PESCO)


 

Descriçao Sumária do Programa

O Programa Estadual de Sanidade dos Caprinos e Ovinos - PESCO visa controlar doenças que envolvem essas criações, desenvolver sistema eficaz de vigilância epidemiológica e sanitária, proteger o rebanho caprino e ovino e estimular a participação comunitária na defesa sanitária animal.

Justificativa do Programa

O PESCO justifica-se pela necessidade de avaliar-se a dimensão das enfermidades que acometem os setores da caprinocultura e ovinocultura paulista e modernizar normas sanitárias, de forma a agregar valores à cadeia produtiva, viabilizar e facilitar o comércio nacional e internacional de produtos.

Histórico do Programa

O PNSCO está em fase de implantação no país, através de normas definidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento – MAPA. O Estado de São Paulo, dentro do PESCO já concluiu trabalho de levantamento e cadastramento de criatórios de caprinos e ovinos para análise do perfil da caprino/ovinocultura paulista. Uma revisão bibliográfica das enfermidades contempladas pelo Programa Nacional de Sanidade dos Caprinos e Ovinos está em andamento. Foi realizado em 2009 treinamento para atualização de conhecimentos dos médicos veterinários da Coordenadoria de Defesa Agropecuária que atuarão no programa. Encontra-se em fase de formação junto à Superintendência do MAPA, em São Paulo, do Comitê Estadual de Sanidade dos Caprinos e Ovinos, órgão consultivo que subsidiará a implantação do Programa Estadual, acelerando a implementação das ações previstas em toda a cadeia produtiva paulista.

Estratégias / Atividades do Programa

ESTRATÉGIA

Planejamento, organização, execução, supervisão e avaliação do programa.

Treinamento técnico de servidores da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.

Estabelecimento de normas técnicas para fins de fiscalização e de defesa sanitária animal.

Organização e gerenciamento do sistema estadual de comunicação e divulgação de informações zoossanitárias.

ATIVIDADES

Cadastramento de propriedades, estabelecimentos de abate e distribuidores de produtos e insumos veterinários, promotores de eventos de concentração animal e médicos veterinários não pertencentes ao serviço oficial.

Inventário da população de animais de peculiar interesse do Estado suscetível às enfermidades contempladas pelo programa.

Inspeção e fiscalização da população e do trânsito de animais de peculiar interesse do Estado suscetível suscetíveis às enfermidades contempladas pelo programa, produtos, subprodutos e derivados.

Fiscalização da distribuição e da aplicação de produtos e insumos.

Interdição de áreas, propriedades ou estabelecimentos, públicos ou privados.

Apreensão de animais, produtos de origem animal, subprodutos e derivados.

Suspensão de atividades.

Sacrifício e abate sanitário de animais, destruição de bens, produtos e subprodutos e derivados.

Base Legal


  Decreto n° 45.781, de 27/04/2001
  Decreto n° 45.782, de 27/04/2001
  Lei n° 10.670, de 24/10/2000


Artigos/Documentos Técnicos

  Epidemiologia do Scrapie.pdf
  Epidemiologia e Profilaxia da CAE e Maedi Visn.PDF
  Epidemiologia e Profilaxia da Epididimite Ovina.doc
  Epidemiologia e Profilaxia da Epididimite Ovinos.pdf


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