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Exportação de Lima Ácida Tahiti para a União Europeia

Postado em 30/01/2023 às 14h28 | Por Assessoria de Comunicação CDA

Lima Ácida Tahiti vem aumentando exportações mas a detecção de cancro cítrico nos embarques preocupa

A Lima Ácida Tahiti (Citrus latifólia Tanaka), popularmente conhecido com limão Tahiti, é um cítrico de grande importância na economia do país, sendo que 92% do que é produzido é consumido em bares, restaurantes, lares domésticos e indústria; dos 8% exportados, 97% tem o velho continente como destino, onde é considerado fruta exótica com consumo crescente ano após ano, algo bom para países produtores e exportadores (Brasil, México, Colômbia e Vietnã) pois os Europeus não produzem a fruta.

De acordo com dados do Sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE), no Estado de São Paulo, em 2022, foram certificados 229.976.016 kg de Lima Ácida Tahiti, sendo, parte desta, exportada a União Européia (UE). Das exportações brasileiras a UE, 58% das limas ácidas são de pomares paulistas, a Bahia vem em segundo lugar com market share de 21% (dados de 2020). Espera-se no futuro um maior destaque do Estado de Pernambuco devido ao foco do Vale do São Francisco em exportar essa fruta. O Brasil não tem acordo comercial para exportar para os E.U.A, que basicamente são atendidos pela produção Mexicana, que escoa ao país vizinho por acordo bilateral. O México, maior exportador de Lima Ácida Tahiti do mundo atende a Europa em somente 21% de suas necessidades, enquanto o Brasil figura como sendo o principal fornecedor da fruta, com 63% de participação neste mercado.

Assim como as laranjas doces, a Lima Ácida Tahiti está sujeita a restrições fitossanitárias para certas pragas, consideradas quarentenárias na UE. Tais restrições estão contempladas nos Regulamentos de Execução (UE) 2019/2072 e 2021/2285.

Por exceção da Pinta Preta dos Citros ou Mancha Preta dos Citros, causada pela praga Phyllosticta citricarpa, que não atinge a Lima Ácida Tahiti e da Cercospora angolensis, causadora da cercosporiose dos citros, que não ocorre no Brasil, se torna necessária que as partidas de frutos sejam indenes às pragas Elsinoe spp., causadora da verrugose dos citros, Xanthomonas citri subsp. citri, causadora do cancro cítrico, Xanthomonas citri pv. aurantifolii, causadora da cancrose dos citros e aos Tepritidae não-europeus, ou seja, às moscas-das-frutas Anastrepha fraterculus e Anastrepha obliqua.

O início do processo se dá por meio da execução da certificação fitossanitária de origem, ou seja, do chamado acompanhamento de campo realizado nas Unidades de Produção (UP), pelo Responsável Técnico (RT) Habilitado para emissão do Certificado Fitossanitário de Origem (CFO), que além de aplicar as medidas fitossanitárias, seja por meio do controle químico, biológico ou cultural, também realiza inspeções e o monitoramento das pragas.

Os frutos certificados na origem, ou seja, aqueles que foram certificados com CFO seguem para Unidade de Consolidação (UC), onde serão submetidos a tratamento fitossanitário, retirada de pedúnculos e demais procedimentos inerentes ao processamento, sob supervisão de RT Habilitado, sendo certificados com Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC).

Cabe observar que os frutos devem ter sua rastreabilidade assegurada devendo em trânsito, manter exposta sua identificação de origem.

Para Elsinoe spp., a partida de frutos deve seguir sem os sintomas de verrugose. Para Xanthomonas citri subsp. citri e Xanthomonas citri pv. aurantifolii as UP devem ser submetidas a tratamento e práticas de cultivos adequados para as pragas, devendo os frutos serem inspecionados antes da partida e serem higienizados com produtos apropriados. Estes procedimentos, no Estado de São Paulo, consistem na aplicação das exigências previstas no Sistema de Mitigação de Risco (SMR) do cancro cítrico, conforme a Instrução Normativa (IN), do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) nº 21, de 25/04/2018. Para os Tepritidae não-europeus (Anastrepha fraterculus e Anastrepha obliqua) são demandadas inspeções à campo para observância da ocorrência das pragas, quais sinais da presença não podem ser observados nas UP, desde o início do último ciclo vegetativo completo, comprovadas por inspeções realizadas pelo menos mensalmente, durante os 3 (três) meses anteriores à colheita. O uso de armadilhas para monitoramento, apesar de desejável é opcional.

No que diz respeito à higienização dos frutos na UC, visando o controle do cancro cítrico em pós-colheita, podem ser utilizados, além do hipoclorito de sódio (200 ppm/ 2 min), o Eugenol (2 %/ 2 min), o dióxido de cloro (70 ppm/ 1 min), o oxicloreto de cálcio (200 ppm/ 1 min) ou o ácido peracético (100 ppm/ 1 min). No entanto, cabe ao exportador verificar, junto ao importador, a escolha do produto mais adequado.

Após certificados com CFO e CFOC, os frutos em sua embalagem final (caixas de papelão), podem seguir em trânsito, a partir da UC, em veículos fechados e lacrados até o ponto de egresso, qual seja uma unidade da Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro/MAPA), para emissão do Certificado Fitossanitário (CF), documento que acompanhará a carga no trânsito internacional.

Em 2022, com a demanda firme dos Europeus, houve incremento de 7% nas Exportações até agosto, alinhamento perfeito com um mercado doméstico que tinha fruta em abundância a baixos preços, provocando o aumento de interesse do produtor em exportar suas frutas. Porém em meio ao cenário positivo de crescimento de volume e receita nas exportações, vieram inúmeras interceptações pela UE, de frutos de Lima Ácida Tahiti contaminados com Xanthomonas citri subsp. citri, o que demandou o cadastro obrigatório das UP e UC de todos os exportadores visando garantir o cumprimento das medidas fitossanitárias e a manutenção das exportações para a UE. Por determinação do MAPA, inicialmente, as UP e UC domiciliadas em São Paulo e envolvidas nas interceptações tiveram suas atividades suspensas devendo, para reinício das atividades serem devidamente cadastradas junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), mediante a apresentação de um plano de ação que comprovasse a aplicação de medidas corretivas e a capacidade de atendimento aos requisitos fitossanitários exigidos pela UE. Além disso, a CDA fez treinamento específico com os servidores para fiscalização destes cadastros, em especial na Região de Catanduva, considerada a principal área de exportação do país.

O serviço de cadastro de propriedades e processadoras de Lima Ácida Tahiti para exportação a EU está disponível no site da CDA (https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br), em Serviços>SanidadeVegetal>Citros>Frutos>UP – Exportação de Lima ácida para União Européia ou >UC – Exportação de lima ácida para União Européia.

Por não se tratar de problemática regional, atualmente, o cadastro das UP e UC que exportam Lima Ácida Tahiti para a UE, é obrigatório em todas as Unidades da Federação com ou sem a presença de cancro cítrico.

Por Luciano Melo e Maurício Rotundo

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