Facebook Twitter Youtube Flickr
19/03/2009

Parceria retira 200 t de agrotóxicos obsoletos e impróprios para uso em São Paulo.

Atualizado em 19/03/2009 às 00h00

Parceria retira 200 t de agrotóxicos obsoletos e impróprios para uso em São Paulo.

- Só em 2008, o Estado foi responsável pela retirada de mais de 70 t realizada em 15 operações. -

19/03/2009 - Dados apresentados pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV) mostram que quase 200 toneladas de produtos fitossanitários obsoletos ou impróprios para uso já tiveram a destinação ambientalmente correta no estado de São Paulo, entre 2006 e 2008. O sucesso das operações é resultado das parcerias estabelecidas no Estado, que englobam as secretarias estaduais de Agricultura e Abastecimento – por meio da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), Instituto Agronômico de Campinas (IAC), Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI) e Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) – e do Meio Ambiente – por meio da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) – e o inpEV, instituto que representa a indústria fabricante de defensivos agrícolas.

“Queremos reduzir o risco de estocagem desses produtos, pois eles podem causar danos ambientais”, explica Geraldo do Amaral Filho, gerente do Departamento de Ações de Controle III da Cetesb. As 15 operações de retirada realizadas em São Paulo em 2008 totalizaram 70,8 toneladas de produtos impróprios ou obsoletos, o equivalente a 42,3% do total retirado no país.

De acordo com Mário Sérgio Tomazela, diretor da Defesa Vegetal da CDA, os números evidenciam a integração dos esforços entre todos os parceiros. “Além do ganho ambiental proporcionado, foi importante observar que todos trabalharam em conjunto, mostrando a união entre setores diferentes para um bom resultado”, ressalta. “Quando está estruturado e organizado, o setor agrícola pode resolver importantes questões”, completa Amaral.

As retiradas desses produtos são definidas após entendimentos entre os governos estadual e federal, fabricantes (representados pelo inpEV) e as instituições que se encontram em posse desses produtos. “Para cada Estado são estabelecidos os critérios, que incluem a definição das quantidades e locais de retirada, o armazenamento temporário, acondicionamento, transporte e a destinação final”, explica o diretor-presidente do inpEV, João Cesar Rando.

Para 2009, o primeiro passo será a formalização de um grupo de trabalho para as retiradas de agrotóxicos obsoletos e impróprios para uso. O objetivo do grupo será fazer um inventário dos produtos que ainda precisam ser retirados no Estado e definir a estratégia de recolhimento e destinação final.

Evolução da retirada de agrotóxicos obsoletos e impróprios em SP:

2006 - 53.121 kg em 4 cidades

2007 - 75.900 kg em 4 cidades

2008 - 70.888 kg em 19 cidades

TOTAL ACUMULADO - 199.909 kg

Evolução da retirada de agrotóxicos obsoletos e impróprios no Brasil:

2006 - 91.231 kg em 4 Estados

2007 - 102.518 kg em 7 Estados

2008 - 167.210 Kg em 9 Estados

TOTAL ACUMULADO - 360.959 kg

Produtos obsoletos e impróprios para uso:

Os produtos impróprios para uso são aqueles registrados por lei ou em fase de adaptação à legislação, identificáveis, de empresas regularizadas no país, cujo uso é impossibilitado por motivos como data de validade expirada ou violação. São considerados obsoletos produtos antigos e não rastreáveis, cuja empresa titular do registro, produtora ou comercializadora não pode ser identificada ou responsabilizada, produtos banidos internacionalmente e citados no protocolo de Estocolmo como Poluentes Orgânicos Persistentes (POP).

Sobre o inpEV

O inpEV – Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – é uma entidade sem fins lucrativos que representa a indústria fabricante de defensivos agrícolas em sua responsabilidade de destinar as embalagens vazias de seus produtos de acordo com a Lei Federal nº 9.974/2000 e o Decreto Federal nº 4.074/2002. A lei atribui a cada elo da cadeia produtiva agrícola (agricultores, fabricantes, canais de distribuição e poder público) responsabilidades que possibilitam o funcionamento do Sistema de Destinação de Embalagens Vazias.

Sobre a CDA

A Coordenadoria de Defesa Agropecuária é o órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento responsável pela fiscalização dos canais de distribuição de agrotóxicos e afins, prestadores de serviços, qualidade dos produtos, uso correto e seguro, bem como a destinação final das embalagens vazias, reduzindo os impactos negativos à saúde publica e ao meio ambiente. Toda empresa que atua no setor deve ter o registro junto a CDA e cadastrar todos os produtos que são disponibilizados para o comércio no Estado.

INFORMAÇÕES:

Inpev - www.inpev.org.br – 11 - 3039-0662 - Laura Meurer

Assessoria de Imprensa CDA – 19 - 3241-4700, ramal 2283 – Teresa Paranhos

x