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Habilitação de médico veterinário para colheita e envio de amostras para diagnóstico de mormo


 

Descrição do Serviço

Normas e procedimentos para a habilitação de médicos veterinários para colheita e envio de amostras para testes laboratoriais de Mormo, com finalidade de trânsito de equídeos.
e-mail: habilitados@sp.gov.br

Orientações sobre o Serviço

O médico veterinário interessado em obter a habilitação para colheita e envio de amostras para testes laboratoriais de mormo, deverá participar da “Capacitação específica sobre Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos – PNSE” promovida pela Embrapa e do treinamento para utilização do APP Resenha Virtual e GEDAVE de equídeos realizado pela CDA.
1. Cadastro para habilitação
Para habilitação para colheita e envio de amostras para diagnóstico de mormo o interessado, de posse dos certificados da “Capacitação específica sobre Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos – PNSE” promovida pela Embrapa e do treinamento para utilização do “APP Resenha Virtual e GEDAVE de equídeos realizado pela CDA”, o profissional deverá realizar o pré-cadastro no sistema Gedave (https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/gedave/pages/sgu/preCadastro.faces) e seguir os trâmites especificados a seguir.
Relação de documentos para habilitação (os modelos oficiais dos documentos estão disponíveis ao final desta página).
1.1. FORM GEDAVE 01- Requerimento de ativação de acesso ao GEDAVE
1.2. FORM PECHMVP-HAB-EQUI 01 - Requerimento para habilitação de Médico Veterinário para colheita e envio de amostra para diagnóstico laboratorial de Mormo, com finalidade de trânsito de equídeos
1.3. FORM PECHMVP-HAB-EQUI 02 - Formulário de cadastro de médico veterinário
1.4. FORM PECHMVP-HAB-EQUI 03 - Termo de compromisso
1.5. Cópias dos documentos pessoais (frente e verso, legíveis):
1.5.1. RG,
1.5.2. CPF,
1.5.3. Comprovante de endereço e
1.5.4. Cédula de identidade profissional do CRMV-SP;
1.6. FORM PECHMVP-HAB-EQUI 05 - Requerimento de Inclusão de CRMV Secundário (CASO POSSUA E QUEIRA INCLUIR), acompanhada de cópia da carteira do CRMV do Estado
1.7. Certificado de participação no treinamento de habilitação para colheita e envio de amostras para testes diagnósticos de mormo realizado pela CDA ou da Capacitação específica sobre Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE realizado pela Embrapa*
1.8. Certificado de participação no treinamento para utilização do APP Resenha Virtual e GEDAVE de equídeos realizado pela CDA
*IMPORTANTE: O certificado deve conter o nome completo, número do CRMV-SP e CPF, caso seja emitido com informações erradas ou incompletas, deverá ser solicitada a correção enviando os dados corretos e a cópia do certificado para o e-mail ead.pnse@agro.gov.br, apenas após a correção deverá ser protocolada a documentação para habilitação.
Os Médicos Veterinários previamente habilitados com base na Portaria CDA - 23, de 24 de abril de 2018, deverão participar da capacitação para a utilização do APP Resenha Virtual e preencher o “FORM PESE 24” (Anexo IV da Resolução 77/2021), o qual deverá ser entregue na CDA Regional que foi habilitado juntamente com o certificado desta capacitação, a certidão negativa e a cópia da carteira do CRMV para a inclusão no processo de habilitação, sob pena de cancelamento da habilitação.
2. Alteração de dados
Caso o interessado altere seu nome, endereço, e-mail, telefone ou note algum erro nos dados da portaria de habilitação, deverá solicitar alteração de dados enviando à CDA Regional:
2.1. FORM PECHMVP-HAB-EQUI 04 - requerimento para alteração/correção de dados pessoais e
2.2. Documentação comprobatória.
A documentação deve ser juntada ao respectivo processo, que deverá ser encaminhado ao CEDESA/PECHMV, que analisará a documentação e enviará Oficio, acompanhado de Planilha com os dados alterados, à Superintendência Federal de Agricultura no Estado de São Paulo para correção na lista de habilitados do MAPA, não sendo necessária a publicação de nova portaria.
3. Incluir / Excluir CRMV secundário
A inclusão do CRMV secundário está vinculada à portaria original de habilitação, onde consta o CRMV primário, cabendo ao órgão que emitiu a portaria original providenciar a inclusão do CRMV secundário daquele habilitado.
O interessado deverá entregar no Serviço Veterinário Oficial onde se habilitou a seguinte documentação:
3.1. FORM PECHMVP-HAB-EQUI 05 – Requerimento de inclusão de CRMV secundário;
3.2. Cédula de identidade profissional secundária do CRMV.
Obs.: A SFA não insere mais de um CRMV na Portaria de habilitação, portanto a inclusão de CRMV secundário não se dá no momento da habilitação, apenas após a publicação da Portaria deve ser solicitada a inclusão.
O Profissional habilitado para colheita de amostras para diagnóstico de mormo em outra UF que tenha interesse em se habilitar no Estado de São Paulo tem duas opções:
• Se for manter mais de uma inscrição no CRMV: Solicitar à SFA da UF onde é habilitado a inclusão do CRMV-SP, ou
• Se for manter apenas a inscrição no CRMV-SP: Solicitar à SFA onde é habilitado o cancelamento da portaria e, após cancelamento, solicitar nova portaria em SP.
4. Cancelamento da habilitação
