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11/09/2012

FEAP muda limite de renda e lança medidas de apoio à citricultura Paulista.

Atualizado em 11/09/2012 às 00h00

FEAP muda limite de renda e lança medidas de apoio à citricultura Paulista.

11-09-2012 - O Diário Oficial da última sexta-feira (7 de setembro) publicou a alteração dos parâmetros do limite de renda bruta agropecuária anual para enquadramento dos produtores rurais no Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (Feap). Também foram lançadas medidas de apoio à citricultura paulista.

Quanto à mudança dos parâmetros, fica determinado que o limite de até R$ 600 mil de renda agropecuária anual passa a representar, no mínimo, 50% do total da renda bruta anual dos produtores rurais beneficiários dos projetos de crédito e de subvenção econômica do Fundo (como Pró-Trator e Pró-Implemento), não mais 80%. A alteração propicia o aumento do número de produtores que podem acessar as linhas.

Para efeito de enquadramento no Feap, o cálculo de renda bruta agropecuária anual deve considerar o somatório dos valores correspondentes a:

I. 50% do valor da receita proveniente da venda da produção de açafrão, algodão-caroço, amendoim, arroz, aveia, cana-de-açúcar, centeio, cevada, feijão, fumo, girassol, grão-de-bico, mamona, mandioca, milho, soja, sorgo, trigo e triticale, bem como das atividades de apicultura, aquicultura, piscicultura, bovinocultura de corte, cafeicultura, fruticultura, pecuária leiteira, ovinocaprinocultura e sericicultura. Na prática, significa que dobrou o limite para essas atividades. Ou seja, pode acessar quem tem renda de até R$ 1.200.000;

II. 30% do valor da receita proveniente da venda da produção oriunda das atividades de olericultura, floricultura, avicultura não integrada, suinocultura não integrada e de produtos e serviços das agroindústrias familiares e da atividade de turismo rural. Assim, o limite foi triplicado para essas atividades (pode acessar quem tem renda de até R$ 2.000.000);

III. 100% das demais rendas agropecuárias obtidas, não citadas nos itens anteriores (nesse item não houve mudança).

CITRICULTURA - O Feap decidiu pela criação de um projeto de custeio emergencial para a citricultura paulista, uma resposta do Estado à demanda apresentada pelo setor neste momento de crise da cadeia produtiva da laranja. São financiáveis as despesas de custeio para a manutenção dos pomares citrícolas a serem realizadas durante o ano agrícola 2012/2013. Poderão ser beneficiados os citricultores enquadrados como beneficiários do Feap prejudicados pela perda drástica de renda advinda das dificuldades de comercialização da safra 2011/2012.

O teto de financiamento é de até R$ 100 mil por produtor rural (pessoa física ou jurídica), o prazo para pagamento é de até 60 meses. “Geralmente ele é de um ano-safra, mas foi alongado justamente para dar um fôlego ao produtor, evitando ‘jogar’ o problema para o ano seguinte”, explicou o secretário-executivo do Feap, Fernando Penteado.

A carência é de até 12 meses e, os juros, de 3% ao ano. O cronograma de pagamento será realizado em parcelas anuais, após o período de carência, de acordo com a capacidade de pagamento estabelecida no projeto técnico. A garantia é no mínimo 100% do valor do financiamento, podendo ser constituída de penhor, hipoteca, fiança, aval e/ou outras formas de garantia.

Também passa a ser possível ao produtor de citros paulista que tem essa atividade como a principal pedir a prorrogação ao Banco do Brasil (agente financeiro das operações) do prazo de pagamento de financiamentos anteriores que tenha via Feap.

A prorrogação vale pelo prazo de até um ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente para as operações em situação de adimplência em 31 de dezembro de 2011, vencidas e vincendas entre 1º de março de 2012 e 28 de fevereiro de 2013, com os mesmos encargos financeiros pactuados no instrumento de crédito.

O Banco do Brasil fica dispensado da análise caso a caso da comprovação da incapacidade de pagamento. “No procedimento habitual, quando o produtor procura o banco, é necessário que um engenheiro agrônomo da instituição visite a propriedade para atestar o problema. É todo um procedimento administrativo necessário para constatar a extensão dos prejuízos. Neste momento, no entanto, é notório e sabido que se trata de uma crise disseminada do setor, não de um produtor, individualmente. Então, essa medida agiliza o processo”, afirma Penteado. (Texto: Adriana Rota)

Contato/Assessoria de Comunicação da Secretaria: Tel.: (11) 5067-0069

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