COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
INTRODUÇÃO
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA-SP) considera a Defesa Agropecuária como fator de segurança nacional, e demonstrou isso buscando aproximação e alinhamento com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA para cumprimento dos programas sanitários nacionais. Na pasta, o órgão responsável pela execução de Defesa Agropecuária é a Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA.
A CDA, que executa no Estado de São Paulo as atividades de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, tem como missão "defender a sustentabilidade sanitária do agronegócio Paulista, através de ações de vigilância zoossanitária e fitossanitária que promovem a proteção do solo agrícola, a inocuidade dos alimentos e a saúde única de pessoas, animais e do meio ambiente", realizando sempre suas atividades com o compromisso de agregar valor e confiança sanitária aos rebanhos, às culturas e aos produtos de São Paulo.
A função da CDA, de maneira geral, é defender o agronegócio Paulista. Suas principais ações são a fiscalização de produtos, propriedades, estabelecimentos, culturas, rebanhos e do trânsito, inspeção de animais, vegetais e seus produtos, e auditoria dos processos produtivos, profissionais envolvidos e produtores. Pode-se agrupar estas ações em seis objetivos:
• Prevenir e combater a entrada e disseminação de pragas e doenças que possam ameaçar as culturas e os rebanhos, sendo responsável por proteger o patrimônio agropecuário de São Paulo.
• Melhorar os status sanitários, mantendo as garantias e atendendo as exigências já estabelecidas para as relações comerciais existentes e viabilizar novas oportunidades de comércio e exportação dos produtos Paulistas.
• Combater a entrada e o comércio ilegal de produtos clandestinos, evitando a concorrência desleal para os produtores de São Paulo e impedindo a entrada de agentes que coloquem em risco a saúde publica.
• Preservar o solo agrícola, considerado patrimônio da humanidade, por meio da aplicação da Legislação Conservacionista Paulista, contribuindo assim com o meio ambiente e melhorando a capacidade produtiva.
• Garantir a inocuidade e saudabilidade dos alimentos, ou seja, garantir alimentos produzidos dentro das normas higiênico-sanitárias e livres de contaminantes como resíduos de agrotóxicos.
• Promover a saúde única de pessoas, animais e do meio ambiente.
As atribuições legais da CDA estão definidas Decreto n 66.417, de 30 dezembro de 2021, alterado pelo Decreto n 66.530, de 25 fevereiro de 2022 a saber:
• Prevenir, combater, controlar e erradicar doenças e pragas nas criações animais e nas culturas vegetais de interesse econômico, visando promover a saúde única;
• Controlar e monitorar o recebimento, manipulação e transformação das matérias-primas e a elaboração, preparo, conservação, acondicionamento, embalagem, armazenagem, expedição, rotulagem e trânsito dos produtos de origem animal;
• Controlar e fiscalizar a produção tecnológica e a qualidade dos produtos e subprodutos de origem vegetal;
• Certificar o padrão de qualidade sanitária das espécies animais e vegetais, utilizadas nas cadeias produtivas, permitindo a abertura de mercado interestadual e internacional para produtos paulistas;
• Controlar e monitorar a preservação, o uso e a conservação do solo agrícola, garantindo a produção agropecuária, a conservação da água e dos recursos naturais.
A coordenação central (sede) está localizada em Campinas, bem como seus departamentos e centros técnicos, e, por todo o Estado estão alocadas <b>40 Regionais de Defesa Agropecuária (CDA Regionais), cada uma com seus municípios de atendimento definidos. Existem ainda 40 Inspetorias de Defesa Agropecuária e até 565 Unidades de Defesa Agropecuárias previstas para atender todos os municípios do Estado.
As 40 CDA Regionais estão localizadas nos municípios de Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Catanduva, Dracena, Fernandópolis, Franca, General Salgado, Guaratinguetá, Itapetininga, Itapeva, Jaboticabal, Jales, Jaú, Limeira, Lins, Marília, Mogi Das Cruzes, Mogi Mirim, Orlândia, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga.