Conforme parágrafo 3º da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018 “O MAPA poderá cancelar ou suspender a habilitação de médicos veterinários de que trata o caput em caso de descumprimento das normativas em vigor ou a pedido do profissional”.
Caso o profissional deixe de exercer a atividade, deverá solicitar o cancelamento da habilitação através do:
4.1. FORM PECHMVP-HAB-EQUI 06 - requerimento de cancelamento de habilitação
O profissional que teve sua habilitação cancelada por descumprimento fica impossibilitado de realizar nova habilitação pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, devendo realizar nova capacitação e apresentação de toda documentação necessária para habilitação, estando sujeito ao parecer favorável da CDA Regional para nova habilitação.
5. Envio da documentação.
Toda a documentação deve ser enviada por e-mail à CDA Regional da sua região no formato PDF legível e devidamente assinados, que pode ser consultado através deste link: https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/enderecos/.
Conforme a Resolução SAA nº 12 de 19/03/2018 e a Lei nº 13.726 de 08/10/2018, fica dispensado o reconhecimento de firma das assinaturas quando a mesma puder ser comparada com a do documento original pelo servidor público ou se a assinatura acontecer diante do servidor, que lavrará a autenticidade no próprio documento. Além disso, todas as assinaturas apostas nos documentos devem ser as ORIGINAIS, não podem ser apresentadas assinaturas fotocopiadas, digitalizadas ou coladas.
Conforme a Portaria CDA nº 29 de 10/05/2013, caso o interessado não possua comprovante de endereço residencial em seu nome, poderá ser entregue declaração de residência do proprietário do imóvel (com firma reconhecida em cartório), atestando que o usuário reside no citado endereço, contendo a qualificação de ambos, no mínimo, nome, estado civil, nacionalidade, profissão, o número de inscrição no CPF, RG e anexar o comprovante de endereço do declarante.
O Diretor do CEDESA poderá solicitar outros documentos caso julgue necessário.
6. Análise da documentação.
A documentação protocolada será encaminhada pela CDA Regional ao CEDESA-PECHMVP, que analisará e encaminhará a solicitação à Superintendência Federal de Agricultura no Estado de São Paulo.
A habilitação é concedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da publicação de uma Portaria.
A publicação da lista de médicos habilitados com o número de sua respectiva portaria será disponibilizada em sítios eletrônicos do MAPA - https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/programas-de-saude-animal/sanidade-de-equideos.
7. Vacinação contra Influenza Equina e colheita e envio de amostras para diagnóstico de Anemia Infecciosa Equina – AIE
Qualquer médico veterinário cadastrado no Gedave, com informação do número de CRMV - Conselho Regional de Medicina Veterinária informado na aba “Cadastro, Habilitação e/ou Registro”, pode realizar atestado de vacinação contra influenza equina no Gedave em “Área Animal  Controles  Controle de Vacinação  Atestado Influenza Equina  Cadastrar Atestado” (necessário que a revenda tenha emitido nota fiscal e saída da vacina no Gedave em nome do profissional). Mais informações consultar o arquivo “Manual_atestado_Influenza" disponível ao final da página.
Qualquer médico veterinário com inscrição no CRMV-SP pode coletar e enviar amostras para diagnóstico de AIE, no entanto, para trânsito para eventos de concentração é necessário relatório de ensaio de animal identificado individualmente na plataforma GEDAVE e coletado por profissional habilitado para colheita e envio de amostras para testes laboratoriais de mormo.
8. Treinamentos
A capacitação específica sobre Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE promovida pela Embrapa está disponível no site https://www.embrapa.br/e-campo/capacitacao-especifica-sobre-programa-nacional-de-sanidade-dos-equideos-pnse.
Os treinamentos para utilização do APP Resenha Virtual e GEDAVE de equídeos realizado pela CDA ocorrem conforme a demanda, informações e inscrições são divulgadas na página inicial do site da Coordenadoria de Defesa Agropecuária com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias.
9. Carimbo
O carimbo a ser confeccionado pelo médico veterinário habilitado deve seguir o modelo.
Nome nome do profissional: fonte tipo Arial Narrow, tamanho 12, em negrito;
CRMV-SP XX.XXX número de CRMV-SP: fonte tipo Arial Narrow, tamanho 11.
Habilitação nº XXXX/202X número da Portaria credenciamento: fonte tipo Arial Narrow, tamanho 11;
10. Envio de relatórios
Uma vez habilitado, o profissional deverá preencher o relatório (FORM PESE 20) e encaminhar ao CEDESA, via eletrônica, através do e-mail habilita.mormo@sp.gov.br, até o 05º dia do mês subsequente, sendo que será considerada a data de envio do e-mail contendo o relatório.
Os relatórios deverão ser enviados todos os meses, mesmo quando o veterinário não houver realizado atividade, sendo que nesse caso, o relatório deverá ser enviado em branco.
Relatórios com dados incompletos serão desconsiderados, ou seja, será considerado como ausência de envio de relatório.
A ausência de envio do relatório por 2 meses, poderá acarretar na suspensão da habilitação, que será cessada quando for regularizada a situação.

