Cadastro da produção de mudas de citros
Descrição do Serviço
Para acompanhamento da fiscalização, o viveirista fica obrigado a cadastrar no Sistema GEDAVE, até 30 dias após a primeira semeadura ou transplante (quando o porta enxerto for adquirido de terceiro), um plano de produção onde constem informações sobre as mudas a produzir.
Orientações sobre o Serviço
É obrigatória a realização de exames laboratoriais que comprovem que o lote de mudas está isento de nematóides e Phytophthora spp. (gomose), além de Candidatus liberibacter spp (greening), Xilella fastidiosa (CVC)e Xanthomonas citri subsp. citri (cancro cítrico) se houver sintoma.
Todo o procedimento de cadastro dos planos de produção deve ser executado no GEDAVE.
Toda borbulha usada na enxertia de muda cítrica deve ser originada de borbulheira cadastrada na CDA.
As mudas enxertadas e os porta enxertos fornecidos para terceiros têm que contar com Certificado de Conformidade Fitossanitária, Permissão de Trânsito e outros documentos relacionados na legislação.
Os demais detalhes e exigências sobre a certificação de mudas cítricas estão contidos na Portaria CDA 14, de 13/03/23.
Base Legal
Decreto n° 45.211, de 19/09/2000
Lei n° 10.478, de 22/12/1999
Portaria CDA - 14, de 13/03/2023
Resolução SAA - 21, de 04/04/2018
Arquivos Anexos / Modelos de Formulários
Gedave Viveiros - Módulo II.pdf
Taxas do Serviço
As taxas estão descritas no Decreto 45.211, de 19/09/2000.