Cadastro obrigatório de Unidade Produtora - UP de Algodão
Descrição do Serviço
O cadastro obrigatório de Unidade Produtora - UP de algodão é procedimento previsto Resolução SAA n° 30, de 23 de abril de 2024 a qual estabelece os procedimentos para execução do Programa Nacional de Controle do Bicudo do Algodoeiro - Anthonomus grandis (PNCB), no Estado de São Paulo.
Orientações sobre o Serviço
O cadastro da unidade produtora - UP de algodão deve ser realizado via Sistema GEDAVE, no prazo de até 15 (quinze) dias após o término da semeadura.
ATENÇÃO: No Estado de São Paulo são estabelecidos dois períodos de vazio sanitário e de calendário de semeadura para a cultura do algodão. Para consultar os períodos estabelecidos em cada município vide anexo “MAPA - VAZIO SANITÁRIO DE ALGODÃO SP”.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Excepcionalmente, para este tipo de cadastro, os documentos a serem apresentados referem-se à ativação de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica no Sistema GEDAVE. Não há obrigatoriedade de apresentação de documentos que comprovem a posse ou vínculo com a propriedade, sendo estas informações declaradas de responsabilidade do cadastrante.
Para maiores informações, acesse os “Nossos endereços” e encontre o endereço e o telefone da CDA Regional mais próxima para auxiliá-lo.
Base Legal
Instrução Normativa MAPA - 44, de 29/07/2008
Resolução SAA - 30, de 23/04/2024
Base Legal Extra
MAPA - VAZIO SANITÁRIO DE ALGODÃO SP.pdf
Taxas do Serviço
Não há cobrança de taxas