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Em consequência da Instrução Normativa nº 33 de 24/08/2016, do MAPA, a numeração da habilitação dos profissionais emitentes de CFO/CFOC, passa a vigorar da forma abaixo

O número da habilitção é composto de 8 dígitos onde os dois primeiros representam o código da UF junto ao IBGE (35 para o estado de São Paulo), os dois dígitos seguintes representam o ano da primeira habilitação do profissional e os quatro últimos dígitos representam a seqüência numérica das habilitações no estado.

Exemplificando, o habilitado número 643/03 corresponde no novo formato ao 35030643.

O Responsável Técnico Habilitado em outra UF e que obteve a extensão de sua habilitação no Grupo de Defesa Sanitária Vegeral da Coordenadoria de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo, terá o número do Termo de Habilitação de extensão de Atuação formado pelo número de habilitação da UF de origem, acrescido por "/SP" (sigla do Estado de São Paulo).

Exemplificando, um habilitado em Minas Gerais com o número 31099999 que obteve sua extensão de sua habilitação para o Estado de São Paulo terá o número "31099999/SP"

 

 
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