A RENOVAÇÃO dos registros de empresas da área de agrotóxicos e afins no Estado de São Paulo deverá ser solicitada junto a Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA no prazo de 120 a 45 dias antes do vencimento do certificado. Ressalta-se que a solicitação fora do prazo mencionado acarretará na suspensão automática do registro da empresa na data de vencimento do seu certificado.
Para a solicitação deverão ser encaminhados todos os documentos exigidos conforme categoria de registro e orientação descrita nos serviços abaixo:
1. Registro de empresas fabricantes, formuladoras, manipuladoras, importadoras, exportadoras de agrotóxicos e afins - acesse o link:
https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/www/servicos/?/agrotoxicos-e-afins-registro-de-empresas-fabricantes-formuladoras-manipuladoras-importadoras-exportadoras/&cod=39
2. Registro de empresas que prestam serviço na aplicação de agrotóxicos e afins:
https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/www/servicos/?/agrotoxicos-e-afins-registro-de-empresa-prestadora-de-servico-na-aplicacao/&cod=61
3. Registro de empresas que comercializam agrotóxicos e afins:
https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/www/servicos/?/agrotoxicos-e-afins-registro-de-comerciante/&cod=41
4. Registro de Unidades de Recebimento de Embalagens Vazias e/ou Contendo Resíduos de Agrotóxicos e Afins:
https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/www/servicos/?/agrotoxicos-e-afins-registro-de-unidade-de-recebimento-de-embalagens-vazias-urev/&cod=62