Cadastro da produção de mudas de citros
Descrição do Serviço
Serviço amparado na exigência do Decreto 45.211, de 19/09/2000, no qual são coletados dados sobre a produção de mudas e o atendimento das exigências legais quanto a sanidade para Certificação de Conformidade Fitossanitária. Regulamentado por meio da Portaria CDA 17, de 05/04/2018.
Orientações sobre o Serviço
Para acompanhamento da fiscalização, o viveirista fica obrigado a cadastrar no Sistema GEDAVE, até 30 dias após a primeira semeadura ou transplante (quando o porta enxerto for adquirido de terceiro), um plano de produção onde constem informações sobre as mudas a produzir.
É obrigatória a realização de exames laboratoriais que comprovem que o lote de mudas está isento de: Xilella fastidiosa (CVC), nematóides, Phytophthora spp. (gomose), além de Candidatus liberibacter spp (greening) e Xanthomonas citri subsp. citri (cancro cítrico) se houver sintoma.
Todo o procedimento de cadastro dos planos de produção deve ser executado no GEDAVE.
Toda borbulha usada na enxertia de muda cítrica deve ser originada de borbulheira cadastrada na CDA.
As mudas enxertadas e os porta enxertos fornecidos para terceiros têm que contar com Certificado de Conformidade Fitossanitária, Permissão de Trânsito e outros documentos relacionados na legislação.
Os demais detalhes e exigências sobre a Certificação Fitossanitária de mudas cítricas estão contidos na Portaria CDA 17, de 05/04/2018.
Programa de governo: Defesa Sanitária do Agronegócio para Proteção da Saúde do Homem e do meio ambiente
Base Legal


Arquivos Anexos / Modelos de Formulários
Gedave Viveiros - Módulo II.pdf
Taxas do Serviço
As taxas estão descritas no Decreto 45.211, de 19/09/2000.