Facebook Twitter Youtube Flickr

O que são "agrotóxicos e afins"

Postado em 27/01/2022 às 13h57 | Por Assessoria de Comunicação CDA

Caracterização de substâncias e produtos que se enquadram como agrotóxicos.

Na legislação vigente, as palavras "agrotóxicos e afins" estão tão enlaçadas, que até parece uma palavra composta por justaposição. É claro que essa junção não consta no léxico da língua portuguesa. Esse entrelaçamento ocorreu em julho de 1989, através da Lei 7.802 que considerou as palavras "Agrotóxicos e Afins" como um significado único. Essa junção nos levou a crer que a definição do substantivo agrotóxico, seria também, do adjetivo "afim". Tem algum sentido nisso, afinal de contas "Afim" é um adjetivo que significa semelhança ou similar.

Se o leitor tiver curiosidade sobre as definições das palavras "agrotóxicos" e "afins", separadamente entre si, recomendo que faça uma rápida visita ao revogado Decreto 98.816 de 1990, e atente-se apenas ao artigo segundo, onde contém, de maneira distinta, a definição da palavra "agrotóxicos", e também da palavra "afins". Naquela época a definição da palavra "agrotóxicos" era basicamente associada a um produto químico. Os "afins" foram associados aos agentes e produtos físicos e biológicos que possuíssem a mesma finalidade dos agrotóxicos.

Em 2002 foi publicado o Decreto 4.074, que se tornou a nova regulamentação da Lei 7.802 de 89. Com o novo Decreto em vigor, vieram também, as mesmas dúvidas relacionadas com a definição de "agrotóxicos e afins". Novamente as palavras se encontravam justapostas, e trouxeram à tona velhas dúvidas.

No universo dos agrotóxicos, não é fácil compreender o que é um "Afim". Mas em 2014, na 10a Reunião do CTA - Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos, definiu-se o "Adjuvante" (espalhantes, adesivos, umectantes, etc) como um "Afim", então, por dedução lógica, é possível afirmar que "Adjuvante" é um agrotóxico, certo? Este raciocínio dedutivo esteve correto por apenas 3 anos. No ano de 2017, através do Ato 104, o mesmo CTA que em 2014 definiu "Adjuvante" como um "afim", desta vez decidiu pelo cancelamento dos registros de produtos exclusivamente adjuvantes e dispensou a obrigatoriedade de registrá-los em órgãos federais. Voltou-se à estaca zero e o assunto está momentaneamente resolvido. De agora em diante pode-se afirmar que os adjuvantes não são "agrotóxicos", e muito menos "afins".

Independente das decisões transversais, a relevância do assunto permanece contida na definição oficial dos "agrotóxicos e afins" que consta no Inciso IV, do Artigo 1o, do Decreto 4.074 de 4 de janeiro de 2002:
"produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas e de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como as substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento"
Primeiramente é importante entendermos que os agrotóxicos e afins compreendem uma enorme gama de substâncias e produtos, que pela definição inicial são "produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos"

Vale muito a pena destrincharmos a definição inicial de agrotóxicos e afins. Todos os agentes e processos são distintos entre si. Vejamos os agrotóxicos químicos. São os que sempre estão em evidência. Periodicamente é possível ler ou ouvir notícias envolvendo uso indiscriminado ou abusivo destes tipos de agrotóxicos. Estas moléculas sintéticas trouxeram um desenvolvimento agrário sem precedentes, e obviamente, passivos ambientais, como ocorreu em Cubatão e Paulínia.

Processo físico de controle de pragas e doenças: Inundação e lança chamas

"Processo físico de controle de pragas e doenças: Inundação e lança chamas"

Os agrotóxicos oriundos de processos físicos são frequentemente utilizados, até o momento, por agricultores que não dispõe de grandes áreas agricultáveis. Há uma clara tendência de reversão. Grandes produtores estão alertas às mudanças que apontam no horizonte. É estranho usar a palavra agrotóxico nesse caso, mas quero me manter fiel à legislação vigente. Os mais populares agrotóxicos oriundos de agentes físicos são realizados através de controles mecânicos: enxada rotativa, revolvedor de solo, cobertura morta, inundação entre outros. Muito provavelmente os futuros agrotóxicos destinados ao uso agrícola e urbano serão de processos físicos. É sabido que na área urbana não existem agrotóxicos registrados. Esta proibição tem instigado alguns empresários que estão investindo em tecnologia "mata-mato" para calçadas, praças, ruas e avenidas. Os equipamentos promissores, com pesquisas mais avançadas, eliminarão as ervas daninhas urbanas através da descarga elétrica, raio laser e lança-chamas.

O último grupo de agrotóxicos mencionado são os biológicos. Também soa estranho a expressão agrotóxico biológico, mas é assim que os legisladores decidiram a época. Hoje em dia já existem referências ao termo "agentes de controle biológico".

Dentro do universo de inimigos naturais, existem subdivisões de produtos e organismos. Os produtos são os compostos químicos naturais, chamados de bioquímicos e semioquímicos. Os organismos são macro e microbiológicos.

