Programa Estadual do Comércio de Agrotóxicos e Afins (PECAA)
Descrição Sumária do Programa
A legislação determina que as empresas comerciantes de agrotóxicos e afins promovam seus registros junto aos órgãos competentes dos estados, sendo que no caso do estado de São Paulo é a Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA.
Para obtenção do registro de comerciante de agrotóxicos junto à CDA, a empresa interessada precisa atender uma série de requisitos que atestam o cumprimento de todas as exigências legais necessárias ao seu funcionamento, o que confere segurança à atividade comercial e, por conseguinte, aos agricultores clientes do estabelecimento.
Nesse sentido, a fiscalização do comércio de agrotóxicos e afins é atividade de fundamental importância para a garantia de uma produção agrícola de qualidade, sustentável e segura.
Justificativa do Programa
Os agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola são importantes insumos na produção de alimentos e para serem comercializados no estado de São Paulo precisam estar devidamente cadastrados na CDA. Consequentemente, a fiscalização efetiva do comércio desses agrotóxicos evita que sejam adquiridos e utilizados produtos sem registro nos órgãos responsáveis, contrabandeados, falsificados, proibidos por lei, fracionados ou ainda com prazos de validade vencidos, dentre outras irregularidades que podem comprometer o rendimento das lavouras e aumentar os riscos de danos ao meio ambiente, à saúde do trabalhador rural e à saudabilidade dos alimentos produzidos.
Estratégias / Atividades do Programa
- Fiscalização de estabelecimentos comerciais que promovam venda de agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola;
- Fiscalização de empresas armazenadoras de agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola que prestem serviço de armazenagem para terceiros (comerciantes);
- Fiscalização do armazém das empresas prestadoras de serviço na aplicação de agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola;
- Fiscalizar a destinação final de embalagens vazias e/ou contendo resíduos de produtos agrotóxicos e afins.
Base Legal
Decreto n° 44.038, de 15/06/1999
Decreto n° 68.107, de 24/11/2023
Lei n° 14.785, de 27/12/2023
Lei n° 17.054, de 06/05/2019
Resolução SAA - 05, de 21/01/2022