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Credenciamento de médicos veterinários e técnicos de nível superior para emissão da GTS.


 

Descrição do Serviço

Procedimentos para credenciamento de médicos veterinários e técnicos de nível superior sem vínculo com o serviço oficial para emissão da Guia de Trânsito de Subprodutos – GTS.

Orientações sobre o Serviço

O credenciamento será concedido pela DEFESA AGROPECUÁRIA onde se situa o estabelecimento manipulador de subprodutos animais não comestíveis - EM aos médicos veterinários não-vinculados ao serviço oficial de Defesa Sanitária Animal e técnicos de nível superior responsáveis pelos estabelecimentos manipuladores de subprodutos. A emissão da GTS fica condicionada à assistência comprovada documentalmente aos EM de onde se originam os subprodutos, aos registros do estabelecimento de procedência e ao cumprimento das exigências de ordem sanitária estabelecidas para cada subproduto, conforme a Portaria SDA/MAPA Nº 871/ 2023.
O credenciamento é concedido por meio de publicação de Portaria da DEFESA AGROPECUÁRIA após a realização de curso/treinamento especifico e apresentação da documentação pertinente pelos profissionais no Departamento Regional de Defesa Agropecuária.

CREDENCIAMENTO PARA EMISSÃO DE GTS
Para solicitar o credenciamento para emissão de GTS o interessado, de posse do certificado do Treinamento para emissão da Guia de Trânsito de Subprodutos (GTS), deverá realizar pré-cadastro no sistema Gedave (https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/gedave/pages/sgu/preCadastro.faces).

1. Relação de documentos para credenciamento (os modelos oficiais dos documentos estão disponíveis ao final desta página).
1.1. FORM GEDAVE 01 - Requerimento de ativação no Gedave, caso ainda não tenha cadastro no sistema;
1.2. FORM PECHMVP-CRED-GTS 01.03 - Formulário para credenciamento do profissional;
1.3. RG;
1.4. CPF;
1.5. Comprovante de residência;
1.6. Comprovante de inscrição no respectivo conselho profissional da unidade federativa de atuação;
1.7. Certificado do treinamento para emissão da Guia de Trânsito de Subprodutos (GTS);
1.8. Documento comprobatório de vínculo do tipo assistência ou responsabilidade técnica com o(s) estabelecimento(s) manipulador(es) de subprodutos de origem animal para o qual se deseja emitir GTS;
1.9. FORM PECHMVP-CRED-GTS 02.03 - Termo de ciência e compromisso.

2. Envio da documentação:
Toda documentação deve ser enviada por e-mail ao Departamento Regional de Defesa Agropecuária do interessado no formato PDF, legível e devidamente assinada. O endereço de e-mail pode ser consultado através do link: https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/enderecos/.
Conforme a Resolução SAA nº 12 de 19/03/2018 e a Lei nº 13.726 de 08/10/2018, fica dispensado o reconhecimento de firma das assinaturas quando a mesma puder ser comparada com a do documento original pelo servidor público ou se a assinatura acontecer diante do servidor, que lavrará a autenticidade no próprio documento. Além disso, todas as assinaturas apostas nos documentos devem ser as ORIGINAIS, não podem ser apresentadas assinaturas fotocopiadas, digitalizadas ou coladas.
Conforme a Portaria CDA nº 29 de 10/05/2013, caso o interessado não possua comprovante de endereço residencial em seu nome, poderá ser entregue declaração de residência do proprietário do imóvel (com firma reconhecida em cartório), atestando que o usuário reside no citado endereço, contendo a qualificação de ambos, no mínimo, nome, estado civil, nacionalidade, profissão, o número de inscrição no CPF, RG e anexar o comprovante de endereço do declarante.
Conforme disciplinado no artigo 3º, inciso II, da Lei federal n.º 13.726/2018, é dispensada a autenticação de cópia de documento, porém o agente administrativo deve fazer a conferência da cópia apresentada com o original e, quando digitalizado pelo servidor antes de incorporado ao processo no SEI, deve ser autenticado no próprio SEI .
É possível que o documento seja enviado por e-mail, mas que haja, antes da conclusão do processo, a conferência com o original realizada por agente administrativo.
Há possibilidade ainda que tais documentos sejam recebidos sem a necessidade de conferência com o original, quando se tratar de documentos nato-digitais com certificado digital, através da certificação da validade no site correspondente. Como melhor exemplo, há:
• CNH digital que é exportada direto do aplicativo Carteira Digital de Trânsito,
• Cédula de identidade profissional emitida pelo CRMV-SP e
• Carteira de Identidade Nacional.
O Diretor da Divisão de Defesa Sanitária Animal – DISA poderá solicitar outros documentos caso julgue.