Um exemplo de inseticida composto por substância bioquímica, bastante comum, é o óleo da planta "Azadirachta indica", conhecida popularmente como "neem".

“Azadirachta indica” - Neen

"Azadirachta indica" - Neen

Do grupo dos semioquímicos, o feromônio é a linguagem utilizada por indivíduos da mesma espécie para comunicação, reprodução, aviso de perigo, entre outros. O feromônio vem alcançando excelentes resultados em armadilhas biológicas, possibilitando monitorar e enganar indivíduos em fase de reprodução.
O outro grupo de controladores biológicos são os microbiológicos e macrobiológicos. Os agentes macrobiológicos, popularmente conhecidos, são as joaninhas que alimentam-se dos pulgões; outro exemplo a mencionar são os ácaros predadores que se alimentam dos ácaros rajados na cultura do morango. Enfim, existe uma infinidade de estudos em andamento.

Ação dos microbiológicos e macrobiológicos no controle de pragas

"Ação dos microbiológicos e macrobiológicos no controle de pragas"

Os agentes microbiológicos são altamente comercializáveis. Dois exemplos são expoentes da utilização de fungos no controle biológico de pragas. Metarhizium anisopliae e Beauveria bassiana. As cepas IBCB 66 e IB 425, desenvolvidas pelo Instituto Biológico / Agência Paulista de Tecnologia do Agronegócio, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, estão presentes em 90% das fábricas de controle biológico. São os fungos com maior número de registro no sistema Agrofit. São empregados em monoculturas e apresentam excelentes resultados por contato e ingestão.

O uso dos agrotóxicos e afins se mostra como uma definição aparentemente simples, mas é extremamente densa. A percepção literária dos legisladores oferece uma difusão clara, da existência de pelo menos três diferentes usos para os agrotóxicos e afins.

1 - Uso "destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas plantadas"

São os agrotóxicos e afins mais utilizados no mundo. São aqueles aplicados nas lavouras, principalmente nas monoculturas, tais como soja, milho, cana, citros, etc. Estes agrotóxicos também estão presentes nas florestas plantadas de pinus, eucalipto, açaí, dendê, etc. São registrados no MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

2 - Uso "destinados às florestas nativas, de outros ecossistemas e ambientes hídricos"

O segundo grupo é voltado para os agrotóxicos e afins de "uso não agrícola", conhecidos como N.A., que por rápida dedução, acreditamos erroneamente, que sejam os agrotóxicos com permissão para uso em ambiente urbano. Na verdade, os agrotóxicos N.A. tem permissão apenas para uso nos ambientes hídricos, florestas nativas e outros ecossistemas, que não sejam urbanos, domésticos, industriais e agrícolas. Os grandes consumidores dos agrotóxicos N.A. são as empresas que aplicam herbicidas e inseticidas em margens de estradas, ferrovias, linhas de alta tensão e oleodutos. Muitos de nós ficamos curiosos com aquele trechinho da definição de agrotóxico que cita "ambientes hídricos". Será que aplicam agrotóxicos na água? Sim, aplicam sim! O objetivo, nesse caso, é controlar a proliferação de algas ou plantas aquáticas indesejáveis. Esses ambientes hídricos são reservatórios ou represas, que tem por finalidade o abastecimento de água ou geração de energia, e que precisam controlar as plantas ou algas, através de herbicidas ou algicidas, respectivamente. No caso do herbicida para uso aquático, algumas bulas podem requisitar a venda aplicada, ou seja, a comercialização poderá ser realizada apenas para empresa especializada. São registrados no IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

Potencial proliferação de plantas aquáticas indesejáveis em Represas e Reservatórios

“Potencial proliferação de plantas aquáticas indesejáveis em Represas e Reservatórios”

3 - Uso "ambientes urbanos e industriais"

Por último, e não menos importantes, têm os agrotóxicos de uso em ambiente urbano, industrial, coletivo, domiciliar e até mesmo usados nas campanhas de saúde pública, como por exemplo, o fumacê para controle da dengue. Em absoluto respeito à legislação vigente, são classificados como agrotóxicos. Mas na prática, não existe nenhum agrotóxico no Brasil, registrado para uso nos meios urbanos, industriais, coletivos e domiciliares. Via de regra, esses produtos químicos são classificados como saneantes. Os produtos que mais se aproximam dos agrotóxicos e afins, de uso agrícola, são aqueles destinados à jardinagem amadora, com permissão de venda direta ao consumidor e que a legislação abrange as seguintes denominações: inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, moluscicidas, nematicidas, acaricidas, bactericidas, reguladores de crescimento, abrilhantador de folhas e outros produtos de origem química ou biológica.Todas as limitações de uso, dos produtos químicos destinados à jardinagem amadora estão melhores descritas nas "Normas gerais para produtos para uso em jardinagem amadora" da Portaria SVS 322 de 28 de julho de 1997. É oportuno ressalar que capina química, em ambiente urbano, é uma ação ilegal, que deve ser comunicada imediatamente à vigilância sanitária municipal. Esses agrotóxicos são registrados Ministério da Saúde/Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

(Por Jaime Caetano)

 

x