Base Legal


  Decreto n° 45.781, de 27/04/2001
  Decreto n° 45.782, de 27/04/2001
  Instrução Normativa - 6, de 16/01/2018
  Portaria CDA - 23, de 24/04/2018
  Resolução SAA - 28, de 23/04/2021
  Resolução SAA - 38, de 20/05/2021
  Resolução SAA - 77, de 09/11/2021
  Resolução SAA - 78, de 09/11/2021
  Resolução SAA - 80, de 23/11/2023


Arquivos Anexos / Modelos de Formulários

  form-gedave-01-01-requerimento-de-ativacao-de-acesso-ao-gedave.docx.doc
  form-pechmvp-hab-equi-01.02-habilitacao-mormo-requerimento-habilitacao.docx
  form-pechmvp-hab-equi-02.02-habilitacao-mormo-formulario-decadastro-de-medico-veterinario.docx
  form-pechmvp-hab-equi-03.02-habilitacao-mormo-termo-de-compromisso-mormo.docx
  form-pechmvp-hab-equi-04.02-habilitacao-mormo-requerimento-para-alteracao-de-dados.docx
  form-pechmvp-hab-equi-05.02-habilitacao-mormo-requerimento-inclusao-de-crmv-secundario.docx
  form-pechmvp-hab-equi-06.02-habilitacao-mormo-pedido-de-cancelamento.docx
  FORM PESE 15_01 - Requerimento para habilitação para colheita amostras mormo.docx
  FORM PESE 16_01 - Formulario de cadastro medico veterinario.docx
  FORM PESE 17_01 - Termo de compromisso.docx
  FORM PESE 18_01 - Requerimento de alteracao de dados.docx
  FORM PESE 19_01- Requerimento de inclusao de CRMV secundario.docx
  form_pese_20_01_-_modelo_de_relatorio.xlsx
  FORM PESE 20_01 - Modelo de relatório.xlsx
  FORM PESE 21_01 - Requerimento de cancelamento de habilitação.docx
  form_pese_24_01_anexo_iv-termo-de-compromisso-resenha.docx
  manual_app_resenha_virtual.pdf
  manual_atestado_influenza.pdf
  manual_gedave_requisicao_de_exames.pdf
  manual_orientativo_resenha.pdf
  modelo_de_carimbo.pdf


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