Figura 1. Distribuição das CDA Regionais no Estado de São Paulo.
Saiba qual regional da CDA atende seu município:
https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/enderecos/
2. DEPARTAMENTOS E SUAS ATRIBUIÇÕES
Figura 2. Organograma da estrutura da CDA.
Na sede da CDA, além do gabinete do Coordenador, suas assistências e as representações da Coordenadoria de Administração ligadas diretamente a SAA, estão alocados seus cinco departamentos técnicos, conforme a seguir:
a. Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Animal (DDSIA), com treze gerências de Programas Sanitários, que tem como principais atribuições promover auditorias, planejar e acompanhar as atividades de defesa sanitária animal, estudar e propor alterações nas legislações e produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do Coordenador da CDA, dentre outras.
b. Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal (DDSIV), com dez gerências de Programas Sanitários, que tem como principais atribuições promover auditorias, planejar e acompanhar as atividades de defesa sanitária vegetal, estudar e propor alterações nas legislações e produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do Coordenador da CDA, dentre outras.
c. Departamento de Trânsito e Análise de Riscos (DETRAR), que analisa e coordena estratégias voltadas à vigilância do transporte de cargas vivas ou com produtos de peculiar interesse do Estado, seja em postos fixos, em fiscalizações volantes em rodovias ou em eventos de concentração de animais. Analisa e fiscaliza a emissão de Guias de Trânsito Animal (GTAs) e Permissões de Trânsito Vegetal (PTVs).
d. Departamento de Capacitação e Educação em Saúde Única (DECESUN), que coordena e executa atividades relativas a treinamentos, cursos e capacitações dos servidores da CDA, em todas as áreas, além de atuar em ações voltadas à população em geral, para divulgação e conhecimento de conceitos em Saúde Única. Administra a participação e a representação de servidores da CDA em eventos.
e. Departamento de Logística Laboratorial (DELLAB), que administra e coordena o recebimento, armazenamento e envio de amostras biológicas, colhidas pelos servidores da CDA, a laboratórios de diagnósticos oficiais (LFDA/MAPA, IB, ITAL, etc). Distribui materiais e insumos para que as CDA regionais possam executar suas atividades a campo.
O DDSIA e o DDSIV contam também com Centros que viabilizam a execução das ações sanitárias, a saber
a. Centros sob o DDSIA:
i. Centro de Defesa Sanitária Animal (CEDESA): coordena as ações de Defesa Sanitária Animal no Estado de São Paulo, executando atividades de vigilância, prevenção, controle e erradicação de enfermidades infecciosas dos animais de peculiar interesse do Estado, mediante diretrizes de cada um de seus Programas Sanitários, bem como realiza estudos e compila dados epidemiológicos da ocorrência de doenças, a fim de subsidiar a instituição na definição de suas estratégias e políticas públicas. Concede e emite os certificados de registro de revendas agropecuárias, controlando a venda de imunobiológicos (vacinas), e de estabelecimentos avícolas comerciais (granjas e comércio de aves vivas).
ii. Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (CIPOA): coordena as atividades relativas à tecnologia e inspeção de produtos de origem animal (frigoríficos, laticínios, apiários, entrepostos de ovos, etc). Concede o registro a essas categorias de estabelecimentos, dos produtos que fabricam, bem como realiza a fiscalização e auditorias nesses locais. Atualmente, com a adesão do Estado de São Paulo ao Sistema Brasileiro de Inspeção (SISBI), também realiza auditorias em estabelecimentos e municípios que pleiteiam a adesão ao mesmo.
