Serviços
Relação de serviços executados pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo.
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Cadastro de depósito de mudas de seringueira
CADASTRO DE DEPÓSITO DE MUDAS DE SERINGUEIRA Para o cumprimento da legislação fitossanitária no Estado de São Paulo, os depósitos de mudas de seringueira, têm que estar cadastrados, na Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA, através do sistema informatizado GEDAVE https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/. Os cadastros são informações básicas sobre o depósito de mudas. Esse cadastramento tem por f... Leia mais... -
CADASTRO DE EMPRESAS PROMOTORAS DE EVENTOS DE CONCENTRAÇÃO ANIMAL
Cadastro de empresas constituídas com a finalidade de promover leilões, feiras, exposições e outros eventos que envolvam concentração de animais de peculiar interesse do Estado (bovino; bubalino; suíno; ovino; caprino; equídeos; aves domésticas, exóticas e silvestres; animais aquáticos, lagomorfos, insetos, crustáceos e anelídeos de interesse econômico). Empresas interessadas em realizar o cadastro na CDA devem... Leia mais... -
Cadastro de estabelecimento comerciante de animais e produtos para aquariofilia e iscas vivas
Todos os estabelecimentos do estado de São Paulo que comercializam espécies de animais aquáticos (peixes, répteis, anfíbios, moluscos, crustáceos, corais, anêmonas, água-vivas, esponjas marinhas, etc.) para fins de ornamentação ou utilização como iscas vivas, além de plantas e acessórios para aquariofilia (aquários, pedrinhas, filtros de ar, ração, entre outros), deverão estar cadastrados junto à Defesa Agropecuária.... Leia mais... -
Cadastro de Estabelecimento Comerciante de Aves Vivas
A venda de aves vivas, por estabelecimentos comerciais somente será permitida para os estabelecimentos que estiverem cadastrados na Coordenadoria de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo. Leia mais... -
Cadastro de estabelecimento comerciantes de produtos e insumos veterinários e de produtos para alimentação de animais de peculiar interesse do Estado
De acordo com a Resolução SAA n°10, de 19/04/2002: \\\"Artigo 6º - São deveres dos estabelecimentos comerciais distribuidores de produtos e insumos veterinários e de produtos de alimentação de animais de peculiar interesse do Estado: I - estar cadastrados junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária; II - estar devidamente instalados e aparelhados para atender as condições de validade, a... Leia mais... -
Cadastro de pessoa jurídica, propriedade e atividade produtiva (vegetal)
De acordo com o Decreto estadual 45.211 de 19/09/2000, as propriedades agrícolas no âmbito do Estado, dos estabelecimentos produtores de sementes e mudas e das empresas que industrializem, beneficiem, embalem ou comercializem vegetais de peculiar interesse do Estado estão sujeitas a cadastro na Coordenadoria de Defesa Agropecuária. Leia mais... -
Cadastro de planta básica de citros
Conforme determina a Portaria CDA-12, de 13/03/23 e a Resolução SAA 21, de 04/04/18, toda Planta Básica de citros, para qualquer finalidade, deve ser cadastrada na Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA. Dessa forma, os viveiristas de citros, além da inscrição no RENASEM, que é feita no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, devem também estar cadastrados junto à CDA, através do sist... Leia mais...
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