3. Análise da documentação.
A documentação será analisada pelo Departamento Regional responsável que, se de acordo com as normas, enviará ao DISA/PECHMVP para análise e formalização do credenciamento de acordo com as disposições legais.

4. Treinamentos para credenciamento
Os treinamentos para credenciamento para emissão de GTS ocorrem conforme a demanda, informações e inscrições são divulgadas na página inicial do site da Defesa Agropecuária com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Com a finalidade de agilizar o processo de credenciamento para emissão de GTS, será aceito de forma temporária, para fins de credenciamento desses profissionais, o certificado de conclusão do curso "CAPACITAÇÃO PARA EMISSÃO DE GTS - GUIA DE TRÂNSITO DE SUBPRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NÃO COMESTÍVEIS DE USO INDUSTRIAL OU TÉCNICO” promovido pela Fundação Escola do Governo do Mato Grosso do Sul, através do site
https://ww2.cursos.escolagov.ms.gov.br/EscolaGov/Home/ListaEventos, com as devidas adaptações para o estado de São Paulo.

5. Carimbo

<img src="https://defesa.agricultura.sp.gov.br/images/carimbo.jpg">

6. Envio de relatórios
O profissional credenciado para emissão de GTS ou seu representante legal deverão preencher o relatório (FORM PECHMVP-HAB-GTS) e encaminhar ao DISA/PECHMVP, via eletrônica, através do e-mail eduardo.fernandez@sp.gov.br, até o 05º dia do mês subsequente, sendo que será considerada a data de envio do e-mail contendo o relatório.
Os relatórios deverão ser enviados todos os meses, mesmo quando não houver realizado atividade, sendo que nesse caso, o relatório deverá ser enviado em branco.
Relatórios com dados incompletos serão desconsiderados, ou seja, será considerado como ausência de envio de relatório.
A ausência de envio do relatório por 2 meses, poderá acarretar na suspensão do credenciamento.


• Manual de Procedimento Operacional Padrão para o trânsito de subprodutos de origem animal não comestíveis de uso industrial ou técnico - GTS: https://wikisda.agricultura.gov.br/pt-br/Sa%C3%BAde-Animal/Manual_GTS.

Base Legal


  Decreto - 24.645, de 10/07/1934
  Decreto n° 45.781, de 27/04/2001
  Decreto n° 5.741, de 30/03/2006
  Instrução Normativa - 17, de 07/04/2006
  Instrução Normativa - 1, de 04/01/2001
  Instrução Normativa - 48, de 14/07/2020
  Instrução Normativa - 6, de 09/03/2004
  Instrução Normativa MAPA - 34, de 28/05/2008
  Portaria SDA/MAPA - 871, de 10/08/2023


Arquivos Anexos / Modelos de Formulários

  form_gedave_01_01_-_requerimento_de_ativacao.docx
  form-pechmvp-cred-gts-01.03-formulario-para-credenciamento-do-profissional.docx
  form-pechmvp-cred-gts-02.03-termo-deciencia-e-compromisso.docx
  form-pechmvp-cred-gts-03.02-sintesede-atividades-mensais.docx
  lista-de-credenciados-para-emissao-da-gts-2025.09.02.pdf


Taxas do Serviço

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