b. Centros sob o DDSIV:
i. Centro de Defesa Sanitária Vegetal (CDSV): coordena as ações de Defesa Sanitária Vegetal no Estado de São Paulo, executando atividades de vigilância, prevenção, controle e erradicação de pragas e doenças das culturas de peculiar interesse do Estado com restrição fitossanitária, mediante diretrizes de cada um de seus Programas Sanitários, bem como realiza estudos e compila dados sobre ocorrência de pragas doenças, a fim de subsidiar a instituição na definição de suas estratégias e políticas públicas. Concede e emite os certificados de registro dos estabelecimentos produtores de materiais de propagação de citros, café e seringueira; de produtores de banana que comercializam para outros estados; autoriza a entrada de materiais de propagação de citros, café e seringueira oriundos de outros estados em São Paulo; e é responsável pelo gerenciamento da Certificação Fitossanitária, que permite a comercialização de frutos in natura para outros estados e países.
ii. Centro de Fiscalização de Insumos e Conservação do Solo (CFICS): coordena as atividades relativas à fiscalização do uso e comercialização de agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola e à fiscalização do uso, conservação e preservação do solo agrícola, integrando com os programas e projetos da CDA, promovendo ações de vigilância e fiscalização em estabelecimentos e propriedades. Especificamente, registra e certifica as empresas fabricantes, formuladoras, manipuladoras, importadoras, exportadoras, armazenadoras, comerciantes e prestadoras de serviço na aplicação de agrotóxicos de uso agrícola, bem como das unidades de recebimento de embalagens vazias e/ou contendo resíduos. Cadastra os produtos agrotóxicos de uso agrícola com finalidade de comercialização no Estado. Gerencia e coordena as atividades do Programa Estadual de Análise de Resíduos de Agrotóxicos e Afins de uso agrícola em Produtos de Origem Vegetal - PEARA-POV.
iii. Centro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (CIPOV): criado com a finalidade de atuar nas atividades de fiscalização e inspeção de produtos de origem vegetal, concedendo o registro aos estabelecimentos, realizando inspeções higiênicas sanitárias, auditorias e fiscalizações para garantir a qualidade e o padrão dos produtos de origem vegetal, microrganismos e seus derivados. Tem trabalhado para buscar a adesão do Estado ao SISBI-POV, a fim de viabilizar o acesso dos produtos paulistas a outros Estados. Auxiliará o setor produtivo na busca de regulamentação para valorização de seus produtos, a exemplo do convênio a ser proposto ao MAPA para atuação na área de bebidas, em especial os vinhos e cervejas artesanais, setor que está em franco crescimento e está sendo trabalhado pela Câmara Setorial de Vinho. Além disso, o Centro iniciou as atividades para o aprimoramento da rastreabilidade dos vegetais frescos junto ao MAPA, CEAGESP e Ministério Público do Estado de São Paulo, a fim de garantir o cumprimento das normas vigentes e garantias sanitárias para os produtos vegetais consumidos pela população paulista.
3. NÚMERO DE COLABORADORES, POR CATEGORIAS
Cargos | Quantitativo |
Assistente Agropecuário - Médicos Veterinários | 172 |
Assistente Agropecuário - Engenheiros Agrônomos | 142 |
Auxiliar de Apoio Agropecuário | 46 |
Oficial de Apoio Agropecuário | 21 |
Agente de Apoio Agropecuário | 72 |
Técnico de Apoio Agropecuário | 126 |
Atendentes (contratação temporária) | 80 |
Méd Veterinários conveniados (APA) | 12 |
TOTAL | 671 |
4. PROGRAMAS/AÇÕES E AÇÕES DE DESTAQUE
DDSIA/CEDESA:
i. Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa: coordena as ações voltadas à erradicação da enfermidade no Estado, gerenciando as etapas de vacinação e todos os seus desdobramentos, com o objetivo de avançar cada vez mais em seu status sanitário. Atualmente São Paulo é reconhecido como Zona Livre com Vacinação, pleiteando o avanço para a suspensão da mesma, a fim de ser reconhecido como Zona Livre Sem Vacinação.
ii. Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose: sendo ambas as enfermidades zoonoses, o programa controla a execução da vacinação de bezerras contra Brucelose e da realização de testes diagnósticos para Tuberculose, por médicos-veterinários habilitados para tal atividade, assim como a certificação de propriedades rurais.
