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13/01/2011

Greening: prazo para entrega do relatório vence no dia 17 de janeiro.

Atualizado em 13/01/2011 às 00h00

Greening: prazo para entrega do relatório vence no dia 17 de janeiro.

13-01-2011 - Termina na próxima segunda-feira (17 de janeiro) o prazo para que o citricultor paulista entregue o relatório semestral com as informações referentes às vistorias realizadas nos pomares de citros durante o segundo semestre de 2010. O proprietário, arrendatário ou ocupante tem de realizar no mínimo uma inspeção trimestral e relatá-la semestralmente à Coordenadoria de Defesa Agropecuária, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

O procedimento é todo feito pela internet, no site www.cda.sp.gov.br. Após o preenchimento do relatório, o produtor já recebe o protocolo de entrega. Basta imprimi-lo e guardar para eventuais comprovações em auditorias a serem realizadas pela Defesa Agropecuária, não sendo mais necessário entregá-lo na unidade da Defesa. Importante: o relatório deve ser preenchido e enviado mesmo que não sejam encontradas plantas com sintomas.

Quem deixar de preencher e enviar via internet o relatório estará sujeito a multas que variam de 100 a 500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). O valor atual é de R$ 17,45, portanto, os valores variam de R$ 1.745 a R$ 8.725. O citricultor paulista, no entanto, está cada vez mais consciente sobre a importância de inspecionar o pomar, eliminar imediatamente as plantas contaminadas e controlar o vetor - a única forma de combate à praga. No primeiro semestre de 2010, por exemplo, a entrega de relatórios atingiu o índice de 98%.

A exigência das vistorias, da eliminação das plantas contaminadas e da entrega do relatório atende à Instrução Normativa n.º 53, de 16 de outubro de 2008, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e à Portaria CDA-04, de 12 de março de 2009. A medida vale para todos os municípios onde existam pomares comerciais com plantas hospedeiras do greening (citros ou murta) e também para os não-comerciais contaminados pela doença.

São considerados pomares comerciais aqueles que comercializam a produção

citrícola, possuindo no mínimo um talhão com número de plantas superior a

200. Entende-se por talhão a quantidade de plantas delimitadas de outras

existentes no mesmo pomar e separadas por arruamentos, por estradas ou por

carreadores com largura superior ao espaçamento entre linhas, cujos limites

sejam visíveis e previamente estabelecidos pelo produtor via croqui.

O greening é considerado a pior praga de citros do mundo e já foi constatada oficialmente em 253 municípios paulistas.

SEGURO – O seguro vigora para os produtores que fizeram a opção na entrega dos relatórios referentes ao primeiro semestre de 2010, com a validade de um ano. É importante que o citricultor adote em sua propriedade as boas práticas agrícolas para a citricultura, caso contrário ele fica sujeito a descontos no valor da indenização, que podem chegar a 30% para o caso de cancro cítrico e a 15% para o greening. - (Texto elaborado pela Assessoria de Comunicação da Secretaria - Tel.: 11 5067-0069 - Euzi Dognani/Adriana Rota/Nara Guimarães - Patrícia Aparecida da Silva - estagiária).

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