Cadastro obrigatório de Unidade Produtora (UP) de soja
Descrição do Serviço
O cadastro obrigatório de Unidade Produtora (UP) de soja é procedimento previsto no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja - Phakopsora pachyrhizi (PNCFS) e se constitui em importante ferramenta para monitorar o cumprimento do período de vazio sanitário, bem como o calendário de semeadura e os cultivos autorizados em caráter excepcional.
A data de plantio deve ser informada pelo proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título de propriedade produtora de soja, até 15 dias após o término da semeadura.
Orientações sobre o Serviço
O cadastro da unidade produtora (UP) de soja deve ser realizado via Sistema GEDAVE.
As informações para o “acesso ao sistema”, “cadastro de pessoa física”, “cadastro de pessoa jurídica”, “propriedade e atividade produtiva (vegetal)” e para baixar o requerimento de acesso podem ser obtidas por meio do link:
https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/gedave/.
Para maiores informações, acesse os “Nossos endereços” na página da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) e encontre o endereço e o telefone do Escritório de Defesa Agropecuária (EDA) mais próximo.
Base Legal





Taxas do Serviço
Não há cobrança de taxas.