GTS - Cadastro de Estabelecimento
Descrição do Serviço
Cadastro de Estabelecimento Manipulador de Subprodutos Animais Não Comestíveis
Orientações sobre o Serviço
A Diretoria de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo (DDA-SP) informa que todo estabelecimento que manipule subprodutos de origem animal não comestíveis — destinados ao uso industrial ou técnico — deve efetuar cadastro prévio junto à DDA, conforme determina a legislação vigente e os procedimentos estabelecidos pela Portaria SDA/MAPA nº 871, de 10 de agosto de 2023.
O cadastro tem como objetivo garantir a rastreabilidade, o controle e a segurança sanitária no trânsito desses subprodutos, atendendo aos requisitos oficiais de saúde animal e proteção da cadeia produtiva.
1) Quem pode solicitar o cadastro
O pedido deve ser realizado pelo proprietário do estabelecimento ou pelo responsável legal devidamente autorizado por procuração.
O responsável pelo pedido deverá fornecer todas as informações solicitadas pela CDA e assinar a documentação pertinente.
2) Como solicitar
• Envio eletrônico: todos os documentos devem ser digitalizados e enviados para o e-mail: eduardo.fernandez@sp.gov.br
• A DDA-SP analisará a documentação e poderá solicitar complementações
3) Documentos necessários
Pessoa Física
• Documento de identidade (RG ou equivalente)
• CPF
Pessoa Jurídica
• Cópia do contrato social constitutivo registrado
• CNPJ
 
Para todos os casos
• Comprovante de endereço para correspondência (conta de água, energia, telefone etc., em nome do interessado).
• Requerimento de cadastro de estabelecimento manipulador de subprodutos animais não comestíveis (modelo fornecido pela DDA).
• Documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel, aceitando-se:
o Certidão de Assentado expedida pelo INCRA
o Certidão de Inteiro Teor do Cartório de Registro de Imóveis
o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR/INCRA)
o Contrato de Concessão de Uso (CCU/INCRA)
o Escritura Pública
o Instrumento particular de compra e venda com assinaturas reconhecidas por tabelião ou agente administrativo
o Título de domínio ou título definitivo emitido por órgão público
o Contrato de promessa de compra e venda com assinaturas reconhecidas
o Carta de adjudicação
o Alvará judicial
o Formal de partilha
o Escritura pública de cessão de direitos hereditários
o Instrumento particular de doação com reconhecimento de firma
o Contrato de aluguel
o Ou outro documento idôneo que comprove aquisição do domínio
4) Obrigações segundo a Portaria SDA/MAPA nº 871/2023
A Portaria 871/2023 estabelece os procedimentos de trânsito e certificação sanitária dos subprodutos animais não comestíveis destinados ao uso industrial ou técnico, incluindo:
• Emissão da Guia de Trânsito de Subprodutos (GTS), quando exigida;
• Regras para transporte interestadual;
• Condições sanitárias conforme programas oficiais de controle ou erradicação de doenças conduzidos pelo MAPA;
• Procedimentos específicos para certificação sanitária internacional, quando aplicável.
5) Observações importantes
• Toda a documentação deve estar legível e completa.
• O envio eletrônico inicial dispensa a apresentação presencial, mas os originais podem ser solicitados.
• O cadastro é condição indispensável para o início das atividades do estabelecimento.
• O não cumprimento das exigências poderá impedir o trânsito ou comercialização dos subprodutos.
Mais informações
Entre em contato com o departamento regional da DDA-SP mais próxima ou pelo e-mail: eduardo.fernandez@sp.gov.br.
Taxas do Serviço
Não há cobrança de taxas