iii. Programa Estadual de Sanidade Avícola: coordena as ações de vigilância contra as doenças de notificação obrigatória que acometem a avicultura, como salmoneloses, Influenza Aviária e Doença de Newcastle. Gerencia o registro de estabelecimentos avícolas comerciais (granjas de corte e postura) e de reprodução (São Paulo é repositório de casas genéticas importantes na avicultura mundial).
iv. Programa Estadual de Sanidade Equídea: administra a sanidade do rebanho de equinos, asininos e muares, acerca de enfermidades infecciosas de notificação obrigatória, em especial a Anemia Infecciosa Equina (AIE) e o Mormo, sendo este último uma zoonose.
v. Programa Estadual de Sanidade das Abelhas: coordena o cadastramento e o registro de colmeias e apiários no Estado, bem como as notificações de ocorrência de mortalidade de abelhas, seja por enfermidades infecciosas ou por mau uso de agrotóxicos.
vi. Programa Estadual de Sanidade dos Animais Aquáticos: coordena atualmente o cadastramento e o registro de peixes, crustáceos, moluscos, anfíbios e répteis no Estado, bem como as notificações de ocorrência de mortalidade destes.
vii. Programa Estadual de Sanidade dos Suídeos: coordena as ações de vigilância contra as doenças de notificação obrigatória que acometem a suinocultura, como as Pestes Suínas Clássica e Africana e a Doença de Aujeszky. Gerencia o cadastro de estabelecimentos comerciais e de reprodução (GRSCs). Além disso, executa ações visando controlar a invasão e proliferação maciça de espécie exótica (javalis) no Estado.
viii. Programa Estadual de Sanidade dos Caprinos e Ovinos: controla o cadastro de estabelecimentos rurais com pequenos ruminantes, além de executar vigilância em doenças que acometem esses animais, com especial atenção àquelas em que são sentinelas (Febre Aftosa).
ix. Programa Estadual de Controle das Síndromes Neurológicas: executa atividades de controle da Raiva dos Herbívoros, por meio do controle de morcegos hematófagos e diagnóstico de animais acometidos de sintomatologia nervosa, a fim de realizar diagnósticos diferenciais. Atua também na vigilância da Encefalopatia Espongiforme Bovina (Doença da Vaca Louca).
x. Programa Estadual de Atenção à Suspeita de Enfermidades Emergenciais: atua coordenando, capacitando e aplicando estratégias de equipe estadual a fim de realizar o atendimento rápido e eficaz em casos de ocorrências de focos de enfermidades de notificação obrigatória e ação imediata.
xi. Programa Estadual de Habilitação de Médicos-Veterinários Privados: compila informações e executa ações referentes à habilitação de veterinários da iniciativa privada que executam atividades relacionadas aos Programas Sanitários Estaduais.
b. DDSIA/CIPOA:
i. Programa Estadual de Inocuidade dos Alimentos (Artesanais) - Analisa e coordena as atividades referentes ao registro de estabelecimentos que processam produtos de origem animal (POA) na modalidade artesanal.
ii. Programa Estadual de Inocuidade dos Alimentos (SISBI) - Analisa e coordena as atividades referentes ao registro de estabelecimentos que processam POA que pleiteiam adesão ao SISBI.
iii. Programa Estadual de Inocuidade dos Alimentos (Supervisão SISP) - Analisa e coordena as atividades referentes aos estabelecimentos que processam POA já devidamente registrados junto ao SISP/CIPOA.
c. DDSIV/CDSV:
i. Programa Estadual de Contingência Fitossanitária: analisa e coordena as atividades referentes aos levantamentos amostrais de pragas quarentenárias presentes que ainda não ocorrem no Estado de São Paulo, em consonância com as diretrizes do MAPA, como é o caso da Lobesia botrana (traça da videira), Sternochetus mangiferae (gorgulho da manga), Bactrocera carambolae (mosca da carambola), Erwinia amylovora (fogo bacteriano), Neonectria galligena (cancro europeu das pomáceas), Cydia pomonella (traça das frutas), Xanthomonas campestris pv. viticola (cancro bacteriano da videira) e Amaranthus palmeri (caruru gigante).
