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Solicitação de autorização para semeadura de soja fora do calendário


 

Descrição do Serviço

Para fins do vazio sanitário, como medida fitossanitária visando à redução do inoculo da praga, fica definido o período contínuo, compreendido entre 15 de junho a 15 de setembro de cada ano.

É de responsabilidade do produtor erradicar plantas voluntárias de soja (guaxas ou tigüera), através de uso de medidas químicas ou mecânicas, nas culturas subsequentes à da soja durante o período de vigilância do vazio sanitário.

Para fins de calendário de semeadura da soja, fica definido o período único, compreendido entre 16 de setembro a 31 de dezembro de cada ano, para as datas de início e término de semeadura.

Durante o período de vazio sanitário não se pode manter plantas vivas de soja, com exceção dos cultivos autorizados, em caráter excepcional, pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA, e previamente aprovados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

Orientações sobre o Serviço

O interessado deverá protocolar junto ao Escritório de Defesa Agropecuária que atende o município a justificativa técnica e o plano de prevenção e controle fitossanitário da Ferrugem Asiática da Soja – Phakopsora pachyrhizi, no mínimo de 60 (sessenta) dias do início do período do vazio sanitário e do calendário de semeadura.

Base Legal


  Portaria SDA - 306, de 13/05/2021
  Portaria SDA - 388, de 31/08/2021
  Resolução SAA - 59, de 11/09/2021


Arquivos Anexos / Modelos de Formulários

  Ficha_de_Inscrição_da_UP.docx
  Requerimento_PEVF_Soja para fins de pesquisa.docx
  Requerimento_PEVF_Soja produção de sementes.docx


Taxas do Serviço

Não há cobrança de taxas

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