Cadastro de estabelecimentos que manipulam frutos in natura de citros
Descrição do Serviço
Determinado pelo Decreto nº 45.211 de 19/09/2000, c./c. a Resolução SAA n° 51, de 19/07/2024, todo estabelecimento que industrializa, beneficia, reembala ou comercializa frutos in natura de citros, deve ser cadastrado junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA e possuir o Certificado de Sanidade Vegetal - CSV.
Orientações sobre o Serviço
Para solicitar o cadastro, o requerente deve enviar à unidade regional da CDA, onde se localiza o estabelecimento, por e-mail (em formato pdf legível) ou em papel, os seguintes documentos pertinentes ao cadastro em função do tipo de estabelecimento.
Após análise documental e fiscalização in loco, se não observadas não conformidades, é emitido o CSV que habilita o estabelecimento ao funcionamento.
1. Estabelecimentos que comercializam e industrializam frutos in natura de citros
I – apresentar requerimento de cadastro do estabelecimento (Form – Requerimento de Cadastro UC), devidamente preenchido, com a indicação do local para destruição de resíduos vegetais, bem como as informações sobre o formato de registro de procedimentos, de ocorrências e demais informações requeridas pela CDA;
II – cadastrar o responsável legal pelo estabelecimento, incluído como pessoa física junto ao sistema informatizado da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
III – cadastrar a pessoa jurídica (CNPJ) no sistema informatizado da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, podendo ser vinculado mais de um CNPJ ao principal no mesmo estabelecimento;
IV – apresentar o termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica (Form - Termo de Compromisso RT), devidamente preenchido, e assinado pelo Responsável Técnico (RT), contendo a declaração de que não é funcionário público ou conveniado de qualquer instituição pública federal, estadual ou municipal, exceto quando o estabelecimento pertencer à própria instituição ao qual está vinculado; e
V – cadastrar o estabelecimento que comercializa ou industrializa frutos in natura de citros no sistema informatizado da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
O CSV terá validade indeterminada, devendo o interessado solicitar o cancelamento do cadastro quando encerrar a atividade.
2. Estabelecimentos que beneficiam ou reembalam frutos in natura de citros para mercado intraestadual
I – apresentar requerimento de cadastro do estabelecimento (Form – Requerimento de Cadastro UC), devidamente preenchido, com a indicação do formato de registro de procedimentos, de ocorrências e demais informações requeridas pela CDA;
II – cadastrar o responsável legal pelo estabelecimento, incluído como pessoa física junto ao sistema informatizado da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
III – cadastrar a pessoa jurídica (CNPJ) no sistema informatizado da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, podendo ser vinculado mais de um CNPJ ao principal no mesmo estabelecimento;
IV – apresentar o termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica (Form - Termo de Compromisso RT), devidamente preenchido, e assinado pelo Responsável Técnico, contendo a declaração de que não é funcionário público ou conveniado de qualquer instituição pública federal, estadual ou municipal, exceto quando o estabelecimento pertencer à própria instituição ao qual está vinculado;
V – cadastrar o estabelecimento que beneficia ou reembala frutos in natura de citros destinados exclusivamente ao mercado intraestadual no sistema informatizado da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
VI – apresentar o croqui de infraestrutura (Form – Croqui de Infraestrutura) do estabelecimento com fluxograma do funcionamento, georreferenciamento, latitude e longitude, expresso em Graus, Minutos e Segundos (GGº MM’ SS”), emitido pelo Responsável Técnico;
O CSV terá validade de 01 (um) ano, devendo o interessado solicitar o cancelamento do cadastro quando encerrar a atividade.
3. Estabelecimentos que beneficiam e reembalam frutos in natura de citros para mercado interestadual ou exportação
I - apresentar o requerimento de cadastro do estabelecimento (Form – Requerimento de Cadastro UC), devidamente preenchido, com a indicação do formato de registro de procedimentos, de ocorrências e demais informações requeridas pela CDA;
II – cadastrar o responsável legal pelo estabelecimento, incluído como pessoa física no sistema informatizado da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
III – cadastrar a pessoa jurídica (CNPJ) no sistema informatizado da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, podendo ser vinculado mais de um CNPJ ao principal no mesmo estabelecimento;
IV – cadastrar o estabelecimento que beneficia ou reembala frutos in natura de citros destinados ao mercado interestadual ou exportação no sistema informatizado da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
V - apresentar o termo de Compromisso de Responsabilidade Técnica (Form - Termo de Compromisso RT), devidamente preenchido, e assinado pelo Responsável Técnico, contendo a declaração de que não é funcionário público ou conveniado de qualquer instituição pública federal, estadual ou municipal, exceto quando o estabelecimento pertencer à própria instituição ao qual está vinculado. Neste caso, o RT deverá ser habilitado para as pragas exigidas para o mercado que se destina a partida (interestadual ou exportação);
VI – apresentar o croqui de infraestrutura (Form – Croqui de Infraestrutura) do estabelecimento com fluxograma do funcionamento, georreferenciamento, latitude e longitude, expresso em Graus, Minutos e Segundos (GGº MM’ SS”), emitido pelo Responsável Técnico.
O estabelecimento deverá entregar juntamente com os demais documentos a Ficha de Inscrição da Unidade de Consolidação (Form - Ficha Inscrição da UC - IN MAPA nº 33/2016) para fins de Certificação Fitossanitária.
O CSV terá validade de 01 (um) ano, devendo o interessado solicitar o cancelamento do cadastro quando encerrar a atividade.
Base Legal
Decreto n° 45.211, de 19/09/2000
Decreto n° 45.405, de 16/11/2000
Instrução Normativa MAPA - 33, de 24/08/2016
Lei n° 10.478, de 22/12/1999
Portaria DSV - 12, de 16/04/1985
Arquivos Anexos / Modelos de Formulários
form-croqui-de-infraestrutura.docx
form-ficha-inscricao-da-uc.docx
form-requerimento-de-cadastro-uc.docx
form-termo-de-compromisso-rt.docx
form-termo-de-compromisso-rt-solidario.docx
resolucao-saa-51-2024.pdf
Taxas do Serviço
Não há cobrança de taxas