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Cadastro de pessoa jurídica, propriedade e atividade produtiva (vegetal)


 

Descrição do Serviço

De acordo com o Decreto estadual 45.211 de 19/09/2000, as propriedades agrícolas no âmbito do Estado, dos estabelecimentos produtores de sementes e mudas e das empresas que industrializem, beneficiem, embalem ou comercializem vegetais de peculiar interesse do Estado estão sujeitas a cadastro na Coordenadoria de Defesa Agropecuária.

Orientações sobre o Serviço

Para o cadastramento ou atualização de cadastro de pessoa jurídica no Sistema GEDAVE, esta deverá, por meio de seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos, efetuar a entrega de cópia e exibição de original dos seguintes documentos em uma das unidades da Coordenadoria de Defesa Agropecuária:

1 - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

2 - constituição da empresa e respectivas alterações, registrados no órgão competente, quando for o caso;

3 - comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver;

4 - em caso de pessoa jurídica da administração direta ou indireta da União, Estado, Distrito Federal ou Município apresentar cópia da legislação que criou ou autorizou sua instituição, ou de documento equivalente que demonstre sua constituição.

Para atualizar e/ou ativar o cadastro da propriedade no Sistema GEDAVE, o responsável pela propriedade e/ou pela AP e/ou AC deverá entregar em uma das unidades da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, pessoalmente ou por meio de representante legal, se pessoa jurídica, cópia e exibir o original dos seguintes documentos:

I - que comprovem a propriedade ou posse a qualquer título do imóvel, podendo apresentar quaisquer um dos relacionados abaixo:

1 - certidão de registro do imóvel;
2 - escritura, contrato ou compromisso de compra e venda do imóvel, registrados ou com firma reconhecida em cartório;
3 - contrato de arrendamento, parceria ou comodato, registrados ou com firma reconhecida em cartório;
4 - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, que comprove a inscrição do imóvel rural no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
5 - licença de ocupação, permissão, autorização ou título de domínio outorgado pelo INCRA;
6 - contrato de licença de ocupação, permissão ou autorização de uso, registrados ou com firma reconhecida em cartório;
7 - no caso de posse, não dispondo de outro meio hábil, poderá apresentar declaração de posse, sob as penas da lei, contendo o nome da propriedade, o endereço de localização e a área total do imóvel; o nome da pessoa física ou jurídica declarante e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do possuidor, bem como a data a partir da qual este detém a posse do imóvel. Se pessoa física, acrescentar na declaração o estado civil, a nacionalidade, a profissão e o RG. Se pessoa jurídica, acrescentar na declaração o nome do representante legal, qualificado com o estado civil, nacionalidade, profissão, CPF e RG.

II - comprovante de inscrição no CPF ou no CNPJ;

III - documento oficial de identificação com foto, se pessoa física;

IV - instrumento de constituição da empresa e respectivas alterações, se pessoa jurídica, devidamente registrados no órgão competente, bem como a respectiva documentação oficial de identificação com foto, do representante legal.

O cadastramento, ou a atualização de cadastro, da AP e/ou AC deverá ser realizado por meio do Sistema GEDAVE, pelo produtor ou permissionário vinculado à propriedade ou pelo funcionário da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, desde que tenha sido apresentada toda a documentação anteriormente.

Base Legal


  Decreto n° 45.211, de 19/09/2000
  Lei n° 10.478, de 22/12/1999
  Portaria CDA - 02, de 18/03/2015


Taxas do Serviço

Não há cobrança de taxas

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