Credenciamento de médicos veterinários e técnicos de nível superior para emissão da GTS.
Descrição do Serviço
Procedimentos para credenciamento de médicos veterinários e técnicos de nível superior sem vínculo com o serviço oficial para emissão da Guia de Trânsito de Subprodutos – GTS.
Orientações sobre o Serviço
O credenciamento será concedido pela CDA onde se situa o estabelecimento manipulador de subprodutos animais não comestíveis - EM aos médicos veterinários não-vinculados ao serviço oficial de Defesa Sanitária Animal e técnicos de nível superior responsáveis pelos estabelecimentos manipuladores de subprodutos. A emissão da GTS fica condicionada à assistência comprovada documentalmente aos EM de onde se originam os subprodutos, aos registros do estabelecimento de procedência e ao cumprimento das exigências de ordem sanitária estabelecidas para cada subproduto, conforme a Portaria SDA/MAPA Nº 871/ 2023.
O credenciamento é concedido por meio de publicação de Portaria da CDA após a realização de curso/treinamento especifico e apresentação da documentação pertinente pelos profissionais.
E-mail: habilitados@sp.gov.br
CREDENCIAMENTO PARA EMISSÃO DE GTS
Para solicitar o credenciamento para emissão de GTS o interessado, de posse do certificado do Treinamento para emissão da Guia de Trânsito de Subprodutos (GTS), deverá realizar pré-cadastro no sistema Gedave (https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/gedave/pages/sgu/preCadastro.faces).
1. Relação de documentos para credenciamento (os modelos oficiais dos documentos estão disponíveis ao final desta página).
1.1. FORM GEDAVE 01 - Requerimento de ativação no Gedave, caso ainda não tenha cadastro no sistema;
1.2. FORM PECHMVP-CRED-GTS 01 - Formulário para credenciamento do profissional;
1.3. RG;
1.4. CPF;
1.5. Comprovante de residência;
1.6. Comprovante de inscrição no respectivo conselho profissional da unidade federativa de atuação;
1.7. Certificado do treinamento para emissão da Guia de Trânsito de Subprodutos (GTS);
1.8. Documento comprobatório de vínculo do tipo assistência ou responsabilidade técnica com o(s) estabelecimento(s) manipulador(es) de subprodutos de origem animal para o qual se deseja emitir GTS;
1.9. FORM PECHMVP-HAB-GTS 02 - Termo de ciência e compromisso.
2. Envio da documentação:
Toda documentação deve ser enviada por e-mail à CDA Regional do interessado no formato PDF, legível e devidamente assinada. O endereço de e-mail pode ser consultado através do link: https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/enderecos/.
Conforme a Resolução SAA nº 12 de 19/03/2018 e a Lei nº 13.726 de 08/10/2018, fica dispensado o reconhecimento de firma das assinaturas quando a mesma puder ser comparada com a do documento original pelo servidor público ou se a assinatura acontecer diante do servidor, que lavrará a autenticidade no próprio documento. Além disso, todas as assinaturas apostas nos documentos devem ser as ORIGINAIS, não podem ser apresentadas assinaturas fotocopiadas, digitalizadas ou coladas.
Conforme a Portaria CDA nº 29 de 10/05/2013, caso o interessado não possua comprovante de endereço residencial em seu nome, poderá ser entregue declaração de residência do proprietário do imóvel (com firma reconhecida em cartório), atestando que o usuário reside no citado endereço, contendo a qualificação de ambos, no mínimo, nome, estado civil, nacionalidade, profissão, o número de inscrição no CPF, RG e anexar o comprovante de endereço do declarante.
O Diretor do CEDESA poderá solicitar outros documentos caso julgue.
3. Análise da documentação.
A documentação será analisada pela CDA Regional responsável que, se de acordo com as normas, enviará ao CEDESA/PECHMVP para análise e formalização do credenciamento de acordo com as disposições legais.
4. Treinamentos para credenciamento
Os treinamentos para credenciamento para emissão de GTS ocorrem conforme a demanda, informações e inscrições são divulgadas na página inicial do site da Coordenadoria de Defesa Agropecuária com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias.
5. Carimbo
Nome nome do profissional: fonte tipo Arial Narrow tamanho 12, em negrito;
Profissão formação profissional: fonte tipo Arial Narrow tamanho 11;
Portaria Cred. CDA: XXXX/202X número da Portaria credenciamento: fonte tipo Arial Narrow tamanho 11;
XXXXX-SP XX.XXX número de registro no conselho: fonte tipo Arial Narrow tamanho 11.
6. Envio de relatórios
O profissional credenciado para emissão de GTS ou seu representante legal deverão preencher o relatório (FORM PECHMVP-HAB-GTS) e encaminhar ao CEDESA-PECHMVP, via eletrônica, através do e-mail eduardo.fernandez@sp.gov.br, até o 05º dia do mês subsequente, sendo que será considerada a data de envio do e-mail contendo o relatório.
Os relatórios deverão ser enviados todos os meses, mesmo quando não houver realizado atividade, sendo que nesse caso, o relatório deverá ser enviado em branco.
Relatórios com dados incompletos serão desconsiderados, ou seja, será considerado como ausência de envio de relatório.
A ausência de envio do relatório por 2 meses, poderá acarretar na suspensão do credenciamento.
• Manual de Procedimento Operacional Padrão para o trânsito de subprodutos de origem animal não comestíveis de uso industrial ou técnico - GTS: https://wikisda.agricultura.gov.br/pt-br/Sa%C3%BAde-Animal/Manual_GTS
Base Legal
Decreto - 24.645, de 10/07/1934
Decreto n° 45.781, de 27/04/2001
Decreto n° 5.741, de 30/03/2006
Instrução Normativa - 17, de 07/04/2006
Instrução Normativa - 1, de 04/01/2001
Instrução Normativa - 48, de 14/07/2020
Instrução Normativa - 6, de 09/03/2004
Instrução Normativa MAPA - 34, de 28/05/2008
Arquivos Anexos / Modelos de Formulários
form-pechmvp-cred-gts-01-02-formulario-para-credenciamento-do-profissional.docx
form-pechmvp-cred-gts-02-02-termo-deciencia-e-compromisso.docx
form-pechmvp-cred-gts-03-01-sintesede-atividades-mensais.docx
Taxas do Serviço
Isento