ii. Programa Estadual de Pragas Quarentenárias Presentes: executa as atividades relacionadas ao controle e erradicação das pragas quarentenárias que ocorrem no estado de São Paulo - Guinardia citricarpa (pinta preta dos citros), Mycosphaerella fijiensis (sigatoka negra), Candidatus Liberibacter (HLB) e Xanthomonas citri subsp. citri (cancro cítrico), de acordo com os Programas estabelecidos pelo MAPA,
iii. Programa Estadual de Sanidade dos Citros: executa as atividades relacionadas à garantia da sanidade da cultura dos citros no Estado de São Paulo.
iv. Programa Estadual de Sanidade na Produção de Materiais de Propagação: analisa e coordena as atividades referentes ao cadastro de estabelecimentos produtores de materiais de propagação e garantia da sanidade dos materiais de propagação de peculiar interesse, sendo citros, café e seringueira.
v. Programa Estadual de Vigilância Fitossanitária: analisa e coordena as atividades relacionadas à execução Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja - Phakopsora pachyrhizi (PNCFS) e do Programa Nacional de Controle do Bicudo do - Algodoeiro - PNCB, e atua no controle do trânsito de produtos de origem vegetal com restrição fitossanitária, em parceria com o DETRAR.
vi. Programa Estadual de Certificação Fitossanitária e do Programa Estadual de Exportação de Produtos Vegetais: analisa e coordena as atividades relacionadas à Certificação Fitossanitária de produtos vegetais in natura para comercialização.
d. DDSIV/CFICS:
i. Programa Estadual de Análise de Resíduos de Agrotóxicos e Afins de Uso Agrícola em Produtos de Origem Vegetal: realiza coletas fiscais de alimentos de origem vegetal nas áreas de produção agrícola com o objetivo de fiscalizar a conformidade da aplicação de agrotóxicos nas culturas agrícolas, mitigando riscos à saúde do agricultor bem como possíveis danos ao meio ambiente, garantindo a segurança alimentar dos produtos agrícolas produzidos no Estado.
ii. Programa Estadual do Comércio de Agrotóxicos e Afins: atua na área de agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola, analisando e coordenando as atividades de fiscalização de estabelecimentos comerciantes e armazenadores que prestam serviços para terceiros, armazéns das empresas prestadoras de serviço na aplicação e a destinação final de embalagens vazias e/ou contendo resíduos de produtos agrotóxicos e afins.
iii. Programa Estadual do Uso de Agrotóxicos e Afins: atua na área de agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola, analisando e coordenando as atividades de fiscalização do uso de agrotóxicos, observando os regramentos para aquisição, armazenamento e aplicação, da prestação de serviço na aplicação e da destinação final de embalagens vazias e/ou contendo resíduos de produtos agrotóxicos e afins.
iv. Programa Estadual do Uso, Conservação e Preservação do Solo Agrícola: analisa e coordena as atividades de fiscalização do uso, conservação e preservação do solo agrícola, patrimônio da humanidade, visando o monitoramento das áreas agrícolas do Estado com o objetivo de minimizar os processos erosivos existentes, melhorando sua capacidade produtiva.
e. DDSIV/CIPOV
i. Programa Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal: uma vez que aguarda a estruturação, o CIPOV tem trabalhado na proposição de legislações que atendam as diversas cadeias produtivas paulistas. Tem atuado em conjunto com outros órgãos no atendimento de demandas, à exemplo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e Ministério Público. Depois de estruturado, o Centro irá permitir a adesão do Estado de SP ao Sistema Brasileiro de Inspeção (SISBI), atendendo demandas e incentivando empresas de pequeno e médio porte, principalmente de bebidas, como cervejas, vinhos e cachaça.
