O GEDAVE é um sistema informatizado de processamento de dados capaz de integrar em plataforma web, diferentes serviços da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), tais como: Emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, Permissão de Trânsito Vegetal – PTV, Gestão de Eventos Agropecuários, Controle de Cancro Cítrico, Greening, Gestão de Agrotóxico, além de fornecer informações para o controle e prevenção de pragas e doenças de peculiar interesse do Estado e para o controle higiênico-sanitário de Estabelecimentos sob Inspeção Estadual - SISP; gerar documentos e relatórios para apuração de indicadores técnicos para defesa sanitária animal e vegetal, entre outras funcionalidades, para adequação e aprimoramento das atividades do órgão, proporcionando uma gestão mais eficiente, envolvendo aspectos como monitoramento do uso de insumos, controle de vacinação de animais, certificação sanitária das espécies animais e vegetais, e fiscalização de produtos e subprodutos de origem agropecuária.
Ainda não sou cadastrado. Como obter o primeiro acesso?
O usuário deverá acessar o Sistema GEDAVE através do endereço www.gedave.sp.gov.br e clicar no botão “Cadastre-se”.
Siga os passos do pré-cadastro: • Passo 1 - Pré-cadastro: Preencher os dados do formulário. • Passo 2 - Confirmação de Email:Acessar o email fornecido no 'Pré-cadastro' e clicar no link: “clique aqui para continuar”. • Passo 3 - Conclusão do Cadastro: Preencher os Dados Básicos da Pessoa Física, Endereço Residencial, Endereço de Correspondência e Contato.
Cadastro de Pessoa Física
• Documento de identificação oficial com foto; • Cadastro de Pessoa Física (CPF); • Comprovante de endereço residencial em nome do usuário, e; • Requerimento conforme Anexo I (Abaixo) que deverá ser devidamente preenchido, impresso e assinado pelo respectivo usuário interessado.
Quais os procedimentos para entrega da documentação?
Após o pré-cadastro, o usuário deverá providenciar a entrega de cópia e exibição de original dos seguintes documentos em uma das Unidades da CDA ou pelos Canais Virtuais de acordo com a sua região.
Importante: Caso o usuário não possua comprovante de endereço
residencial em seu nome, poderá ser entregue declaração de
residência do proprietário do imóvel (com firma reconhecida em
cartório), atestando que o usuário reside no citado endereço,
contendo a qualificação de ambos, no mínimo, nome, estado
civil, nacionalidade, profissão, o número de inscrição no CPF
e RG. (Portaria CDA - 29 de 10/05/2013)