Facebook Twitter Youtube Flickr

Cadastro obrigatório de Unidade Produtora (UP) de soja


 

Descrição do Serviço

O cadastro obrigatório de Unidade Produtora (UP) de soja é procedimento previsto no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja - Phakopsora pachyrhizi (PNCFS) e se constitui em importante ferramenta para monitorar o cumprimento do período de vazio sanitário, bem como o calendário de semeadura e os cultivos autorizados em caráter excepcional.
A data de plantio deve ser informada pelo proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título de propriedade produtora de soja, até 15 dias após o término da semeadura.

Orientações sobre o Serviço

O cadastro da unidade produtora (UP) de soja deve ser realizado via Sistema GEDAVE.
As informações para o “acesso ao sistema”, “cadastro de pessoa física”, “cadastro de pessoa jurídica”, “propriedade e atividade produtiva (vegetal)” e para baixar o requerimento de acesso podem ser obtidas por meio do link:
https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/gedave/.
Para maiores informações, acesse os “Nossos endereços” na página da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) e encontre o endereço e o telefone do Escritório de Defesa Agropecuária (EDA) mais próximo.

Base Legal


  Decreto n° 45.211, de 19/09/2000
  Lei n° 10.478, de 22/12/1999
  PORTARIA SDA/MAPA Nº 840, DE 7 DE JULHO DE 2023
  PORTARIA SDA/MAPA Nº 865, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
  Resolução SAA - 59, de 11/09/2021


Taxas do Serviço

Não há cobrança de taxas.

formatar para impressão   topo
enviar por e-mail   dúvidas sobre o serviço