5. CAPTAÇÃO DE RECURSOS VIA AGÊNCIAS/ÓRGÃOS DE FOMENTO E INICIATIVA PRIVADA
A CDA possui um Fundo Especial de Despesa criado através da Lei Estadual n° 8.208, de 30 de dezembro de 1992, alterada pela Lei Estadual n° 14.148, de 21 de junho de 2010, com finalidade exclusiva de prover recursos para a execução das atividades de defesa agropecuária, sendo administrado pelo Coordenador da CDA.
Desta forma, o Fundo Especial de Despesa da CDA constitui um verdadeiro seguro para o Estado de São Paulo, já que os recursos são exclusivos para as ações de defesa sanitária, que garante o custeio das ações de Defesa Agropecuária trazendo a segurança para a sanidade animal e vegetal, bem como a proteção da saúde humana.
6. PRINCIPAIS DESAFIOS
a. Bovinocultura: erradicação da Febre Aftosa - o Plano Estratégico do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa - PNEFA prevê a retirada da vacina contra a febre aftosa e para tanto a CDA/SAA precisa cumprir os requisitos obrigatórios do programa, deixando o Estado preparado para as atividades inerentes ao status de zona livre de febre aftosa sem vacinação, com fortalecimento das atividades de vigilância. Controle e erradicação da Brucelose e Tuberculose, doenças zoonóticas, proporcionando a abertura de novos mercados consumidores, além de garantir a oferta de produtos saudáveis aos consumidores.
b. Citricultura: São Paulo se estabelece como o principal protagonista da citricultura brasileira. O aumento de interceptações de cargas com cancro cítrico destinadas à Europa gera risco de fechamento do mercado de Exportação de Lima Ácida Tahiti para a União Europeia. Por isso, o principal desafio é viabilizar a exportação de frutos e evitar o fechamento do mercado. Com relação ao HLB (Greening), o aumento da incidência e o abandono de pomares comerciais ameaça a viabilidade e sustentabilidade de regiões produtoras no estado de São Paulo, sendo necessário o acompanhamento e controle contínuo do desenvolvimento da doença.
c. Suinocultura: prevenir a entrada da Peste Suína Africana, exótica no Brasil e da Peste Suína Clássica, as quais o Estado é considerado como livre pela OIE e com o aumento de suídeos livres (javalis e suas cruzas) e a dificuldade de controle destes, aliada a utilização de restos de alimentos humanos, “lavagemâ€, como principal fonte de alimentos em alguns criatórios, pode resultar na ocorrência destas enfermidades que poderá acarretar graves consequências econômicas e sociais para o setor de suinocultura.
d. Avicultura: prevenir a entrada da doença de Newcastle, inexistente no Estado e Influenza Aviária considerada como doença exótica no Brasil, mas recentemente ocorreram relatos de surtos, com cepas de alta patogenicidade em países próximos como Colômbia e Peru.. Melhorar o controle da laringotraqueíte e manter assim as casas genéticas avícolas do estado aptas à exportação, garantindo o fornecimento de produtos avícolas saudáveis para o mercado.
e.Bananicultura: O estado de São Paulo é o maior produtor nacional. Dentre os desafios envolvidos com a cultura, encontra-se o controle da Sigatoka Negra, doença que compromete a produção, sendo necessária a implementação de diferentes medidas de manejo de risco da praga (SMR) para viabilizar a comercialização para outros Estados. Paralelamente a esta preocupação, encontra-se o risco da entrada da Foc-R4T, (Fusarium oxysporum f. sp. cubense), sendo que a principal maneira de controlar esta doença é evitar a entrada do patógeno por meio de barreiras fitossanitárias e medidas quarentenárias, mantendo também os levantamentos amostrais para identificação da doença e seu rápido controle.
f. Agrotóxicos: a ausência de regulamentação da Lei Estadual nº 17.054, de 06 de maio de 2019, deixa todo o setor da cadeia produtiva dos agrotóxicos desprotegido, sem regras claras e sob a suspeita da sociedade e de órgãos como o Ministério Público, por não garantir uma produção agrícola de qualidade, sustentável e segura. A implementação efetiva do Programa Estadual de Análises de Resíduos de Agrotóxicos (PEARA), a fim de mitigar riscos à saúde do agricultor e da população consumidora, garantindo a segurança alimentar dos produtos agrícolas produzidos no estado de São Paulo.
