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DECRETO, de 02/12/2022

Publicado em 03/12/2022 | Sancionado em 02/12/2022

Ementa

Designando membros para compor o Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar (FEAP-BANAGRO)

Status

Não possui nenhuma modificação vigente.

Texto Integral

Designando:
com fundamento no art. 7º da Lei 7.964-92, com alterações posteriores, e nos termos do art. 17 do Dec. 47.804-2003, os a seguir indicados para compor, como membros, o Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar (FEAP-BANAGRO), na qualidade de representantes:
I - da Assessoria Técnica da Secretaria de Agricultura e Abastecimento: Alberto Pereira Gomes Amorim, RG 6.688.436-6, em recondução;
II - da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento: João Brunelli Junior, RG 6.300.065-9, em substituição a Francisco Rodrigues Martins;
III - da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios - CODEAGRO, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento: Celso Toshito Matsuda, RG 3.490.399-9, em recondução;
IV - da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento: Terezinha Joyce Fernandes Franca, RG 12.271.733-8, em recondução;
V - da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento: Marcelo Jorge Chaim, RG 17.209.636-4, em substituição a Mário Sérgio Tomazela;
VI - da Secretaria de Orçamento e Gestão: Gustavo Carvalho Tapia Lira, RG 28.741.246-5, em recondução;
VII - da Secretaria da Fazenda e Planejamento: Caio Augusto de Oliveira Casella, RG 28.741.246-5, em recondução;
VIII - da instituição financeira administradora do Fundo, DESENVOLVE-SP: Gabriela Redona Chiste, RG 23.081.781-6, e Maíra Moraes dos Santos, RG 40.656.058-4;
IX- da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo \"José Gomes da Silva\" - ITESP, da Secretaria da Justiça e Cidadania: Hugo Leonardo de Lima Santos, RG 32.365.443-5, em substituição a Bachir Yossef Kralil;
X - da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo- FAESP: Tirso de Salles Meirelles, RG 8.321.764, e Stephannie Carolyn Pereira, RG 12.145.125-2, ambos em recondução;
XI – da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado de São Paulo: Elias David de Souza, RG 16.264.557-0, e Roberto dos Santos, RG 8.260.674-2, ambos em recondução;
XII - das colônias de Pescadores do Estado de São Paulo, sendo um representante da pesca marítima e outro da pesca de águas interiores: da Federação dos Pescadores e Aquicultores do Estado de São Paulo: Edivando Soares de Araújo, RG 35.354.852-2, e Jerri Eduardo de Morais, RG 18.731.485-8,
ambos em recondução;
XIII - dos agricultores assentados no Estado de São Paulo: Salomé de Oliveira Miranda, RG 1.118.383, em recondução;
com fundamento no parágrafo único do art. 10 da Lei 14.836-2012, e nos termos do art. 19 do Estatuto da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – Univesp, aprovado pelo Dec. 58.438-2012, Maria Angelica Castro Reis, RG 13.590.724-X, para exercer a função de Diretor Administrativo do Conselho Técnico-Administrativo da Univesp, em complementação ao mandato de Eva Carolina Mesquita Pellaes Pereira;
nos termos dos arts. 7º e 10 do Estatuto da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, aprovado pelo Dec. 51.925-2007, os a seguir indicados para compor, como membros, o Conselho Superior da aludida Fundação, na qualidade de representantes do Governo do Estado:
I - Gustavo Trein Ogawa, RG 27.105.337-9;
II - Valderlania Carla Belarmino Alves, RG 43.819.247-3;
III - Manuella Juliana Sansão Gomes Farah, RG 27.442.802-7.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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