Cadastro de viveiro/depósito de mudas de café
Descrição do Serviço
Para o cumprimento da legislação fitossanitária no Estado de São Paulo, os produtores e comerciantes de mudas de café, nos seus locais de produção (viveiros e/ou depósitos), têm que estar cadastrados, na Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA, através do sistema informatizado GEDAVE.
Os cadastros são informações básicas sobre o produtor e características físicas sobre o local de produção/comercialização.
Esse cadastramento tem por finalidade a fiscalização fitossanitária e o controle das exigências normativas na produção e comercialização de mudas.
Orientações sobre o Serviço
Para o cadastramento são exigidos:
I - Requerimento de cadastro junto à CDA emitido pelo detentor.
II - Termo de Responsabilidade Técnica emitido pelo RT.
III - Anotação de Responsabilidade Técnica emitida no Conselho Regional Profissional, pelo RT.
IV - Laudo da infraestrutura do viveiro com parecer do RT.
V - Comprovante de inscrição do produtor de muda ou do comerciante de muda, no RENASEM.
VI - Croqui com o acesso à propriedade e localização do viveiro.
VII - Indicação das fontes de água para irrigação do viveiro de mudas.
O cadastro do viveiro de produção de cafeeiro fica condicionado à validade do RENASEM.
Para renovação do cadastro o detentor encaminhará à CDA os documentos exigidos nos incisos I e V. Os demais documentos deverão ser entregues apenas em caso de alteração.
Para mais informações entrar em contato com o Escritório de Defesa Agropecuária de sua regional.
Endereços dos Escritórios e telefones para informações:
https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/enderecos
GEDAVE:
https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/
Base Legal
Decreto n° 45.211, de 19/09/2000
Resolução SAA - 85, de 25/11/2021
Arquivos Anexos / Modelos de Formulários
Gedave Viveiros - Módulo I.pdf
Taxas do Serviço
Não há cobrança de taxas