g. Inspeção de produtos de origem animal e vegetal: com o reconhecimento de equivalência dos serviços de inspeção pela adesão ao SISBI e da edição das legislações que estabelecem os critérios para manipulação, padronização e o beneficiamento de produtos de origem animal sob a forma artesanal, irá ocasionar um crescimento nas solicitações de registro no sistema oficial de inspeção, o SISP, seja nas áreas dos produtos de origem animal e vegetal. Para a inspeção vegetal, o gargalo principal se deve a normatização da atividade de inspeção de produtos de origem vegetal no estado, que deverá facilitar a saída da clandestinidade de vários produtores, garantir acesso a outros mercados e garantir produtos com elevada qualidade higiênico sanitária aos consumidores. Entretanto, alguns pontos apontados junto ao MAPA merecem atenção. No que se refere a atribuição dos servidores responsáveis pela inspeção e fiscalização dos produtos, quantidade de servidores e principalmente, uma revisão de todos os procedimentos administrativos para obtenção de registros, que devem acompanhar a evolução da informatização a fim de trazer maior transparência e agilidade aos processos.
h. Saúde Única - implementar dentro do Estado a nova visão global de saúde em voga no mundo, que é uma tendência de consolidação, integrando diferentes áreas e equipes para a busca de respostas aos problemas mais relevantes da sociedade e do ambiente, com a Defesa Sanitária Animal e Vegetal sendo um dos principais pilares
i. Bem estar animal: A fiscalização e consequente aplicação de penalidades relativas a maus tratos de animais são competências da Polícia Ambiental, a mesma não dispõe de Médicos Veterinários em seu quadro, desta forma, os laudos e acompanhamento destas ações tem recaído sobre a CDA.
j. Solo agrícola: possibilitar a recuperação de áreas degradadas através da fiscalização do uso, conservação e preservação do solo agrícola para que estas voltem a expressar o seu potencial máximo beneficiando a agropecuária e o meio ambiente.
k. Abertura de novos mercados para exportação de frutos in natura: em 2022 a CDA participou do processo de abertura das exportações de abacate do tipo Hass para os Estados Unidos e, uma vez que o plano de trabalho proposto pelos EUA seja oficialmente reconhecido, a exportação do abacate estará condicionada ao acompanhamento da produção dos frutos para garantir a ausência de Stenoma catenifer, praga restritiva para os EUA e que ocorre no Brasil. Nesse caso, o desafio é garantir o cumprimento do plano de trabalho bilateral firmado entre os países, uma vez que a exportação depende de inspeções constantes e frequentes por parte da CDA para assegurar o status de Local Livre da de Stenoma catenifer.
l. Outros desafios:
• Manter o controle de morcegos hematófagos para controle da raiva dos herbívoros.
• Atualização da legislação do controle de AIE e Mormo, para adequar as novas diretrizes do MAPA.
• Erradicação do Mormo, permitindo a volta da exportação de equídeos dos produtores paulista.
• Aprimoramento na execução do Plano de contingência para gestão integrada de riscos associados às florações de microalgas tóxicas em águas do litoral paulista (Maré Vermelha).
• Aumento da vigilância quanto às pragas e doenças das colmeias, que afetam os apicultores e meliponicultores.
• Aumento da vigilância para evitar e detectar o surgimento precoce de outras pragas exóticas ou que não ocorrem mais no estado, como a Peste dos pequenos ruminantes e a EEB (doença da vaca louca).
• Rastreabilidade dos vegetais (atender demanda dos produtores).
• Certificação de origem dos produtos Paulistas.
• Celebração de convênio junto à uma Organização Social, com o objetivo de conjugar esforços para implementação de ações de defesa sanitária vegetal, voltadas ao Programa Estadual de Sanidade dos Citros, demanda solicitada pelo setor produtivo.